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Gabarito: CORRETO
Sim, poderá ser utilizada a modalidade de pregão no caso da questão visto que se trata de aquisição de bens comuns. Além disso, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) não estabelece valores mínimos e nem máximos para utilização desta modalidade.
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A questão está correta, pois pode ser utilizada a modalidade pregão seja qual for o valor, desde que seja para bens e serviços comuns. Agora fica claro que a questão quis confundir quando estipula o valor máximo para tomada de preços.
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Eu acho maldade da assertiva não especificar que o bem é comum, mas enfim a palavrinha poderá abre essa possibilidade, efim.....
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Correta !
“Pregão
Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.
A prova de Procurador do Estado/MA 2003 considerou CORRETA a afirmação: “Suponha que determinada lei estadual venha estabelecer regra pela qual o Estado pode adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico, para compras de bens comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços. Tal regra é compatível com as normas gerais de licitação editadas pela União”.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, independentemente de valor, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Trecho de: Alexandre, Mazza. Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos-
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Da pra entender, também, que a banca quis dizer que para usar o pregão deve ser aprovado o parecer da equipe e o valor máximo ou minimo for 650 mil.
Meu ponto de vista: quem passa em provas do cespe é quem sabe entrar com recurso para alterar o gabarito.
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Questão semelhante:
Determinado órgão público pretende dar publicidade a um instrumento convocatório com objetivo de comprar armas de fogo do tipo pistola, de calibre 380, usualmente vendidas no mercado brasileiro. O valor orçado da aquisição dos produtos é de R$ 700.000. Nessa situação, a compra poderá ser efetuada mediante licitação na modalidade:
a) tomada de preço do tipo técnica e preço.
b) concorrência do tipo melhor técnica.
c) concorrência do tipo técnica e preço.
D) PREGÃO do tipo menor preço.
e) tomada de preços do tipo menor preço.
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A questão tentou confundir o candidato tendo em vista o valor, limite para tomada de preços na contratação de bens e serviços.
Pregão - limite NÃO!
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Carro é bem comum???
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não sabia q carro é bem comum!!!
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Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Fiquei na dúvida pesada aqui: carro é bem comum? Ta aí, anotado.
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Sou muito merda, nao tenho um bem comum
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Tá certa a questão, mas poderia ser anulada por estar condicionada ao valor de R$650 mil à modalidade pregão, o que no caso não poderia
ser restringida a valor nenhum, já que nessa modalidade não há limite de valor.
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-KID, não tem nada de errado em estipular um valor para compra, pois é exatamente em qualquer que se encaixa o pregão. O errado seria dizer que o Pregão seria APENAS até esse limite ou apenas acima disso.
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Obrigado pela dica, Fernando Lima!
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Pessoal, há alguma listagem ou legislaçã que nos deixe mais claro o que seria um "bem comum"?
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Babi, dá uma olhada neste artigo: https://menezespereira.jusbrasil.com.br/artigos/419281500/pregao-o-que-sao-bens-e-servicos-comuns. Lá fala sobre isso.
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-A questão diz equipe de avaliação
-ARTIGO 3 IV A autoridade competente designará dentro os servidores do orgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio........
-Tendo em vista que o pregão não tem valor estipulado
-Considera-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
CORRETA
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Certo
O pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.
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A título de complementação...
No pregão eletrônico há limitação de valores no que concerne à publicação.
Observem:
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
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Gente, se fosse um valor maior do que 650, seria caso de Concorrência necessáriamente ou permanece sendo Pregão? HELP
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Regina, o pregão é independentemente do valor, mas é válido apenas Para aquisição de bens e serviços comuns e utilizado sempre o tipo menor preço observando-se o prazo máximo.
Bons estudos
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Cuidado!!! A utilização do pregão é possível pela especificação do produto a ser adquirido. E não em relação ao valor.
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Cabe destacar que quando a Administração for vender bens móveis, ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados, conforme disposto no art. 17, § 6º, da Lei nº. 8.666/93, deverá respeitar o valor limite de R$ 650.000,00 previsto no art. 23, II, b do mesmo diploma legal para utilizar a modalidade leilão, montante esse apurado pelo órgão promotor da licitação, mediante avaliações prévias de mercado. Acima desse valor, deverá ser utilizada a concorrência.
fonte:https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/405740823/modalidades-de-licitacao-leilao
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Cadê, na questão, deixando CLARO que é bem comum, ou cuja qualidade e desempenho podem ser definidas em edital?
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A utilização da modalidade pregão tem por premissa básica incidir sobre a aquisição de bens e serviços comuns, o que, a toda evidência, é o caso ora em exame, uma vez que veículos podem ser assim classificados, sem maiores dilemas.
Dito isso, a referida modalidade licitatória pode recair sobre aquisições de qualquer valor, uma vez que inexiste limite máximo estabelecido em lei ou regulamento. Neste sentido, é expresso o teor do art. 1º, caput, do Decreto 3.555/2000, que regulamenta o pregão:
"
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Esta também a posição da doutrina, como se vê, por exemplo, da lição de Matheus Carvalho:
"Atualmente, portanto, quaisquer bens e serviços vêm sendo considerados comuns pela doutrina, não havendo limitação de valor para realização do pregão. De fato, não há limite de valor estipulado em lei para a realização de pregão, podendo ser utilizado inclusive para aquisição de bens em valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais."
Logo, está correta a assertiva, ao sustentar a possibilidade de manejo da modalidade pregão eletrônico para aquisição dos veículos referidos no enunciado da questão.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 464.