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Termo não identificado diretamente na Declaração de Lima. Embora apresente-se correto conforme controle jurídico, no qual as normas aplicam-se quando referir-se ao caso concreto analisado (norma: aplica-se ou não se aplica), e os princípios aplicam-se em sua máxima efetividade (aplica-se com maior abrangência possível). A partir da NAG, a definição de normas pode ser limitada, ao adotar escopo restrito, o que resulta em Relatório de Revisão Limitada. Do exposto, questão correta ao estender para as NAG e princípio de controle jurídico.
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NAG = Normas de Auditoria Governamental.. complementando, acredito que a ISSAI 100, em seu ponto 34, ajuda a entender que os princípios gerais independem do contexto da Auditoria:
"34. Os princípios detalhados a seguir são fundamentais para a condução de uma auditoria. A auditoria é um processo cumulativo e iterativo. No entanto, para fins de apresentação, os princípios fundamentais são agrupados por princípios relacionados aos requisitos organizacionais das EFS, princípios gerais que o auditor deve considerar antes do início e em mais de um momento durante a auditoria e princípios relacionados com as etapas específicas do processo de auditoria."
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Maldade do examinador, quer dizer que uma vez citadas as normas aplicáveis no escopo não poderão constar outras normas nos relatórios de auditoria? Nada de diferentemente, tanto normas aplicáveis quanto princípios fundamentais independem do contexto de auditoria e dependem do que será evidenciado na auditoria ao longo do processo, o escopo serve de norte mas não é limitador normativo nem pode ser.
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Na questão o examinador disse que o escopo de uma auditoria governamental (decorrente do planejamento de auditoria onde especifica as metodologias que serao executadas) é diferente dos princípios fundamentais (gerais e amplos). Simples assim.
Maldade para testar a concentracao na hora da prova.
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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princípio = basilar
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A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a TODOS os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto.
Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle
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Muito bom ver que as pessoas que comentavam as questões a 4 anos atrás, hoje são Auditores.
Como é o caso do Felipe Lottermann
Eu paro para estalkear a situação deles. Isso me motiva e da uma inveja branca.
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CERTO
ISSAI 100
1. Normas e diretrizes profissionais são essenciais para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria do setor público. As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). (página 1)
7. A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos na ISSAI 100. Os princípios de maneira nenhuma se sobrepõem às leis, aos regulamentos ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigações, revisões ou outros trabalhos que não sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes.
8. Os Princípios Fundamentais de Auditoria formam o núcleo das Diretrizes Gerais de Auditoria no nível 4 do marco referencial das ISSAI. Os princípios podem ser usados para estabelecer normas oficiais de três formas: como base sobre a qual as EFS podem desenvolver normas próprias; como base para a adoção de normas nacionais consistentes com esses princípios; como base para a adoção das Diretrizes Gerais de Auditoria como normas oficiais. As EFS podem optar por compilar um único documento normativo, uma série de tais documentos ou uma combinação de documentos normativos e outros documentos oficiais. As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execução de suas auditorias, e essa declaração deve ser acessível para os usuários dos seus relatórios. Quando as normas forem baseadas em várias fontes em conjunto, isso também deve ser declarado. As EFS são encorajadas a tornar essas declarações parte de seus relatórios de auditoria, entretanto formas mais gerais de comunicação podem ser usadas (páginas 1 e 2)
Fonte: ISSAI 100
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F501562345D11B534C
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Acho que a ideia é que as normas aplicáveis serão usadas basicamente no planejamento, mas os princípios não têm essa delimitação: eles devem ser aplicados durante todo o processo, inclusive no relatório do auditor.
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Escopo de auditoria é uma declaração clara do foco, da extensão e dos limites da auditoria em termos da conformidade do objeto com os
critérios. O objeto de uma auditoria é definido no escopo da auditoria. E ao definir o objeto da auditoria, definem-se, também, as normas aplicáveis ao objeto, que definirão os critérios de auditoria.
Observe que não se trata de normas de auditoria, mas sim, das normas aplicáveis ao objeto da auditoria.
Já os princípios fundamentais independem do contexto, do escopo da auditoria, sendo aplicáveis em qualquer auditoria, como dito na questão.
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Gab. C
O objetivo, como questão fundamental de auditoria a ser respondida, representando o propósito da auditoria, condiciona a delimitação do escopo.
Ou seja, não há normas aplicáveis para o escopo sem delimitação prévia do objetivo, razão pela qual é verdadeira a afirmação "Na execução do escopo de uma auditoria do setor público, as normas aplicáveis são determinadas no momento em que o auditor define o objeto da auditoria que será realizada".
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Certa.
Pense que existem várias normas aplicáveis na auditoria. Se for uma auditoria financeira, aplica-se as normas da ISSAI 200, por exemplo. Então, é quando o auditor define o objeto que se determinam as normas aplicáveis àquele caso.
Já os Princípios fundamentais são amplos, devem nortear o auditor em qualquer auditoria.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI!
E, de fato, questão correta.
A INTOSAI define os princípios fundamentais de auditoria na ISSAI 100. Estes princípios são adotados independentemente de qual auditoria será realizada (se de conformidade, operacional ou financeira). Assim, os princípios fundamentais se aplicam a qualquer auditoria do setor público.
Já as demais normas aplicáveis dependem do objeto da auditoria que será realizada. Por exemplo, se o auditor irá avaliar uma política pública por meio de uma auditoria operacional, ele precisará aplicar tanto a norma de auditoria sobre auditoria operacional (ISSAI 200) quanto verificar quais as normas aplicáveis ao objeto de auditoria política pública (a lei de criação da política pública, o decreto regulamentador, etc.).
Neste exemplo, o auditor não irá verificar a conformidade da política pública às normas, mas conhecer a regulamentação da política o ajudará a identificar aspectos do objeto que sejam relacionados com a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade que ele vai fazer.
De forma semelhante, se o objeto de auditoria for uma demonstração financeira no setor público, além do auditor aplicar a ISSAI 200, ele precisará conhecer as leis aplicáveis ao objeto, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecer a LRF será fundamental para que o auditor avalie a demonstração financeira, ficando atento a possíveis distorções relevantes.
Assim, de fato, os princípios fundamentais devem ser seguidos em qualquer auditoria, enquanto as normas vão depender do objeto da auditoria associado.
Gabarito do Professor: CERTO.