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Questões de Disposições Constitucionais


ID
174499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais pertinentes à AGU,
julgue o item seguinte.

A AGU tem por chefe o advogado-geral da União, nomeado pelo presidente da República, independentemente de aprovação pelo Senado Federal, entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Alternativas
Comentários
  • Para fundamentar a presente questão, trazemos o art. 3º da LC 73:

    "Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    No mesmo diapasão o art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Nota-se que a lei em momento algum traz a necessidade de aprovação do Senado, sendo de LIVRE nomeação do Presidente da República. Ademais, merece destacar as possibilidades de aprovação prévia do Senado, para a escolha dos seguintes:

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar"

  • art. 131 da CF, assim dispõe:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Cuidado com pegadinhas: Não confundir com IDONEIDADE MORAL.


ID
174502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais pertinentes à AGU,
julgue o item seguinte.

Cabe à AGU, nos termos da competente lei complementar, exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como representar judicialmente a União e as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993 - A AGU exerce atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas do Poder Executivo.

    Das Funções Institucionais
    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

  • Não cabe também representar as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta.

    Lembrando que não era necessário saber da LC, pois o "caput" do enunciado já nos remete a olhar somente para constituição.
  • DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    OBS: A AGU representa orgãos da Administração Indireta Federal! Um dos seus órgãos especializados, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) representa entidades da administração indireta da União, isto é, autarquias e fundações públicas, e se ramifica em procuradorias especializadas que integram estas entidades, que atuam tanto na área consultiva como na contenciosa. A maior procuradoria especializada da PGF é a do INSS, que conta com centenas de procuradores por postos da autarquia por todo o país.


     

  • O erro encontra-se em "pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta", pois dentro dessa estão inseridas as empresas públicas e sociedades de economia mista que a AGU não representa.  
  • A amiga Evelyn Costa está equivocada. Perceba que a questão diz  "bem como representar judicialmente a União e as pessoas jurídicas de direito público que integram a administração indireta", ou seja, exclui-se as EPs e as SEMs, que são de Direito Privado. O erro está realmente em dizer que representa também o Legislativo e o Judiciário.
  • Das Funções Institucionais

            Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

           Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.



ID
179524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens seguir.

A AGU tem natureza de função essencial à justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três poderes que representa.

Alternativas
Comentários
  • Atuação contenciosa

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

    A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

    O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal. O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais. Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE. Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista). Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior. FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
  • Poderiam me explicar porque "não se vinculando, por isso, a nenhum dos três poderes que representa"?
    Ela não representa apenas a União perante os Três poderes?
    Não é vinculado ao Poder Executivo?
  • Conforme o colega Diego postou trechos da página da AGU na internet e isso que acontece:


    Na função consultiva a AGU se "subordina" ao Poder Executivo Federal, de acordo com o § único do artigo 4º da LC 73:
    À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
    e §1º do artigo 3º da mesma LC

    § 1º - O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

    Já na função contenciosa a AGU representa a União, ou seja, ente federativo da República Federal do Brasil. E por esse motivo não se vincula a nenhum dos Poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). 

    A palavra destacada "representa" é que dá a ideia de amplitude de Função Essencial à Justiça, portanto, impossível dizer que representa um ou outro Poder, mas sim o ente político.

    Fonte: 
    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Institucional/func_inst.aspx
  • Desde quando a AGU representa o Legislativo e o Judiciário?

  • Próprio site da AGU dispõe sobre isso:

    "A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa."

    (http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional)

  • CERTO

     

    A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, mas as atividades de assessoramento e consultoria jurídica é somente prestada ao Poder Executivo.

  • @tadaharu isaac monteiro, a AGU é como o MP: não está vinculada a nenhum dos Poderes. Porém, a AGU presta "serviço" ao Poder Executivo, mas não está subordinada a ele.

  • MARILIA BRAGA DE OLIVEIRA, desde a sua criação




ID
1231525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à AGU e à PGFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 


    Fonte e outras: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/base-juridica-da-estrutura-organizacional-e-competencias-da-pgfn

  • A  art. 2º da LC 73/93 - A Advocacia-Geral da União compreende:

      I - órgãos de direção superior:   c) Consultoria-Geral da União;

      II - órgãos de execução:  a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;  (Vide Lei nº 9.028, de 1996)

      b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    D art2º da mesma lei § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    art. 43 da mesma lei. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.  (Vide Lei 9.469, 10/07/97)

      § 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.

      § 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.

      Art. 44. Os pareceres aprovados do Advogado-Geral da União inserem-se em coletânea denominada "Pareceres da Advocacia-Geral da União", a ser editada pela Imprensa Nacional.



  • B) não pode; C) não pode.