SóProvas


ID
1744261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A empresa estatal Gama lançou edital de licitação por concorrência pública para contratação de serviço de engenharia não caracterizado como serviço comum com valor máximo de R$ 3.000.000,00 e critério de julgamento por melhor técnica. O edital estabelecia ainda o prazo de sessenta dias entre a sua publicação e a abertura do certame. Posteriormente, ao analisar o processo licitatório, um auditor do Tribunal de Contas da União verificou que haviam sido feitas exigências no edital que considerou questionáveis e que não haviam sido devidamente justificadas nos autos do processo. Naquele momento, e já firmado o contrato administrativo de R$ 1.800.000,00, o auditor solicitou esclarecimentos à autoridade superior da estatal Gama acerca das exigências e opções constantes do edital de licitação.

Em face dessa situação hipotética, cada um dos próximos itens apresenta uma exigência ou opção, também hipotéticas, feita pela estatal no referido processo licitatório, seguida de uma justificativa dada pela autoridade superior da estatal ao auditor, que deve ser julgada certa se estiver em consonância com a respectiva legislação, ou errada, em caso contrário.

Opção: Escolha da concorrência pública como modalidade de licitação. Justificativa: A concorrência pública é a modalidade adequada no caso de contratação de serviço de engenharia que não seja comum e apresente as características definidas no edital de licitação objeto da situação hipotética em apreço.


Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8666


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    O contrato administrativo firmado foi de R$ 1.800.000,00,

  • Obras e serviços de engenharia, acima de R$ 1,5 mi, só podem ser contratados por pregão ou concorrência. Serviços não comuns não podem ser contratados por pregão. Logo, a única modalidade aplicável ao caso é a concorrência.

    Toca o barco!

  • A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da  Administração. 

  • Boa tarde, 


    Vamos ao texto e à questão:


    A empresa estatal Gama lançou edital de licitação por concorrência pública para contratação de serviço de engenharia NÃO caracterizado como serviço comum com valor máximo de R$ 3.000.000,00 e critério de julgamento por melhor técnica. O edital estabelecia ainda o prazo de 60 dias entre a sua publicação e a abertura do certame. Posteriormente, ao analisar o processo licitatório, um auditor do TCU verificou que haviam sido feitas exigências no edital que considerou questionáveis e que não haviam sido devidamente justificadas nos autos do processo. Naquele momento, e já firmado o contrato administrativo de R$ 1.800.000,00, o auditor solicitou esclarecimentos à autoridade superior da estatal Gama acerca das exigências e opções constantes do edital de licitação. (...)


    Justificativa: A concorrência pública é a modalidade adequada no caso de contratação de serviço de engenharia que não seja comum e apresente as características definidas no edital de licitação objeto da situação hipotética em apreço.


    CERTO, pois se trata de um serviço não comum.


    Aproveitando o ensejo, se o examinador quisesse complicar um pouquinho a questão e dissesse que o serviço de engenharia CARACTERIZA-SE COMO SERVIÇO COMUM, e aí? É obrigatório a modalidade CONCORRÊNCIA? (  ) certo  (  ) errado



    Bem, a Lei nº 8.666/93 dispõe, em seu art. 23, I, c, que para as obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 1.500.000, 00 será OBRIGATÓRIO o uso da modalidade de licitação concorrência.



    Por outro lado, a Lei nº 10.520/2002 afirma que o pregão será utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, SEM IMPOR QUALQUER LIMITE DE VALOR. Já o Decreto 5450/2005 em seu art. 6º dispõe que a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, NÃO SE aplica às contratações: (1) de OBRAS de engenharia, bem como às (2) locações imobiliárias e (3) alienações em geral.



    Observa-se que tanto a Lei nº 10.520/2002 quanto o Decreto nº 5450/2005 não fazem qualquer menção quanto a IMPOSSIBILIDADE de contratação de SERVIÇOS DE ENGENHARIA pela modalidade pregão. Corroborando ainda mais essa situação, temos a Súmula 257 - TCU, a qual afirma que o uso do pregão nas contratações de SERVIÇOS COMUNS de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.


    Nesse sentido, nos mesmos parâmetros já expostos, se se tratasse de um SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA NO VALOR DE R$ 1.800.000,00, poderia ser usado tanto a modalidade PREGÃO, prioritariamente (art. 3º, Decreto Federal nº 3.555/2000), como a CONCORRÊNCIA, ou seja, não seria obrigatório o uso da concorrência, portanto item ERRADO.


    Wallace Lopes - Professor Coach Concursos
  • e esse prazo de 60 dias entre a publicação e abertura do certame?? vem de onde?

  • Ana Carolina o prazo estabelecido em lei é o prazo mínimo, mas isso não impede o edital prever prazo maior, o que não pode é ter o prazo menor do que previsto em lei, então não há erro quanto ao prazo estipulado.

  • DIante da divergência quanto ao uso do pregão para OBRAS e SERVIÇOS COMUNS de engenharia, trago a súmula do TCU:

     

    Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº  10.520/2002″ (Grifei)

    Assim entendemos que se admite contratação de serviço de engenharia por pregão, desde que seja serviço comum. (NÃO VALE PARA OBRAS)

     

     

  • O critério melhor técnica tem que ser destacado juntamente com valor, ambos são sufucientes para forma escolhida...Concorrência!

  • PARA OBRAS E SERV ENGENHARIA

    Até 15 mil - dispensável

    De +15 mil a 150 mil - convite

    De +150 mil a 1,5 milhão - tomada de preços

    Mais de 1,5 milhão - concorrência

     

    PARA OUTRAS OBRAS E SERVICOS

    Até 8 mil - dispensável

    De +8 mil a 80 mil- convite

    De +80 mil a 650 mil - tomada de preços

    Mais de 650 mil - concorrência

     

  • Marquei ERRADO por considerar que a modalidade: concorrência seria uma EXIGÊNCIA e não uma OPÇÃO (expresso no enunciado) a ser aplicada na situação hipotética.

  • Tem hora que sou até chato analisando esta questão . no rol da lei 8666 não ta escrito que a modalidade da licitação concorrencia publica . Lógico que isto é dedutivo a palavrinha publica, mas se a gente for levar a letra de lei seca, vai acontecer dúvidas. Por isso que resolver questão é primordial para um bom desempenho.

  • Certo

    Modalidade         Obras e serviços de engenharia:                          Demais compras e serviços:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA de R$ 1,5 milhão.                                 ACIMA de R$ 650 mil

    TOMADA DE PREÇO: ATÉ R$ 1,5 milhão.                                     ATÉ R$ 650 mil.

    CONVITE: ATÉ 150 mil.                                                                ATÉ R$ 80 mil

    DISPENSA DE LICITAÇÃO: ATÉ 15 mil                                         ATÉ R$ 8 mil.

  • Só achei estranho esse prazo de 60 dias...visto que na concorrência o prazo é de 30 ou 45 dias dependendo do tipo de licitação.

  • Natanael, os prazos entre a publicação do edital e abertura dos envelopes na lei 8666 são O MÍNIMO que a administração deve oferecer, ou seja, caso ela dê prazo MAIOR, não há problema.

  • MPU 2018, ah é vdd não me atentei a isso =P

  • caiu essas tabelas c a lei de 2018

  • Concorrência é a modalidade de licitação com maior abrangência.

  • Atenção para os valores alterados pelo Decreto 9.412/18 

     I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);