-
A questão tenta dá uma volta no candidato. Cespe acordou Wesley Safadão.
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, REGRA GERALque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO
-
Decreto 7892
Art. 7º § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
-
Certo
No mesmo sentido, a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 dispõe que “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato.
-
Para licitação por registro de preços, não é necessária indicação de dotação orçamentária. Para a contratação, que é o caso analisado pela questão, é preciso!! Perceba que a questão fala "para a formalização do contrato ou instrumento equivalente".
-
Pessoal, eu entendi que para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, é necessário informar a respectiva dotação orçamentária.
A minha dúvida é quanto ao final da questão: inclusive se for adotado o sistema de registro de preços.
Este final não torna a questão errada ??
alguém me ajuda a tirar essa dúvida, por favor.
-
Adrieli, o final da questão foi justamente com o intuito de confundir o candidato, pois como nossos colegas disseram abaixo, não é exigida a indicação da dotação orçamentária no SRP. Ela somente será exigida antes da formalização do contrato ou documento equivalente, que é o que ele fala na questão: "para a formalização do contrato ou instrumento equivalente". Portanto, mesmo sendo SRP, nesse momento, será exigida a indicação da dotação.
Espero ter ajudado.
-
Decreto 7.892/13, art. 7, §2º "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
Na questão especificou o caso de formalização de contrato.
Gab: C
-
Nunca nem vi esse adjunto adverbial final deslocado na assertiva.
-
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Cuidado!!! No SRP, para formalizar o contrato, precisa haver indicação da dotação orçamentária. A banca quis te induzir ao erro. No SRP, para formação da ata, pode-se dispensar tal indicação.
-
Pois é cai.
-
De início, convém acentuar que, apesar de a questão se referir a uma
empresa estatal, devem ser aplicadas as disposições da Lei
8.666/93, uma vez que restou formulada anteriormente ao advento da Lei
13.303/2016 (Estatuto das Estatais).
Firmada esta premissa, como regra geral, a própria abertura de certame licitatório exige a indicação da dotação orçamentária pertinente, a teor do art. 38, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo
a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para
a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"
Da mesma forma, constitui cláusula necessária dos contratos administrativos a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, como se vê do art. 55, V, da Lei 8.666/93:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
(...)
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;"
Em se tratando do Sistema de Registro de Preços, a lógica é um pouco diversa. Isto porque, para a abertura de licitação, não se exige indicação da dotação orçamentária. Contudo, a Banca foi explícita ao se referir à celebração de contrato, e não à mera realização do certame. Assim sendo, mesmo no caso do Sistema de Registro de Preços, faz-se necessária a indicação da dotação orçamentária, consoante expresso no art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o aludido sistema. É ler:
"Art. 7º (...)
§ 2º Na
licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato
ou outro instrumento hábil."
Do exposto, correta a assertiva proposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO