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ID
1742656
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação, conforme estabelecidas pela Lei n° 8.666/93, são determinadas tendo em vista o valor estimado da contratação. De acordo com a referida lei, para compras e serviços, exceto os de engenharia, cujo valor seja de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a modalidade licitatória a ser utilizada será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Obras & Serviços de Engenharia
    Convite - até R$150.000,00
    Tomara de Preços - até 1.500.000,00
    Concorrência - acima de R$1.500.000,00


    Compras & Serviços

    Convite - até R$ 80.000,00

    Tomara de Preços - até 650.000,00

    Concorrência - acima de R$ 650.000,00

  • Tomada de Preços, mas também pode usar a modalidade Concorrência.

  • Questão c)

    NÃO poderia ser usada a modalidade concorrência pelo simples fato dela ser acima de R$650.000 e o problema deixa bem claro que quer saber uma modalidade licitatória de até 650.000.

  • Boa Dica, Paula T

  • Questão passível de anulação, pois cabe duas resposta corretas.

    A- Concorrênica

    C- Tomada de preços,

    A concorrência é possível , pois quem pode mais pode menos.

     

     

  • Gabarito letra c).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

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  •  

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS: 

     

    Artigo 23, § 8º Lei 8666/93:  § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. 

     

     

  • Atenção, questão desatualizada!

     

    A lei 13.500/2017 e o decreto 9.412/2018 alteraram os valores previstos no art. 23 da Lei 8.666/1993.

     

    Para obras e serviços de engenharia:

     

    Convite: até R$ 330.000,00

    Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00

    Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00

     

    Para compras e serviços que não sejam de engenharia:

     

    Convite: até R$ 176.000,00

    Tomada de preços: até R$ 1.430.000,00

    Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00