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Certo
L8666
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor
técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o
do artigo anterior.
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor
técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento
convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a paga.
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É só se lembrar do princípio da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório.
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No tipo melhor técnica, a Administração pode estabelecer um preço máximo a que se dispõe a pagar.
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A empresa estatal Gama lançou edital de licitação por concorrência pública para contratação de serviço de engenharia não caracterizado como serviço comum com valor máximo de R$ 3.000.000,00 e critério de julgamento por melhor técnica.
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.
AI CABE CONCORRÊNCIA OU TOMADA DE PREÇO, ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADA...
CONCORRÊNCIA CABE: MELHOR TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO, MAIOR LANCE E OFERTA
TOMODA CABE: MENOR PREÇO, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO
OS DE VERDE NÃO CABE PQ É INTELECTUAL
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Ave Maria!
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Certo
Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar;
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A premissa estabelecida pela Banca é a de que o critério de julgamento adotado no edital teria sido o de melhor técnica. Neste caso, realmente, por expressa imposição legal, deve haver a fixação de preço máximo a ser pago pela Administração, como determina o art. 46, §1º, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:
"Art. 46. Os tipos de licitação "melhor
técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para
serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o
do artigo anterior.
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor
técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento
convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:"
Logo, está correta a assertiva aqui comentada.
Gabarito do professor: CERTO