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Gabarito B- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Complementando.... O exemplo demonstrado na questão é um dos casos que pode ocorrer a delegação.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Não entendi.
Não teria relação com o Art. 4o Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República? Alguém poderia esclarecer? Obrigado desde já.
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=> Quais as atribuições que o Presidente da República
podem ser delegadas?
VI. Edições de decretos
autônomos;
XII. Conceder indulto e
comutar penas;
XXV. Promover e desprover
cargos públicos na forma da lei (somente a primeira parte).
=>A delegação ocorrerá para:
-Ministros de
Estado;
-Procurador-Geral
da República;
-Advogado-Geral da
União.
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[ COMPETÊNCIA QUE O PRESIDENTE PODE DELEGAR ]
---> DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
A)
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO
IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
PÚBLICOS;
B)
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
... O amigo aqui em baixo já mostrou quais são as outras
GABARITO "B"
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não importar criação ou extinção de órgãos públicos;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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CF 88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO PAM
1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Quem pode receber essa delegação: PAM
1) Procurador Geral da República;
2) Advogado-Geral da União.
3) Ministros de Estado;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Reportar abuso
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O Presidente da República tem competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal mediante decreto autônomo, desde que: i) não implique em aumento de despesa; ii) não implique em criação ou extinção de órgão público. Essa é uma competência delegável do Presidente da República.
O gabarito é a letra B.
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dei pro pam
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A Maioria das competências privativas não são delegáveis com exceção:
mnemônico DEI PRO PAM
as competências DEI PRO:
- DEcreto autônomo (organização/funcionamento e cargos vagos)
- Indulto e comutação de penas
- PROver cargos públicos federai
podem ser delegadas para o PAM:
- o PGR
- o AGU
- os Ministros de Estado
OBS: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Extinção de cargos vagos = pode ser delegado
Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado
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Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta.
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Nos termos do art. 84, VI, CF/88, a letra ‘b’ é a nossa resposta.