Quanto à categoria econômica, as receitas orçamentárias se classificam em Receitas Correntes e Receitas de Capital
RECEITA:
1- CORRENTE
2- DE CAPITAL (dentro de receita de capital):
*operações de crédito (GABARITO)
*alienação de bem
*amortização de empréstimo
*transferências de capital
*outras receitas de capital
Segundo o MTO: - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
fonte:https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2020:mto2020-versao4.pdf