-
Gab. C.
Pesquisando encontrei o seguinte trecho em um voto do TJ/SP citando Nelson Nery:
"Deste sentir o magistério de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (“Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante”, Ed. RT, 7ª Ed, págs. 511/512), com referências ao posicionamento jurisprudencial sobre a questão, in verbis:
“Foro (rectius: juízo) regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 146/267). A incompetência de juízo regional deve ser reconhecida de ofício”."
-
Exemplificando, é o que acontece na Comarca de São Paulo, onde há os Foros Regionais e o Foro Central, não sendo dada às partes a possibilidade de elegerem qual deles será competente para dirimir eventual futuro conflito entre elas.
-
INCORRETA a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar. (CPC/73, Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.)
INCORRETA e) Nos conflitos de competência, é dispensada a manifestação do Ministério Público, salvo quando a lide versar sobre direito indisponível. (CPC/73, Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.)
-
“O Foro da Comarca de São Paulo foi fragmentado territorialmente para dar lugar a juízos, com competência restrita definida em lei. Vale isso dizer que embora o território fixe a competência dos atuais Foros Regionais, essa competência é atribuída funcionalmente e, portanto, de natureza absoluta” (Conflito de Competência nº 040.123.0/4-00, Rel. DES. YUSSEF CAHALI , j. 03.12.1998).
“Como é cediço, a competência jurisdicional dos juízos instalados dentro da Comarca da Capital é distribuída de acordo com as regras de competência absoluta previstas nas normas de organização do Poder Judiciário. Teve o legislador, por escopo, uma melhor distribuição das demandas dentro de um mesmo foro, proporcionando, assim, a agilização da prestação da atividade jurisdicional. É exatamente por isso que, dentro da área territorial em que foram instaladas todas as unidades judiciárias fixaram-se, entre outros critérios de ordem funcional, o valor atribuído à causa e o domicílio do réu ou de um dos réus” (Conflito de Competência nº 140.211.0/5-00, Rel.DES. SIDNEI BENETI , j. 16.04.2007)
-
a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar. ERRADA, conf já comentado pelo colega.CPC/73, Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
b) Considerando a independência entre os juízos cível e criminal, é vedado ao juiz determinar a suspensão do processo cível até que se pronuncie a justiça criminal sobre o fato delituoso. ERRADA. A
suspensão do
processo cível em razão do trâmite de
ação penal de objeto semelhante,
até decisão definitiva, é faculdade do magistrado. Exegese dos artigos 265 , IV , a, e 110 , ambos do CPC/73.
Eis a redação dos artigos: Art. 265, IV,a: Suspende-se o processo: (...) IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.
c) A competência do Juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é de natureza absoluta, não se admitindo prorrogação por vontade das partes. CERTA. Conforme trechos de julgado trazidos pelo colega Luiz, a competência fixada pelas normas de organização judiciária é a chamada competência FUNCIONAL, que é absoluta, e por isso não pode haver a prorrogação por vontade das partes.
d) Em caso de ajuizamento de ação que desrespeita as regras de competência em razão da matéria, deverá o réu opor exceção de incompetência. ERRADA. A competência em razão da matéria é ABSOLUTA (
art. 111 CPC/73), e pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, podendo inclusive ser declarada de ofício pelo juiz (
art. 113 CPC).
e) Nos conflitos de competência, é dispensada a manifestação do Ministério Público, salvo quando a lide versar sobre direito indisponível. ERRADA, conforme
artigo 116, já indicado pelo colega.
-
Colegas, tentei dar espaço entre as frases mas não consegui.. quando escrevo o texto aparece tudo com espaço, mas quando publico meus comentários vai tudo junto. Se alguém tiver uma dica pra isso eu agradeço! Podem mandar mensagem privada!
-
Olá, pessoal!
Minha colaboração vai acerca do NCPC que diz o seguinte:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Tornando a Letra A correta de acordo no o NCPC
a) Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, estará prevento aquele para o qual foi distribuída a ação em primeiro lugar.
-
de acordo com o novo CPC.. a letra correta é A - tendo em vista que modificou a ideia de que a prevenção seria fornecida pela citacao inicial ou pelo despacho. Assim, considera-se criterio de prevenção a distribuicao da peticao inciial ou o registro.
-
Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil
ALTERNATIVA A: CORRETA, tendo em vista o NCPC.
O NCPC estabelece que a regra para definição do juízo prevento é o registro ou a distribuição da petição inicial.
________________________________________________________________________________________________________________
ALTERNATIVA B: INCORRETA
Não é vedado: o art. 315 do NCPC diz que o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Vale lembrar que essa suspensão cessa se a ação penal não for proposta em 3 meses ou se proposta, não for julgada em 1 ano.
________________________________________________________________________________________________________________
ALTERNATIVA C: CORRETA.
Em São Paulo, o foro da capital foi territorialmente dividido, e em cada uma das frações foi criada juízos centrais e juízos regionais, com base em critérios fixados em legislação pertinente. Como os critérios são funcionais, a competência é absoluta.
________________________________________________________________________________________________________________
ALTERNATIVA D: INCORRETA
Atualmente, pelo art. 64 do NCPC, a incompetência absoluta ou relativa será alegada como questão preliminar de contestação.
________________________________________________________________________________________________________________
ALTERNATIVA E: INCCORRETA
O art. 951 diz que o Ministério Público só irá se manifestar no conflito de competência nos casos em que:
a) Seja parte;
b) Envolva interesse público ou social;
c) Envolva interesse de incapaz;
d) Envolva litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural.
A alternativa está incorreta porque há vários outros direitos indisponíveis NÃO contemplados nas hipóteses elencadas pelo código.
-
A competência de juízo é formulada nas leis estaduais de organização judiciária, sendo sempre absoluta. Os "foros" regionais e os "foros" centrais não são propriamente foros, mas juízos.
Fonte: Processo Civil Esquematizado