A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) conta hoje com a adesão da maioria
dos estados-nacionais. O conteúdo desse documento, no entanto, permanece como um ideal a
ser alcançado. Observe o que está disposto em seu artigo XV:
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem
do direito
de mudar de nacionalidade.
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Desde a década de 1960, em virtude de conflitos, o direito expresso nesse artigo vem sendo
sonegado à maior parte da população pertencente ao seguinte povo e respectivo recorte espacial: