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ID
1744552
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a inteligência do Art. 21 da Lei nº 8.666/1993, o aviso de licitação publicado, conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre o certame. Certo é que na modalidade tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    LEI 8.666, Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:


    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;


    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"


  • Letra (c)


    Para não mais esquecer!


    45 DIAS --------------> Concurso e Concorrência (Empreitada Integral; melhor técnica ou técnica e preço).

    30 DIAS --------------> Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (melhor técnica ou técnica e preço).

    15 DIAS -------------->  Tomada de preços (demais casos) e Leilão.

    8 DIAS ÚTEIS ------> Pregão.

    5 DIAS ÚTEIS -------> Convite.


  • GABARITO: C

    Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para: 

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão.

    Assim:

    A. ERRADO. 5 dias.

    B. ERRADO. 15 dias.

    C. CERTO. 30 dias.

    D. ERRADO. 45 dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.