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a) ERRADA. Art. 113 CP. A prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena;
b) ERRADA. Do dia em que veio a saber quem é o autor do crime;c) CORRETA. Art. 108 CP;d) ERRADA. Art. 120 CP. Não será considerada para efeitos de reincidência;e) ERRADA. Art. 109, parágrafo único. Mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
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a unica correta ao meu ver é a C -
erro A ) A evasao de fuga da penintenciaria é motivo de interrupçao do prazo prescricional.
erro B ) decadencia conta 6 meses a partir da autoria do fato
erro D) o perdao é uma declaracao de extincao de punibilidade, sendo que nao traz nenhum efeito, ele nunca será punido.
erro E) a pena restritiva de direitos segue os mesmo padrao da privativa.
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GABARITO: C
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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GABARITO: C
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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"B" - A ocorrência de decadência não consiste na perda do "JUS PUNIENDI" (direito de punir do estado), até porque ao ofendido ou querelado, não é lhe dado o direito de executar a punição, mas sim o direito de pretensão/ação. Na decadência primeiro perde-se o direito de ação e reflexamente o Estado perde o direito de punir, em virtude da ocorrência daquela.
ATT.
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Gabarito: Letra C
a) Em caso de evasão do condenado, a contagem do prazo prescricional é suspensa e a pena cumprida não será deduzida para cálculo da prescrição. INCORRETA.
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
b) A decadência, que consiste na perda do ius puniendi, via de regra, ocorre no prazo de 6 meses a contar da data do fato. INCORRETA
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
c) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
d) Concedido o perdão judicial, a sentença que o conceder será considerada para efeitos de reincidência. INCORRETA
Perdão judicial
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
e) As penas restritivas de direitos prescrevem em 3 (três) anos. INCORRETA
Art. 109,
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
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Prazos:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
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c) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. CORRETA
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar as proposições constantes de cada item e cotejar com o ordenamento jurídico-penal.
Item (A) - De acordo
com o artigo 113 do Código Penal, "no caso de evadir-se o condenado ou de
revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que
resta da pena". Ou seja, o tempo de pena efetivamente cumprido pelo condenado será deduzido para cálculo da prescrição. Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.
Item (B) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código de Processo Penal Comentado, "Na realidade, a prescrição, quando ocorre, atinge diretamente o direito de punir do Estado, enquanto a decadência faz perecer o direito de ação, que, indiretamente, atinge o direito de punir do Estado, já que este não pode prescindir do devido processo legal para aplicar a sanção penal a alguém". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - Nos expressos termos do artigo 108 do Código Penal, "a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Desta feita, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Item (D) - De acordo com o artigo 120 do Código Penal, "a sentença que conceder perdão judicial
não será considerada para efeitos de reincidência." Assim, em razão da
afirmação contida na segunda parte deste item, a alternativa está errada.
Item (E) - Conforme dispõe explicitamente o parágrafo único do artigo 109 do Código Penal, "aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Gabarito do professor: (C)