SóProvas


ID
1745494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Em relação ao custeio baseado em atividades (ABC) e aos métodos de custeio por absorção e variável ou direto, julgue o seguinte item.

O método de custeio variável ou direto é, em alguns casos, incompatível com os princípios de contabilidade. Todavia, ele pode ser utilizado pela companhia no decorrer do exercício, desde que, ao final, sejam realizados lançamentos de ajuste para adequá-lo ao custeio por absorção.

Alternativas
Comentários
  • Rafael... ver essa!!
  • ja respondi para vc...da uma olhada depois... bjs
  • GABARITO: CORRETO.


    CUSTEIO VARIÁVEL OU DIRETO:

    - Consiste na apropriação somente de custos variáveis.

    - Gerencialmente, é um método muito utilizado, mas, por sua restrição fiscal e legal, sua utilização implica na exigência de 2 sistemas de custos: 1. o sistema de custo contábil (absorção ou integral) e 2. uma sistemática de apuração paralela, segregando-se custos fixos e variáveis.


    FONTE: portal de contabilidade.

  •  Esse método de custeio, apesar de mais crível e de acordo com os padrões internacionais, não é aceito para demonstrativos externos, pois fere um os princípios contábeis aceito no Brasil e também não é aceito perante a legislação do imposto de renda.

     O custeio variável fere os princípios contábeis: Martins explica que o custeio variável fere o princípio de regime de competência e da confrontação. “Segundo estes, devemos apropriar as receitas e delas deduzir todos os sacrifícios envolvidos para a sua obtenção”, o que não acontece quando os custos fixos são lançados diretamente como despesa.

    IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu


  • Custeio Variável é utilizado para fins gerenciais. Não é permitido pela legislação

    Já o Custeio por Absorção, é utilizado nas demonstrações e totalmente aceito na legislação.

     

    Gabarito: Certo

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

     

     

  • Pode ser utilizado, mas precisa ser ajustado para adequá-lo ao custeio por absorção, pois este último atende à legislação societária.

    Gab. C