a)ERRADA: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro
não estiver fixado no edital.
b) ERRADA: Art. 5º É vedada a exigência de: inciso II - II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame;
c) CORRETA: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados(...);
d)ERRADA; Art.3º, § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares;
e) ERRADA; Art. 2º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio
técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.