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ID
1745656
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto à prescrição e à decadência, no âmbito do direito do consumidor, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  •  A e B) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    C) § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     D) CORRETA

    E)  § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • FATO X VÍCIO

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

    FATO DO PRODUTO (ART. 12 A 14):

    - O prejuízo é extrínseco ao bem. Danos além do produto (acidente de consumo);

    - Garantia da incolumidade físico-psíquica do consumidor, protegendo sua saúde e segurança;

    - Prescrição (art. 27 / CDC) em 05 anos (da data do dano/autoria);

    - Comerciante tem responsabilidade subsidiária.

    VÍCIO DO PRODUTO (ARTS. 18 A 20):

    - Prejúizo é intríseco. Desconformidade com o fim a que se destina;

    - Garantir a incolumidade econômica do consumidor;

    - Decadência (art. 26 / CDC) em 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis);

    - Comerciante tem responsabilidade solidária.

  • a) o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável. 30 dias

     

    b) o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis. 90 dias

     

    c) o termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do início da execução dos serviços de forma viciadaO início da contagem do prazo decadencial vai depender do vício ser oculto ou aparente. Neste último caso, deve se levar em consideração para início da contagem do prazo a entrega efetiva do produto ou TERMINO da execução dos serviços;

     

    d) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. RESPOSTA CORRETA

     

    e) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, voltando a correr o prazo decadencial no momento imediatamente posteriorNo caso, a decadência fica suspensa (entendimento majoritário da doutrina) até o encerramento do inquérito civil (não volta a correr assim que é instaurado = "momento imediatamente posterior"

  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) o direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 60 (sessenta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável.

    Incorreta letra “A”.

    B) o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 120 (cento e vinte) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) o termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do início da execução dos serviços de forma viciada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    O termo inicial da contagem do prazo decadencial ocorre a partir do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “C”. 

    D) prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) obsta a decadência a instauração de inquérito civil, voltando a correr o prazo decadencial no momento imediatamente posterior.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Obsta a decadência a instauração de inquérito civil, até seu enceramento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: