SóProvas


ID
1742716
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, insere-se

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 11, I - a existência de plano de saneamento básico;


    B) ERRADA. Art. 11, II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;


    C) e D) ERRADAS.  Art. 11, III -  a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;


    E) CORRETA. Art. 11, IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.


  • LEI 11.445/07 PNSB


    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     

    I - a existência de plano de saneamento básico;

     

    II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;

     

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de ;

     

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

    O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.

    Cora Coralina​

  • A lei foi alterada em 2020

    Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

     I - a existência de plano de saneamento básico;

    II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento básico;          

    III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;

    IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

    V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico.