SóProvas


ID
1745584
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma competência constitucional do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Com relação a essa competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B-  Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Complementando.... O exemplo demonstrado na questão é um dos casos que pode ocorrer a delegação.


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Não entendi.
    Não teria relação com o Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República?

    Alguém poderia esclarecer? Obrigado desde já.
  • => Quais as atribuições que o Presidente da República podem ser delegadas?

    VI. Edições de decretos autônomos;
    XII. Conceder indulto e comutar penas; 
    XXV. Promover e desprover cargos públicos na forma da lei (somente a primeira parte).

    =>A delegação ocorrerá para:

        -Ministros de Estado;
        -Procurador-Geral da República;
        -Advogado-Geral da União.

  • [ COMPETÊNCIA QUE O PRESIDENTE PODE DELEGAR ]


    ---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:



    A) ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;


    B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS



    ... O amigo aqui em baixo já mostrou quais são as outras



    GABARITO "B"

  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não importar criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CF 88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Reportar abuso

  • O Presidente da República tem competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal mediante decreto autônomo, desde que: i) não implique em aumento de despesa; ii) não implique em criação ou extinção de órgão público. Essa é uma competência delegável do Presidente da República.

    O gabarito é a letra B.

  • dei pro pam

  • A Maioria das competências privativas não são delegáveis com exceção:

    mnemônico DEI PRO PAM

    as competências DEI PRO:

                  - DEcreto autônomo (organização/funcionamento e cargos vagos)

                  - Indulto e comutação de penas

                  - PROver cargos públicos federai

    podem ser delegadas para o PAM:

                    - o PGR

                    - o AGU

                    - os Ministros de Estado

    OBS: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Extinção de cargos vagos = pode ser delegado

    Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado

  • Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta. 

  • Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta.