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ERRADA. LC 73/93, Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
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Excelente comentário da colega, mas irei dividir o meu Mnemônico com todos do grupo
Se no enunciado da questão cobrar órgãos de direção superior: Lembre-se GERAL ou SUPERIOR, senão será órgãos de execução.
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Lembrando que segundo a LC 73 existem 6 ÓRGÃOS SUPERIORES e no DECRETO 7.392 existem 5.
2º LC 73:
1. O AdvogadO-Geral da União; [O AGU É ÓRGÃO & MEMBRO, 2º a L.C 73 !!!]
2. A Procuradoria-Geral da União da Fazenda Nacional; [PGFN]
3. O Conselho Superior da AGU; [CSU]
4. A Procuradoria-Geral da União; [PGU]
5. A Consultoria-Geral da AGU; [Con-GU]
6. A Corregedoria-Geral da AGU; [CGU]
2º DECRETO 7.392 :
Secretaria-Geral de Consultoria ;
Secretaria-Geral de Contencioso;
PGU;
Con-GU;
CGU;
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Órgãos de execução 2º O DECRETO 7392
[PSE]: Partido Social Evangélico
Procuradorias Regionais da União
Secretaria-Geral de Administração:
Escola da AGU;
Órgãos de execução 2º a LC 73
[PSC]: Partido Social Cristão
· Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;
· Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;
· Procuradorias Seccionais destas;
· Secretaria-Geral de Administração
· Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
· Consultoria da União;
· Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
Obs: NÃO CONFUNDIR as Consultorias da União e as dos Ministérios com a Con-GU, que é um ÓRGÃO SUPERIOR.