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Nos termos do manual técnico orçamentário, editado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para a competência de 2011, as operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.
Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente \"remanejamento\" de receitas entre eles.
As receitas intra-orçamentárias são contrapartida
de despesas catalogadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.
Devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a portaria interministerial
STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-Orçamentárias”.
Essas classificações, segundo disposto pela portaria que
as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”
Ana Paula.
anapaula@euvoupassar.com.br
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Gabarito: Errado
As Receitas Intraorçamentárias não representam novas
entradas de recursos nos cofres Públicos do ente, mas apenas remanejamento de
receitas entre seus órgãos. Logo não pertecem a terceiros e não ocorre devolução posterior.
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O texto tem o conceito de receita extraorçamentária
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ERRADO.
-As receitas intraorçamentárias são receitas correntes, pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Essa classificação é de receita extraorçamentária, e não de intraorçamentária.
MTO 2015, PÁG 18: As receitas intraorçamentárias são contrapartida de
despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade
Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas
governamentais.
-Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas
remanejamento de receitas entre seus órgãos.
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MTO 2015
Receitas de Operações Intraorçamentárias
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
Assim, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, incluiu as Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das categoria econômica Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Gab: Errado
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Receitas Intraorçamentárias:
>> Podem ser receitas correntes intraorçamentárias
>> Podem ser também receitas de capital intraorçamentárias
>> Orçamento fiscal e Seguridade Social
>> Orçamento de Investimento das estatais NÃO
>> Não são novas receitas
>> São meros remanejamentos de receitas
>> Visam eliminar a dupla contagem
Fonte: Aulas do Prof Sérgio Mendes
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Errado!
Decorre de transações que envolvem òrgãos de um mesmo orçamento fiscal/seguridade na mesma esfera de governo.
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ERRADO. Segundo o prof. Sérigio Mendes: "As receitas intraorçamentárias são receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de uma mesma esfera de governo. Não inclui o Orçamento de Investimento das Estatais"
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Analista Administrativo - Ciências Contábeis
As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas na modalidade aplicação. CERTO.
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Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos.
Fonte: MCASP
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ERRADO
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas, evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais
FONTE: MTO 2016-2019
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Receitas intraorçamentárias - Oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera do governo.
OBS¹: são constituídas substituindo - se o 1º dígito ( categoria econômica "1" e "2") por "7" se receita corrente intraorçamentária e "8" se receita de capital intraorçamentária;
OBS²: ñ constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital;
OBS³: a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma. evitar a dupla contagem de tais receitas.
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Sendo objetivo: a questão trocou o conceito de receita intraorçamentária (no âmbito do mesmo ente) por extraorçamentária (proveniente de devoluções, entre outros).
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Isso aí não é receita intraorçamentária!
Operações intraorçamentárias (ou seja: receitas e despesas intraorçamentárias) são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
Essas receitas pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução, são receitas extraorçamentárias, porque não pertencem ao Poder Público, que, nesse caso, está atuando como mero depositário.
Gabarito: Errado
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Esse conceito é de Extraorçamentaria.
ERRADA!
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ERRADA.
As despesas e receitas intraorçamentárias devem ser identificadas para evitar a dupla contagem, quando ocorrerem dispêndios de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito do mesmo ente da Federação.
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view
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A Portaria Interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, que alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, incluiu as Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das categoria econômica Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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As operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes dos orçamentos fiscal da seguridade social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 3D - Giovanni Pacelli
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 00:56
Isso aí não é receita intraorçamentária!
Operações intraorçamentárias (ou seja: receitas e despesas intraorçamentárias) são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.
Essas receitas pertencentes a terceiros, arrecadadas pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução, são receitas extraorçamentárias, porque não pertencem ao Poder Público, que, nesse caso, está atuando como mero depositário.
Gabarito: Errado
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