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nos casos de lançamento por ofício: ao tempo do fato gerador
nos casos de lançamento por homologação e demais casos: ao tempo do inadimplemento da obrigação fiscal
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c) CORRETA:
Lei 8.377 (Medida cautelar Fiscal)
Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:
a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;
b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.
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Só RETIFICANDO o colega Ricardo P.
Ação Cautela é regida pela Lei 8.397/92 e NÃO pela Lei 8.377.
Só para nos ajudar nos estudos.
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Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: PGM - SP
Prova: Procurador do Município
Resolvi certo
Nos termos da lei que disciplina a matéria, a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo, nos casos de lançamento de ofício,
a) do lançamento tributário.
b) do inadimplemento da obrigação fiscal.
c) da constituição definitiva do crédito tributário.
d) do fato gerador. CORRETA
e) da lavratura do auto de infração.
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Dispõe a Lei nº 8.397 de 1992 (institui medida cautelar fiscal)
Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:
a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;
b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.
(...)
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Paulo Pulcro, sua questão de 2014 fala dos casos de lançamento por ofício, nesse caso é o fato gerador. Mas essa questão se refere aos casos de lançamento por homologação e neste caso é o inadimplemento da obrigação fiscal a resposta correta.
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ATENÇÃO:
A indisponibilidade poderá recair aos bens do acionista controlador, nos casos de lançamento por homologação ao tempo do inadimplemento.
A indisponibilidade poderá recair aos bens do acionista controlador, nos casos de lançamento de ofício ao tempo do fato gerador.