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a) diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas. OK. Decreto 7404, 51, §1º, I
b) identificação das áreas favoráveis e das desfavoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º, II - identificação das áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição e o zoneamento ambiental, quando houver;
c) identificação de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com o Estado, considerando a economia de escala e as formas de prevenção dos riscos ambientais. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º III - identificação da possibilidade de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando a economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais
d) procedimentos operacionais e especificações mínimas, médias e máximas a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. ERRADO.Decreto 7404, 51, §1º V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, em consonância com o disposto na Lei nº 11.445, de 2007, e no Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010;
e) sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos e privados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. ERRADO. Decreto 7404, 51, §1º X - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observado o disposto na Lei nº 11.445, de 2007;
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Art.19, I- diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
(LEI N° 12.305/2010) - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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A FIM DE INTERNALIZAR UM BIZÚ:
DESTINAÇÃO FINAL - RECICLAGEM;
DISPOSIÇÃO FINAL - ATERRO SANITÁRIO (LIXO).
POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, MAS JÁ FOI COBRADA ESSA PEGADINHA EM DIVERSAS QUESTÕES.
.......ATÉ A APROVAÇÃO!!!!............
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LEI 12305 - PNRS
"Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;"
Como visto, a lei não abrange a "massa" do resíduo sólido.
Essa questão caberia recurso....
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Concurseira Larissa Portal,
A resposta não está na Lei 12.305/10, mas sim no decreto que a regulamenta (Decreto 7404/10). A Lei é expressa nesse sentido.
Art. 19, § 2o: Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do REGULAMENTO (Decreto 7404/10).
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Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos deverão conter:
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A: Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas.
Fundamentação da Resposta - (Decreto Lei Nº 7.404/10)
Art. 51. Os Municípios com população total inferior a vinte mil habitantes, apurada com base nos dados demográficos do censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, poderão adotar planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos.
§ 1o Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos referidos no caput deverão conter:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com a indicação da origem, do volume e da massa, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
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Gabarito: Letra A
Erros das outras afirmativas em vermelho:
Letra B - Identificação das áreas favoráveis (e das desfavoráveis) para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Apenas favoráveis
Letra C - Identificação (das possibilidades) de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios (o Estado), considerando a economia de escala e as formas de prevenção dos riscos ambientais. Com Municípios, não com o Estado
Letra D - Procedimentos operacionais e especificações mínimas (, médias e máximas) a serem adotadas nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Apenas especificações mínimas
Letra E - Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos (e privados) de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Apenas dos serviços públicos