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ERRADA. LC 73/93, Art. 2º, §4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
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O Secretário-geral de contencioso e o Consultor-geral da União são membros, e não órgãos.
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Não são órgãos. São membros.
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Gab: ERRADO
Lei 73/93:
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.
§ 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
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§ 5º - São MEMBROS da AGU:
[PICAS-GROSSA]
1. O AGU,
2. O PGU,
3. O PGFN,
4. O Con-GU,
5. O CGU,
6. Os SecretÁRIOS -Gerais de Contencioso e de Consultoria,
[Picas-Média]:
7. Os Procuradores da Fazenda Nacional,
8. Os Procuradores Regionais,
9. Os Procuradores-Chefes,
10. Os Procuradores Seccionais,
11. Os Consultores da União,
12. Os Consultores Jurídicos,
13. Os Corregedores-Auxiliares,
14. Os Advogados da União,
15. Os Assistentes Jurídicos.