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ID
1742632
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo princípio da unirrecorribilidade recursal para cada ato judicial caberá um recurso específico. Sobre este tema, é correto afirmar que caberá

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Apelação.

    Letra B: Efeito devolutivo, consoante a regra processual estatuída no artigo 520 , inciso VII , do Código de Processo

    Letra C: Agravo retido

    Letra E: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

  • NCPC: não há agravo retido, nem embargos infringentes.

  • Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.NCPC (ATUAL)

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

  • a) INCORRETA. Pronunciamento judicial que extingue execução? Só pode ser uma sentença, que comporta recurso de apelação.

     Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    b) INCORRETA. Sentença que confirma tutela antecipada (espécie de tutela provisória) começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, de modo que a apelação interposta contra ela é recebida apenas no efeito devolutivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    c) INCORRETA. Esta decisão não se encontra no rol das hipóteses que autorizam a interposição do agravo de instrumento (art. 1.015, CPC).

    Contudo, a questão resolvida não é coberta pela preclusão, ou seja, pode a parte prejudicada impugná-la em um capítulo preliminar da apelação eventualmente interposta contra a sentença final (ou nas contrarrazões ao recurso apelação, se o prejudicado tiver sido o recorrido).

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    d) CORRETA. Sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, de modo que a apelação interposta contra ela é recebida apenas no efeito devolutivo:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    e) INCORRETA. Não há mais previsão de embargos infringentes no CPC/2015.

    Resposta: B