SóProvas


ID
17428
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito da correição parcial, considere: I. O pedido de correição parcial será apresentado ao Corregedor no prazo de cinco dias. II. Poderá ser ordenada a suspensão, até cento e vinte dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável. III. Na correição parcial o Corregedor deverá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas. IV. No julgamento da Correição Parcial observar-se-á o mesmo procedimento para os demais feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I Art. 20. O pedido de correição parcial será apresentado, ao Corregedor, no prazo de cinco dias.

    II Art. 21. O pedido de correição parcial será encaminhado ao Corregedor, que poderá ordenar a
    suspensão, até TRINTA DIAS, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano
    irreparável.

    III Art. 22. O Corregedor poderá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral, no prazo de
    cinco dias.

    IV Art. 23. No julgamento da Correição Parcial, observar-se-á o mesmo procedimento para os demais
    feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório.
  • em anos anteriores o gabarito era B.  Hoje a questão não tem gabarito correto.


    Com o atual Regimento Interno do TRE-PB  (RESOLUÇÃO TRE-PB N. 09/2015)

    Art. 31 O pedido de correição parcial será apresentado no prazo de cinco (05) dias.


    Art. 32 O pedido de correição parcial será encaminhado ao Corregedor, que poderá ordenar a suspensão, até trinta (30) dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável.


    Art. 33 O Corregedor solicitará parecer do Procurador Regional Eleitoral, no prazo de cinco (05) dias.


    Art. 34 A correição parcial somente será provida pelo voto da maioria absoluta dos juízes do Tribunal.