SóProvas


ID
1744237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Qualquer que seja a opção adotada para a substituição de sua frota de veículos, a empresa Beta estará obrigada, para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, a informar a respectiva dotação orçamentária para fazer face às despesas com o objeto, inclusive se for adotado o sistema de registro de preços.


Alternativas
Comentários
  • A questão tenta dá uma volta no candidato. Cespe acordou Wesley Safadão.


    § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,  REGRA GERALque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO
  • Decreto 7892

    Art. 7º § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.


  • Certo


    No mesmo sentido, a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 dispõe que “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato.


  • Para licitação por registro de preços, não é necessária indicação de dotação orçamentária. Para a contratação, que é o caso analisado pela questão, é preciso!! Perceba que a questão fala "para a formalização do contrato ou instrumento equivalente".

  • Pessoal, eu entendi que para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, é necessário informar a respectiva dotação orçamentária. 

    A minha dúvida é quanto ao final da questão: inclusive se for adotado o sistema de registro de preços.

    Este final não torna a questão errada ??

    alguém me ajuda a tirar essa dúvida, por favor.

  • Adrieli, o final da questão foi justamente com o intuito de confundir o candidato, pois como nossos colegas disseram abaixo, não é exigida a indicação da dotação orçamentária no SRP. Ela somente será exigida antes da formalização do contrato ou documento equivalente, que é o que ele fala na questão: "para a formalização do contrato ou instrumento equivalente". Portanto, mesmo sendo SRP, nesse momento, será exigida a indicação da dotação.

     

    Espero ter ajudado.

  • Decreto 7.892/13, art. 7, §2º "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    Na questão especificou o caso de formalização de contrato.

    Gab: C

  • Nunca nem vi esse adjunto adverbial final deslocado na assertiva.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Cuidado!!! No SRP, para formalizar o contrato, precisa haver indicação da dotação orçamentária. A banca quis te induzir ao erro. No SRP, para formação da ata, pode-se dispensar tal indicação.

  • Pois é cai.

  • De início, convém acentuar que, apesar de a questão se referir a uma empresa estatal, devem ser aplicadas as disposições da Lei 8.666/93, uma vez que restou formulada anteriormente ao advento da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais).

    Firmada esta premissa, como regra geral, a própria abertura de certame licitatório exige a indicação da dotação orçamentária pertinente, a teor do art. 38, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"

    Da mesma forma, constitui cláusula necessária dos contratos administrativos a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, como se vê do art. 55, V, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;"

    Em se tratando do Sistema de Registro de Preços, a lógica é um pouco diversa. Isto porque, para a abertura de licitação, não se exige indicação da dotação orçamentária. Contudo, a Banca foi explícita ao se referir à celebração de contrato, e não à mera realização do certame. Assim sendo, mesmo no caso do Sistema de Registro de Preços, faz-se necessária a indicação da dotação orçamentária, consoante expresso no art. 7º, §2º, do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o aludido sistema. É ler:

    "Art. 7º (...)
    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    Do exposto, correta a assertiva proposta pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO