SóProvas


ID
1745506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a escrituração e consolidação das contas públicas.

Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações intergovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art 50 § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • o erro foi que trocou  intragovernamentais por intergovernamentais.

  • cespe querendo ser fcc...

  • pessoal tanto fala...mas se pegar 2015 as provas da FCC estão muito superiores à CESPE .

  • CARAAMBA!!!! inter por INTRA.  #oremos

  • superiores em quê? pegadinhas!?!

  • Exclui-se as operações intagovernamentais,nas demonstrações  conjuntas.

  • Essa banca me esculacha... impressionante.

  • Vejam como um simples e aparentemente inofensivo prefixo altera completamente o sentido:

     

    Transferências INTRAgovernamentais: as feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação específica. (dentro do mesmo ente - haveria duplicidade)

     

    Transferências INTERgovernamentais: as feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (entre entes diferentes - não haveria duplicidade)

     

    Para não confundir, basta lembrar o significado de cada um:

     

    intra: (latim intra, dentro de)

    Exprime a noção de dentro (ex.: intradorso, intrauterino, intravenoso).

     

    inter: (latim inter, entre)

    1. Exprime a noção de posição média ou intermediária.

    2. Exprime a noção de relação recíproca.

    (ex.: intermunicipal - entre municípios, intercontinental - entre continentes, internacional - entre nações).

  •  

    Quando envolverem demonstrações conjuntas, as operações INTRAgovernamentais devem ser excluídas para que não sejam computadas em duplicidade.

  • ALERTA PEGADINHA!

    no caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Art. 50, § 1º - No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.

  • Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:

    § 1o No caso das demonstrações conjuntasexcluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado

  • § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado

  • APRESSADO COME CRU :( kkkkk anotado no meu material INTRA INTRA INTRA INTRAAAAAAAAAA

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/01/2020 às 02:36

    Eu avisei sobre essa pegadinha! Olha só:

    § 1o No caso das demonstrações conjuntasexcluir-se-ãoas operações INTRAgovernamentais.

    Intra! E não inter! 

    Gabarito: Errado