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Rafael... ver essa!!
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ja respondi para vc...da uma olhada depois... bjs
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GABARITO: CORRETO.
CUSTEIO VARIÁVEL OU DIRETO:
- Consiste na apropriação somente de custos
variáveis.
- Gerencialmente,
é um método muito utilizado, mas, por sua
restrição fiscal e legal, sua utilização implica na exigência de 2 sistemas
de custos: 1. o sistema de custo contábil (absorção ou integral)
e 2. uma sistemática de apuração paralela, segregando-se custos fixos e
variáveis.
FONTE: portal de contabilidade.
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Esse método de custeio, apesar de mais crível e de acordo com os padrões internacionais, não é aceito para demonstrativos externos, pois fere um os princípios contábeis aceito no Brasil e também não é aceito perante a legislação do imposto de renda.
O custeio variável fere os princípios contábeis: Martins explica que o custeio variável fere o princípio de regime de competência e da confrontação. “Segundo estes, devemos apropriar as receitas e delas deduzir todos os sacrifícios envolvidos para a sua obtenção”, o que não acontece quando os custos fixos são lançados diretamente como despesa.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu
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Custeio Variável é utilizado para fins gerenciais. Não é permitido pela legislação
Já o Custeio por Absorção, é utilizado nas demonstrações e totalmente aceito na legislação.
Gabarito: Certo
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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Pode ser utilizado, mas precisa ser ajustado para adequá-lo ao custeio por absorção, pois este último atende à legislação societária.
Gab. C