SóProvas


ID
1744123
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas. Assinale a alternativa que apresenta a condição para a inexigibilidade de licitação que se refere a profissionais ou empresas cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Letra A: Artistas; "famosos".

  • Letra "C" - Notória especialização, é o que diz a lei no art. 25, II.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Errei bonito. Questão bem elaborada.

    Mas aprendi.

    Artista - Crítica 

  • Reparem que a resposta está no próprio enunciado

  • INEXIGIBILIDADE DE  LICITAÇÃO

     

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS  - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

     

    CONTRATAÇÃO DE PROFISISONAIS DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO - CONSAGRADO PELA CRÍTICA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA

     

    Bons estudos :)

     

  • Leva a confundir entre C e D. Mas a resposta está no enunciado:

    Notória Especialização: conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Representante Exclusivo: comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

  • Art. 25

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no

    campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências,

    publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados

    com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais

    adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.