>>> ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DOS ATOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Revogação
1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;
2) Efeito ex-nunc (não retroativo);
3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
Anulação
1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
2) Efeito ex-tunc (retroativo);
3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "