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Equilíbrio formal respeitado (que é o conceito do princípio orçamentário do equilíbrio);
_ Equilíbrio real completamente desrespeitado. O país está praticamente quebrado por anos de péssimas administrações. Isso não é novidade, o que ocorria nos últimos anos é que o orçamento era maquiado por meio da superestimativa de receitas. Bastava prever mais receitas do que efetivamente iriam ocorrer e não apareceriam déficits na lei orçamentária anual. E, no mundo real, bastaria recorrer também a maquiagem das contas públicas, por meio principalmente das “pedaladas fiscais”.
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Eu heim... não entendi... será pq ainda é o Projeto não a Lei em si?
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O Princípio do equilíbrio orçamentário assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei de orçamento anual.
Na questão as receitas e despesas são exatamente IGUAIS.
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Quando a existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário? Eu hein!
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A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Fonte: Sérgio Mendes
Ø A
ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao
princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária,
podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no
refinanciamento da dívida pública (CESPE - Técnico Científico - Administração -
Banco da Amazônia - 2012).
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Infelizmente na teoria, o gabarito está CORRETO.
No sistema capitalista pode ocorrer déficit orçamentário sem ferir o princípio do equilíbrio orçamentário.
Mas na prática que é bom... Bom, deixa pra lá.
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O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
_ Entretanto, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Assim, formalmente, mais uma vez o equilíbrio orçamentário foi respeitado, pois as receitas estão iguais as despesas
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
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Link do TCU.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
(Art.
7º- Em casos de déficit [desequilíbrio orçamentário], a Lei de Orçamento
indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar
para atender à sua cobertura), pelo art. 167 da Constituição, especialmente
pelos seus incisos II, III e V, que insistem no equilíbrio entre os
compromissos e as disponibilidades e entre as novas alocações e as fontes
compensatórias, e por várias normas da LRF.
Ao analisar o tratamento dado pelas
Constituições ao princípio do Equilíbrio, Giacomoni (2005, p.85) comenta que a
Constituição de 1967 exigia orçamentos equilibrados, estabelecendo, em seu art.
66, que “O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não
poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período” e que
a Emenda Constitucional nº 1/69 retirou o dispositivo.
De
acordo com o mesmo autor: O constituinte de 1988 preferiu adotar uma postura
realista em face do déficit orçamentário, além de entrar no mérito de sua
própria conceituação. Pela sistemática de classificação das contas
orçamentárias no Brasil, o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de
Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para
a realização de obras, as operações de curto prazo de recomposição do caixa e
que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a própria receita
com a colocação de títulos e obrigações emitidos pelos tesouros nacionais,
estaduais e, até, municipais. A Constituição em vigor preferiu atacar o chamado
déficit das operações correntes. Segundo o art. 167, III, é vedada a realização
de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. A regra
quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado apenas à
realização de investimentos e não à manutenção da máquina Administrativa e
demais serviços.
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Errado.
Basicamente, de uma forma mágica, o orçamento estará sempre equilibrado, pois se houver défcit, contabilmente deverá haver uma fonte de recursos para cobrí-lo.
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Alguem tem ideia de como ficaria esse princípio é essa questão diante das modificações estabelecidas pelo Temer na PEC 55/2016, que obrigou a receita ser equivalente às despesas, não podendo o estado gastar além do que ele arrecada??
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Respondi essa questão lembrando que o CN, há uns 3 meses atrás, aprovou rombo de 158 bi para a PLoa 2018 :P
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Penso que o equilíbrio orçamentário nesse caso refere-se às receitas e despesas de capital... assim, mesmo com déficit no orçamento poderia haver equilíbrio, tendo receitas de capital superiores às despesas de capital. Mas não tenho certeza.
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Não entendi essa questão... Por mais que tenha explicações..
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Cristiane, o equilíbrio orcamentario, pelo menos formalmente, vai ser sempre alcançado. Acredito que só será ferido o principio do equilíbrio orcamentario quando não houver autorização legislativa para o"rombo" das contas no período analisado.
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Nem a existência de déficit nem a abertura de créditos extraordinários que tem a indicação das fontes facultativa desrespeitam o princípio do equilíbrio.
Bons estudos
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ERRADO
O Princípio do Equilíbrio não impede a ocorrência de déficits orçamentários, pois esses são calculados sem se levar em consideração as operações de crédito assumidas pelo ente público.
Fonte: PDF, prof. Gustavo Muzy
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Quando você olha essa questão , já pensa em ir analisar a tabela, verificar números, perde um tempo de prova.
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Mas, é suficiente ler o excerto : A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário.
para responder sem maiores dificuldades. O erro está em desrespeita.
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Salvo engano, fiz as contas de forma resumida e NÃO encontrei déficit algum.
Bons estudos.
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Errado.
É possível aprovar o orçamento com previsão de déficit condicionado às operações de credito que servem para cobrir insuficiências orçamentarias.
São as operações de credito que trarão o valor de receita igual ao valor da despesa.
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A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.
Nem a existência de déficit nem a abertura de créditos extraordinários que tem a indicação das fontes facultativa desrespeitam o princípio do equilíbrio.
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Completando a resposta do Prof. Sérgio Mendes, que deu um exemplo de déficit, a reserva de contigência pode ser usada para prever um superavit orçamentário (contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado) . Geralmente esse mecanismo é usado para cobrir deficit financeiro do exercicio anterior. Fonte: Os conteúdos da LOA - Flávio Toledo (Revista TCU)
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O princípio do equilíbrio se refere ao equilíbrio formal, isto é o total de receitas é maior ou igual ao total de despesas, no momento da aprovação do orçamento, pois na execução não se há falar em equilíbrio. .
A questão induz o candidato a erro. Primeiramente porque o princípio do equilíbrio foi respeitado, não há déficit na tabela. E em segundo lugar porque a frase solta, parece correta.
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Que questão bizarra, o fato de aprovar orçamento deficitário e dizer na canetada que está em equilíbrio não significa que o princípio do equilíbrio está sendo cumprido, muito pelo contrário.
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