Letra (c)
Para não mais esquecer!
45 DIAS --------------> Concurso e Concorrência (Empreitada Integral; melhor técnica ou técnica e preço).
30 DIAS --------------> Concorrência (demais casos) e Tomada de preços (melhor técnica ou técnica e preço).
15 DIAS --------------> Tomada de preços (demais casos) e Leilão.
8 DIAS ÚTEIS ------> Pregão.
5 DIAS ÚTEIS -------> Convite.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
Art. 21, Lei 8.666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão.
Assim:
A. ERRADO. 5 dias.
B. ERRADO. 15 dias.
C. CERTO. 30 dias.
D. ERRADO. 45 dias.
Gabarito: ALTERNATIVA C.