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CORRETA A LETRA "D".
Todos os artigos citados são do CP.
A) Art. 44, §
3o
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a
substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida
seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha
operado em virtude da prática do mesmo crime.
B)
Art.
97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação
(art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com
detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
C)
Art.
88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e,
salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime
anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que
esteve solto o condenado.
D)
CORRETA. Art.
49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da
quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no
mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta)
dias-multa.
§
1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser
inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao
tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
e)
Art.
75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 30 (trinta) anos.
§
1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade
cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas
para atender ao limite máximo deste artigo.
Bons estudos.
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André, é justamente o oposto. Vamos deduzir o art. 88 cp...
1. - LC foi revogado? NÃO poderá ser novamente concedido.
2. - não será descontado na pena ( nova) o período do LC em que esteve solto...
3. - exceção: se a revogacao do LC advir da pratica de crime anterior ao beneficio, aí pode descontar da pena... Se não aconteceria dupla punição.
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Mas, convenhamos o texto é muito mal redigido...
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correta D - A pena de multa atende ao criterio binario, existe duas fases: valor dos dias multas que varia de 10 a 360 e o valor da pena de multa que é ate um trigésimo do valor do Sm vigente. podendo o juiz aumentar esse valor se achar ineficaz ou insuficiente.
erro A) mesmo o reu sendo reincidente ele podera ser agraciado pela pena restritiva de direitos, se essa reincidencia for a generica.
erro B) no caso de doenca mental, pode ser semi imputavel o sujeito, o juiz vai analisar a periculosidade do sujeito, dessa forma, pode ser dado tratamento ou internacao.
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Se alguém puder ajudar, não compreendi o erro da letra C.
Lendo o art. 88, do CP entendo que o aproveitamento do período decorrido quando em liberdade o condenado só será possível quando a revogação ocorrer em razão da condenação por crime anterior. Portanto, é exatamente a assertiva da questão "Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado", não é?!
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Ângelo, o art. 88 do CP dispõe que: revogado o livramento condicional, a única hipótese em que se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado é se a causa dessa revogação resultar de condenação anterior àquele benefício. Em outras palavras, se o agente cometeu crime posteriormente à concessão do benefício não terá descontado da pena o tempo em que esteve solto. A letra C coloca exatamente essa ressalva do art. 88 CP como sendo uma hipótese em que não poderá ser descontada na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Agradeço se alguém puder coloborar.
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Sobre a Letra D:
R= ERRADA. Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Efeitos da revogação: Os efeitos da revogação do livramento condicional dependem da sua causa. Se o benefício for revogado em razão da condenação do réu por crime cometido antes da concessão do livramento, deverá cumprir o restante da pena, sendo descontado o período em que esteve solto( a questão diz que não pode ser descontado, por isso o erro). A nova condenação deverá ser somada ao tempo restante da pena anterior, podendo ser concedido novo benefício, cumpridas as exigências do art. 83, I, II ou V do CP. De outro lado, sendo revogado o benefício em razão de condenação irrecorrível por fato praticado durante o livramento condicional, deverá o condenado cumprir o restante da pena, mas não será descontado o período em que esteve solto e não poderá obter novo livramento com base nesta pena. Já quanto à nova condenação, em tese poderá haver concessão de novo livramento condicional. Há ainda uma terceira hipótese, que é a revogação do livramento em razão do descumprimento das condições impostas. Nesse caso deverá ser cumprido o restante da pena e não caberá nova concessão. Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson
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fabio tura,
a ideia da questão é essa mesmo! vc que não compreendeu! o texto é truncado para você encontrar a correta.
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a) ERRADA - As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos requisitos determinados pelo Código Penal. Caso o condenado seja reincidente, o juiz não poderá, em nenhuma hipótese, aplicar a substituição.
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja:
1. socialmente recomendável e
2. a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (REINCIDENCIA ESPECÍFICA)****
b) ERRADA - Ao agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se, de acordo com esse entendimento, será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial.
Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
ININPUTAVEL – internação
CRIME PUNIVEL COM DETENÇÃO – tratamento ambulatorial
c) ERRADA - Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Art. 88 - Revogado o livramento:
1. não poderá ser novamente concedido, e,
2. salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício,
a. não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
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d) CORRETA - A pena de multa será fixada pelo juiz na sentença e calculada em dias-multa. Não poderá ser inferior a 10 (dez) e nem superior a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário:
1. da quantia fixada na sentença e
2. calculada em dias-multa.
3. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser:
1. inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato,
2. nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
e) ERRADA - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos, sendo permitida a unificação das penas, apenas uma vez, caso o agente seja condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a esse limite.
VUNESP Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. - ININTERRUPTOS
VUNESP § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
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A questão não menciona o CP. Diz apenas " Assinale a alternativa correta ".
A letra D só vale para crimes que não têm pena de multa com quantum fixado no tipo.
Ex: Lei 11343/06
"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa"
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LETRA "E" está errada porque o art. 75 § 2o permite "nova unificação"em caso de crimes praticados posteriormente à primeira unificação.
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Só para deixar claro. Erro da alternativa C:
Texto da alternativa C: Revogado o livramento condicional, quando a revogação resultar de condenação por crime anterior ao benefício, não se desconta da pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Texto do art. 88, do CP: Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, SALVO quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
A banca trocou o "SALVO" por QUANDO e tornou a alternativa errada. Aí está o erro.
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b) o erro da assertiva está em afirmar que será sempre aplicada a medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial. Aos semi-imputáveis a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
- inimputável: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- semi-imputável: Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
robertoborba.blogspot.com
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Complementando:
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A pena de multa segue o critério bifásico:
1º) o juiz fixa o número de dias-multa;
2º) depois fixa o valor de cada dia-multa.
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Alteração do CP com o pacote anticrime:
Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
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Com intuito de responder corretamente à questão, há de se analisar cada uma das proposições contidas nos seus itens e confrontá-las com o
ordenamento jurídico-penal.
Item (A) - De acordo com o disposto no § 3º, do
artigo 44, do Código Penal, “se o condenado for reincidente, o juiz poderá
aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida
seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude
da prática do mesmo crime." Sendo assim, a assertiva contida neste
item está incorreta.
Item (B) - A
perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único, do artigo 26 do
Código Penal, é uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da
imputabilidade e a correspondente isenção da pena, implica a diminuição da
imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena,
quando demonstrada a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Somente nos casos de inimputabilidade é que se aplica a medida de segurança nos termos do artigo 97 do Código Penal: "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial". Por conseguinte, a
assertiva constante da questão está incorreta.
Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 88 do Código Penal, quando a revogação do livramento condicional
resultar de condenação por crime anterior à concessão do benefício, desconta-se na pena o tempo em que o condenado esteve solto, no gozo do livramento
condicional. Vejamos: "Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado." Logo, a assertiva constante deste item está errada.
Item (D) - O artigo 49 do Código Penal, que disciplina a pena de multa, assim dispõe: " A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária".
Com efeito, a proposição contida neste item corresponde de modo exato ao que determina o dispositivo legal acima transcrito. A presente alternativa é, portanto, a correta.
Item (E) - À época em que foi aplicada esta prova, ano de 2015, não havia as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. De acordo com o artigo 75 do Código Penal na forma então vigente, a penas privativas de liberdade não podiam ser superior a 30 anos. Todavia nos termos do § 2º do referido artigo, que, diga-se, manteve a sua redação, "sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido." Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (D)