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LRF Art 50 § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações
intragovernamentais.
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o erro foi que trocou intragovernamentais por intergovernamentais.
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cespe querendo ser fcc...
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pessoal tanto fala...mas se pegar 2015 as provas da FCC estão muito superiores à CESPE .
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CARAAMBA!!!! inter por INTRA. #oremos
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superiores em quê? pegadinhas!?!
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Exclui-se as operações intagovernamentais,nas demonstrações conjuntas.
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Essa banca me esculacha... impressionante.
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Vejam como um simples e aparentemente inofensivo prefixo altera completamente o sentido:
Transferências INTRAgovernamentais: as feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação específica. (dentro do mesmo ente - haveria duplicidade)
Transferências INTERgovernamentais: as feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (entre entes diferentes - não haveria duplicidade)
Para não confundir, basta lembrar o significado de cada um:
intra: (latim intra, dentro de)
Exprime a noção de dentro (ex.: intradorso, intrauterino, intravenoso).
inter: (latim inter, entre)
1. Exprime a noção de posição média ou intermediária.
2. Exprime a noção de relação recíproca.
(ex.: intermunicipal - entre municípios, intercontinental - entre continentes, internacional - entre nações).
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Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações INTRAgovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.
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ALERTA PEGADINHA!
no caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
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Art. 50, § 1º - No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.
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Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.
Intra! E não inter!
Gabarito: Errado
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§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.
Intra! E não inter!
Gabarito: Errado
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APRESSADO COME CRU :( kkkkk anotado no meu material INTRA INTRA INTRA INTRAAAAAAAAAA
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Sérgio Machado | Direção Concursos
05/01/2020 às 02:36
Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.
Intra! E não inter!
Gabarito: Errado