SóProvas


ID
1745698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo pago indevidamente prescreve em dois anos. O prazo de prescrição, contudo, é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Consoante o CTN

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

      Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada

    bons estudos

  • Gabarito B


    Conforme disposto no art. 169 e p.u. do CTN, com a interrupção do prazo esse volta a correr pela metade do original, ou seja, um ano.  

    Outrossim ressalta-se que, caso a interrupção ocorra ainda no primeiro ano, o reinício da contagem não atingiria o prazo prescricional mínimo de 2 anos. De maneira que, esse "furo" na contagem dos prazos fez com que a jurisprudência aplicasse, por analogia, solução prevista para o prazo prescricional previsto no Dec. n.º 20.910/1932, que regula os casos em que a Fazenda figura como devedora, (Enunciado da Súmula do STF de n.º 383), razão pela qual o prazo prescricional mínimo sempre será de dois anos.


    Referência: ROCHA, Código Tributário Nacional - para concursos. Ed. JusPodivm - 2014, pág. 481.


    Avante.

  • Típica questao que desfavorece quem melhor se prepara, pois, para quem não soubesse a resposta, bastaria um poquinho de conhecimento sobre prescrição. 

    Com efeito, as alternativas 'a' e 'c' dizem a mesma coisa, porquanto o cômputo do prazo por inteiro significa o mesmo que desconsiderar o tempo já decorrido; excluem-se mutuamente, portanto. Já a alternativa 'd', ao referir que deverá ser considerado o tempo já decorrido, menciona situação  de suspensão e não interrupção da prescrição, contrariando o enunciado da questão, onde consignado que o prazo será interrompido. Sobram as alternativas 'b' e 'e'. Como, salvo engano, não há prazo de prescrição contado em dias no Direito brasileiro, exclui-se a alternativa 'e', chegando-se, então, à única alternativa possível, 'b'.

     

    Bons estudos!

     

  • CTN, art. 169. Prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. 

    § ú. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data de intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. 

  • Marluza, para de chorar e querer escrever feito ministra do STF. Para começar essas questões VUNESP qq um responde, estudando pouco ou muito. Em segundo lugar, até parece q quem está tão mal preparado sabe fazer todas essas conclusões que vc citou, quem não estuda mal sabe o q eh interrupção, quanto mais as diferenças entre interrupção e suspensão

  •  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.