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ID
174502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais pertinentes à AGU,
julgue o item seguinte.

Cabe à AGU, nos termos da competente lei complementar, exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como representar judicialmente a União e as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 - A AGU exerce atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

    Das Funções Institucionais
    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

  • Não cabe também representar as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta.

    Lembrando que não era necessário saber da LC, pois o "caput" do enunciado já nos remete a olhar somente para constituição.
  • DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    OBS: A AGU representa orgãos da Administração Indireta Federal! Um dos seus órgãos especializados, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) representa entidades da administração indireta da União, isto é, autarquias e fundações públicas, e se ramifica em procuradorias especializadas que integram estas entidades, que atuam tanto na área consultiva como na contenciosa. A maior procuradoria especializada da PGF é a do INSS, que conta com centenas de procuradores por postos da autarquia por todo o país.


     

  • O erro encontra-se em "pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta", pois dentro dessa estão inseridas as empresas públicas e sociedades de economia mista que a AGU não representa.  
  • A amiga Evelyn Costa está equivocada. Perceba que a questão diz  "bem como representar judicialmente a União e as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta", ou seja, exclui-se as EPs e as SEMs, que são de Direito Privado. O erro está realmente em dizer que representa também o Legislativo e o Judiciário.
  • Das Funções Institucionais

            Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

           Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.