SóProvas


ID
1744240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Se o parecer da equipe de avaliação for favorável à compra de novos veículos e o montante desse dispêndio importar em R$ 650.000,00, então a empresa Beta poderá utilizar-se da modalidade pregão eletrônico.



Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO


    Sim, poderá ser utilizada a modalidade de pregão no caso da questão visto que se trata de aquisição de bens comuns. Além disso, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) não estabelece valores mínimos e nem máximos para utilização desta modalidade.
  • A questão está correta, pois pode ser utilizada a modalidade pregão seja qual for o valor, desde que seja para bens e serviços comuns. Agora fica claro que a questão quis confundir quando estipula o valor máximo para tomada de preços.

  • Eu acho maldade da assertiva não especificar que o bem é comum, mas enfim a palavrinha poderá abre essa possibilidade, efim.....

  • Correta ! 

     

    “Pregão
    Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182­-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.
    A prova de Procurador do Estado/MA 2003 considerou CORRETA a afirmação: “Suponha que determinada lei estadual venha estabelecer regra pela qual o Estado pode adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, para compras de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. Tal regra é compatível com as normas gerais de licitação editadas pela União”.

    Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram­-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Trecho de: Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 

  • Da pra entender, também, que a banca quis dizer que para usar o pregão deve ser aprovado o parecer da equipe e o valor máximo ou minimo for 650 mil.

    Meu ponto de vista: quem passa em provas do cespe é quem sabe entrar com recurso para alterar o gabarito.

  • Questão semelhante:

     

    Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:

     

     a) tomada de preço do tipo técnica e preço.

     b) concorrência do tipo melhor técnica.

     c) concorrência do tipo técnica e preço.

     D) PREGÃO do tipo menor preço.

     e) tomada de preços do tipo menor preço.

  • A questão tentou confundir o candidato tendo em vista o valor, limite para tomada de preços na contratação de bens e serviços. Pregão - limite NÃO!
  • Carro é bem comum???

  • não sabia q carro é bem comum!!!

  • Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles
    cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Fiquei na dúvida pesada aqui: carro é bem comum? Ta aí, anotado.

  • Sou muito merda, nao tenho um bem comum

  • Tá certa a questão, mas poderia ser anulada por estar condicionada ao valor de R$650 mil à modalidade pregão, o que no caso não poderia

     

    ser restringida a valor nenhum, já que nessa modalidade não há limite de valor.

  • -KID, não tem nada de errado em estipular um valor para compra, pois é exatamente em qualquer que se encaixa o pregão. O errado seria dizer que o Pregão seria APENAS até esse limite ou apenas acima disso.

  • Obrigado pela dica, Fernando Lima!

  • Pessoal, há alguma listagem ou legislaçã que nos deixe mais claro o que seria um "bem comum"?

  • Babi, dá uma olhada neste artigo: https://menezespereira.jusbrasil.com.br/artigos/419281500/pregao-o-que-sao-bens-e-servicos-comuns. Lá fala sobre isso.

  • -A questão diz equipe de avaliação

    -ARTIGO 3 IV A autoridade competente designará dentro os servidores do orgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio........ 

    -Tendo em vista que o pregão não tem valor estipulado

    -Considera-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    CORRETA 

  • Certo

    O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.

  • A título de complementação...

    No pregão eletrônico há limitação de valores no que concerne à publicação. 

    Observem:

    Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

            II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

            III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

  • Gente, se fosse um valor maior do que 650, seria caso de Concorrência necessáriamente ou permanece sendo Pregão? HELP

  • Regina, o pregão é independentemente do valor, mas é válido apenas Para aquisição de bens e serviços comuns e utilizado sempre o tipo menor preço observando-se o prazo máximo.

     

    Bons estudos

  • Cuidado!!! A utilização do pregão é possível pela especificação do produto a ser adquirido. E não em relação ao valor.

  • Cabe destacar que quando a Administração for vender bens móveis, ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados, conforme disposto no art. 17, § 6º, da Lei nº. 8.666/93, deverá respeitar o valor limite de R$ 650.000,00 previsto no art. 23, II, b do mesmo diploma legal para utilizar a modalidade leilão, montante esse apurado pelo órgão promotor da licitação, mediante avaliações prévias de mercado. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência.

    fonte:https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/405740823/modalidades-de-licitacao-leilao

  • Cadê, na questão, deixando CLARO que é bem comum, ou cuja qualidade e desempenho podem ser definidas em edital?

  • A utilização da modalidade pregão tem por premissa básica incidir sobre a aquisição de bens e serviços comuns, o que, a toda evidência, é o caso ora em exame, uma vez que veículos podem ser assim classificados, sem maiores dilemas.

    Dito isso, a referida modalidade licitatória pode recair sobre aquisições de qualquer valor, uma vez que inexiste limite máximo estabelecido em lei ou regulamento. Neste sentido, é expresso o teor do art. 1º, caput, do Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão:

    " Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Esta também a posição da doutrina, como se vê, por exemplo, da lição de Matheus Carvalho:

    "Atualmente, portanto, quaisquer bens e serviços vêm sendo considerados comuns pela doutrina, não havendo limitação de valor para realização do pregão. De fato, não há limite de valor estipulado em lei para a realização de pregão, podendo ser utilizado inclusive para aquisição de bens em valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais."

    Logo, está correta a assertiva, ao sustentar a possibilidade de manejo da modalidade pregão eletrônico para aquisição dos veículos referidos no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 464.