DEVERIA SER ANULADA, NÃO ESPECIFICOU QUAL SECRETARIA COMO COLOCOU A NICOLLE.
NA AGU TEM UMAS 3 SECRETARIAS GERAIS: se a questão não especifica fica difícil...
SECRETARIA GERAL de Consultoria
SECRETARIA GERAL de Contencioso
SECRETARIA GERAL de Administração
Vamos lá, as atribuições das secretarias são diferentes ok!
Art. 6o À Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados.
Art. 8o À Secretaria-Geral de Contencioso compete: Notem, tem de ter STF na jogada!
I - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;
III - requisitar aos órgãos da Administração Pública Federal subsídios necessários à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;
IV - uniformizar as teses apresentadas pela União, pelo Presidente da República e pelo Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal;
V - orientar as Unidades de Contencioso da Advocacia-Geral da União em matéria constitucional e no tocante ao cabimento de ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal;
VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
VII - examinar a edição de enunciados de súmulas da Advocacia-Geral da União