SóProvas


ID
1745719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA "D".

    Todos os artigos citados são do CP.


    A) Art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    B) Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.


    C) Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.


    D) CORRETA. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.


    e) Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

    § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. 


    Bons estudos.

  • André, é justamente o oposto. Vamos deduzir o art. 88 cp...

    1. - LC foi revogado? NÃO poderá ser novamente concedido.

    2. - não será descontado na pena ( nova) o período do LC em que esteve solto...

    3. - exceção:  se a revogacao do LC advir da pratica de crime anterior ao beneficio, aí pode descontar da pena... Se não aconteceria dupla punição.

  • Mas, convenhamos o texto é muito mal redigido...

  • correta D - A pena de multa atende ao criterio binario, existe duas fases: valor dos dias multas que varia de 10 a 360 e o valor da pena de multa que é ate um trigésimo do valor do Sm vigente. podendo o juiz aumentar esse valor se achar ineficaz ou insuficiente. 


    erro A) mesmo o reu sendo reincidente ele podera ser agraciado pela pena restritiva de direitos, se essa reincidencia for a generica. 

    erro B) no caso de doenca mental, pode ser semi imputavel o sujeito, o juiz vai analisar a periculosidade do sujeito, dessa forma, pode ser dado tratamento ou internacao. 


  • Se alguém puder ajudar, não compreendi o erro da letra C.

     

    Lendo o art. 88, do CP entendo que o aproveitamento do período decorrido quando em liberdade o condenado só será possível quando a revogação ocorrer em razão da condenação por crime anterior. Portanto, é exatamente a assertiva da questão "Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado", não é?!

  • Ângelo, o art. 88 do CP dispõe que: revogado o livramento condicional, a única hipótese em que se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado é se a causa dessa revogação resultar de condenação anterior àquele benefício. Em outras palavras, se o agente cometeu crime posteriormente à concessão do benefício não terá descontado da pena o tempo em que esteve solto. A letra C coloca exatamente essa ressalva do art. 88 CP como sendo uma hipótese em que não poderá ser descontada na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Agradeço se alguém puder coloborar.

     

  • Sobre a Letra D:

    R= ERRADA. Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Efeitos da revogação: Os efeitos da revogação do livramento condicional dependem da sua causa. Se o benefício for revogado em razão da condenação do réu por crime cometido antes da concessão do livramento, deverá cumprir o restante da pena, sendo descontado o período em que esteve solto( a questão diz que não pode ser descontado, por isso o erro). A nova condenação deverá ser somada ao tempo restante da pena anterior, podendo ser concedido novo benefício, cumpridas as exigências do art. 83, I, II ou V do CP. De outro lado, sendo revogado o benefício em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante o livramento condicional, deverá o condenado cumprir o restante da pena, mas não será descontado o período em que esteve solto e não poderá obter novo livramento com base nesta pena. Já quanto à nova condenação, em tese poderá haver concessão de novo livramento condicional. Há ainda uma terceira hipótese, que é a revogação do livramento em razão do descumprimento das condições impostas. Nesse caso deverá ser cumprido o restante da pena e não caberá nova concessão. Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson

  • fabio tura,

    a ideia da questão é essa mesmo! vc que não compreendeu! o texto é truncado para você encontrar a correta.

  • a) ERRADA - As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos determinados pelo Código Penal. Caso o condenado seja reincidente, o juiz não poderá, em nenhuma hipótese, aplicar a substituição.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja:

    1.   socialmente recomendável e

    2.   a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (REINCIDENCIA ESPECÍFICA)****

    b) ERRADA - Ao agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, de acordo com esse entendimento, será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

           ININPUTAVEL – internação

    CRIME PUNIVEL COM DETENÇÃO – tratamento ambulatorial

     

    c) ERRADA - Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Art. 88 - Revogado o livramento:

    1.   não poderá ser novamente concedido, e,

    2.   salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício,

    a.    não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • d) CORRETA - A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

     

            Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário:

    1.   da quantia fixada na sentença e

    2.   calculada em dias-multa.

    3.   Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

            § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser:

    1.   inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato,

    2.   nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

     

    e) ERRADA - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos, sendo permitida a unificação das penas, apenas uma vez, caso o agente seja condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a esse limite.

    VUNESP  Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. - ININTERRUPTOS

           VUNESP § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

            § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

  • A questão não menciona o CP. Diz apenas " Assinale a alternativa correta ".

     

    A letra D só vale para crimes que não têm pena de multa com quantum fixado no tipo.

     

    Ex: Lei 11343/06

    "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa"

  • LETRA "E" está errada porque o art. 75 § 2o permite "nova unificação"em caso de crimes praticados posteriormente à primeira unificação. 

  • Só para deixar claro. Erro da alternativa C:

    Texto da alternativa C: Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    Texto do art. 88, do CP: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, SALVO quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

    A banca trocou o "SALVO" por QUANDO e tornou a alternativa errada. Aí está o erro.

     

  • b) o erro da assertiva está em afirmar que será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Aos semi-imputáveis a pena pode ser reduzida de um a dois terços. 

     

    inimputável: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    semi-imputável: Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Complementando:

    .

    A pena de multa segue o critério bifásico:

    1º) o juiz fixa o número de dias-multa;

    2º) depois fixa o valor de cada dia-multa.

  • Alteração do CP com o pacote anticrime:

     Limite das penas

            Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

           § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.             

  • Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar cada uma das proposições  contidas nos seus itens e confrontá-las com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (A) - De acordo com o disposto no § 3º, do artigo 44, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime." Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena, quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Somente nos casos de inimputabilidade é que se aplica a medida de segurança nos termos do artigo 97 do Código Penal: "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". Por conseguinte, a assertiva constante da questão está incorreta.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 88 do Código Penal, quando a revogação do livramento condicional resultar de condenação por crime anterior à concessão do benefício, desconta-se na pena o tempo em que o condenado esteve solto, no gozo do livramento condicional. Vejamos: "Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado." Logo, a assertiva constante deste item está errada.
    Item (D) - O artigo 49 do Código Penal, que disciplina a pena de multa, assim dispõe: " A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 
    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária".
    Com efeito, a proposição contida neste item corresponde de modo exato ao que determina o dispositivo legal acima transcrito. A presente alternativa é, portanto, a correta. 
    Item (E) - À época em que foi aplicada esta prova, ano de 2015, não havia as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o artigo 75 do Código Penal na forma então vigente, a penas privativas de liberdade não podiam ser superior a 30 anos. Todavia nos termos do § 2º do referido artigo, que, diga-se, manteve a sua redação, "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido." Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (D)