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Frase super mal escrita que diz, em breve síntese, que o consulente pode recorrer ao Poder Judiciário para modificar decisão do TCE. Errado! Não se altera judicalmente consulta de lei em tese, que é a única que o TCE pode fazer. Não há lesão, nem dano a bem jurídico.
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Complementando a resposta do Di Sena, o poder judiciário não pode anular decisão de plenário dos TC's em análise de mérito. Exemplo:
Em um julgado, o plenário do TCE profere decisão desfavorável sobre as contas de um gestor público. Este, inconformado, vai ao judiciário para apreciar a decisão do TC. Porém o judiciário não tem poderes para apreciar o mérito da decisão do plenário do TC. Caso o gestor alegue vicio de ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo, o judiciário poderá anular todo o processo, sendo necessário um NOVO julgamento das contas.
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Contestar sobre a decisão não, mas avaliar sobre a LEGALIDADE da decisão sim! Caso fosse comprovada a ilegalidade o TCE deverá realizar um novo processo de acordo com a LEI.
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Consulente = aquele que consulta (alguma coisa) numa instituição apropriada.
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Deve haver ilegalidade para anulação do ato, o judiciário deve ser provocado para agir.
GAB. ERRADO
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Das decisões do Tribunal caberão os recursos de Reconsideração, embargo declaratório e reexame.
O MP junto ao TC, os repensáveis e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal, no prazo de Até dois anos , a revisão das decisões transitadas em julgado docTribunal Pleno e das Câmaras, nos caos estabelecidos no artigo 80 da lei orgânica do TCE -PA
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Nenhuma decisão do Judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade, ou vice-versa, uma vez que o julgamento de contas é competência própria e privativa do TCU (CF, art. 71, II). >> Prof Erick Alves
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Que redação confusa!
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podre.
Primeiro, Quando se trata de Tribunal de Contas, não há de se falar em "prestação jurisdicional'.
Segundo, tribunal de contas não pode responder a consultas sobre casos concretos.
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Nessa questão há dois erros. Primeiro. Se alguém faz uma consulta ao tribunal de contas (de qualquer esfera) - e passa a ser chamado consulente - ele não poderá se valer do parecer emitido pelo Conselho de Contas para se beneficiar posteriormente com o tal parecer em relação a um caso concreto (inclusive uma ocasião que envolva a sua pessoa). Os pareceres de tribunais de contas versam sobre caso em tese e não caso em concreto.
Outro ponto importante diz respeito ao pleito de se buscar no judiciário que o juiz substitua o entendimento de um Tribunal de Contas pelo seu. As chances de o judiciário acatar o pedido dele são mínimas. O judiciário não reverte impeachment, não revê decisões de tribunais de contas ou qualquer outro tópico envolvendo o mérito. O poder judiciário (prestação jurisdicional) limita a sua atuação às questões meramente formais (processuais). Ou seja, o juiz no máximo avalia se foi adotado todos os trâmites que constam na lei acerca de algum rito processual - seja ele de caráter administrativo ou judicial.
QUESTÃO ERRADA: Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.
A questão acima reforça a corrente doutrinária de que o judiciário não lida com questões de mérito (considerando que o Tribunal de Contas é um órgão que auxilia o Poder legislativo).
Resposta: Errado.