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ID
174529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Quanto à organização da Secretaria-Geral da AGU, julgue o item
que se segue.

A Secretaria-Geral da AGU dispõe de competência para coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da AGU e de órgãos vinculados, submetendo-os à decisão superior.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

    Dos Órgãos Específicos Singulares

    Art. 30. À Secretaria Geral de Administração compete:

    IV - promover a elaboração e consolidar o Plano Plurianual, a Proposta Orçamentária Anual e a respectiva Programação Financeira, o Plano de Ação Anual da Secretaria-Geral de Administração e os demais planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

     
  • Qual Secretaria-Geral? de Consultoria? do Contencioso ou de Administração?

    Não consegui entender a qual a questão estava se referindo...

  • DEVERIA SER ANULADA, NÃO ESPECIFICOU QUAL SECRETARIA COMO COLOCOU A NICOLLE.

     

    NA AGU TEM UMAS 3 SECRETARIAS GERAIS: se a questão não especifica fica difícil...

    SECRETARIA GERAL de Consultoria

    SECRETARIA GERAL de Contencioso

    SECRETARIA GERAL de Administração

  • Nao concordo que precise ser anulada porque o comando da questão está previsto no decreto 7392 art 30 inciso IV.

  • Vamos lá, as atribuições das secretarias são diferentes ok!

    Art. 6o  À Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados. 

    Art. 8o  À Secretaria-Geral de Contencioso compete: Notem, tem de ter STF na jogada!

    I - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    III - requisitar aos órgãos da Administração Pública Federal subsídios necessários à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;

    IV - uniformizar as teses apresentadas pela União, pelo Presidente da República e pelo Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal;

    V - orientar as Unidades de Contencioso da Advocacia-Geral da União em matéria constitucional e no tocante ao cabimento de ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

    VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

    VII - examinar a edição de enunciados de súmulas da Advocacia-Geral da União

  • Galerinha, a questão é de junho de 2010. O decreto 7.392 é de dezembro de 2010. A estrutura organizacional deve ter mudado. Claramente a questão está desatualizada.