SóProvas


ID
1745752
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Incorreta. Embora seja permitida a nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, o prazo não é de seis meses, mas sim de três, nos termos do art. 73, inciso V, letra "a" da Lei 9.504/97. 

    Letra b) Incorreta. Tal conduta é vedada, nos termos do art. 73, inciso II da Lei 9.504/97.

    Letra c) Correta. De acordo com o art. 73, inciso V da Lei 9.504/97. 

    Letra d) Incorreta. Conduta proibida, nos termos do art. 73, inciso IV da Lei 9.504/97. 

    Letra e) Incorreta. É permitida a remoção e transferência ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciarias (corresponde a ressalva do art. 73, inciso V, letra "e" da Lei 9.504/97).
  • CONDUTAS PERMITIDAS

    1- pode haver a realização de concurso público no período eleitoral;

    2- pode fazer a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    3- pode fazer a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    4- pode fazer a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados ATÉ o início dos três meses que o antecedem o pleito e até a POSSE dos eleitos;

    5- pode fazer a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Considera- se serviço público essencial, para fins deste dispositivo, aquele vinculado à "sobrevivência, SAÚDE OU SEGURANÇA da população".

    6-  pode realizar a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários;

    7- pode fazer a utilização de transporte oficial pelo Presidente da República, durante a campanha.

    8- lei 6.091/74: São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS NOVENTA DIAS ANTERIORES À DATA DAS ELEIÇÕES PARLAMENTARES E O TÉRMINO, RESPECTIVAMENTE, DO MANDATO DO Governador do Estado importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta e nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Municípios, salvo os cargos em comissão, e da Magistratura, do Ministério Público e, com aprovação do respectivo órgão legislativo, dos Tribunais de Contas e os aprovados em concursos públicos homologados até a data da publicação desta Lei.

    Exceções, desde que devidamente justificado:

    I – nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito;

    II – nomeação ou contratação de técnico indispensável ao funcionamento do serviço público essencial.

    O ato com a devida fundamentação será publicado no respectivo órgão oficial.

  • Na verdade, a letra A não está errada. Apesar de a lei falar em três meses, na verdade se trata de exceção à regra, ou seja, pode nomear e dispensar quando quiser, seja seis, tres, dez meses, não importa...,mas concurso é concurso..kkk

     

  • Gabarito letra c).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

     

    II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (ERRO DA ALTERNATIVA "B")

     

     

    IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (ERRO DA ALTERNATIVA "D")

     

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (RESPOSTA DA ALTERNATIVA "C") e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

     

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (ERRO DA ALTERNATIVA "E")

     

     

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; ("ERRO" DA ALTERNATIVA "A")

     

     

    * Uma observação quanto à assertiva "a". Ela não está errada, porque apenas aumentou o prazo. Se três meses antes do pleito até a posse dos eleitos é possível, então seis meses antes do pleito até a posse dos eleitos também é. Porém, a alternativa "c" é a "mais correta", pois é a letra da lei. Logo, o gabarito é a letra "c". Se fosse uma questão CESPE de certo ou errado e caisse a letra "a", creio que o gabarito poderia ser dado como CORRETO.

     

     

    ** UMA DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR AS EXCEÇÕES DO INCISO V (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO ATÉ A POSSE DOS ELEITOS) É QUE TODAS AS ALÍNEAS ESTÃO RELACIONADAS À MATERIA DA LEI 8.112 (RJU), POIS FALAM EM "NOMEAÇÃO", "EXONERAÇÃO", "REMOÇÃO" E "TRANSFERÊNCIA".

     

     

     

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  • O erro da letra A não é o prazo de 6 meses, mas sim na parte de "até a posse dos eleitos", visto que a nomeação e exoneração de cargos em comissão e de confiança podem ocorrer normalmente a qualquer tempo, inclusive após a posse.

    O grande problema da questão é que a letra C, por incompleta, impede a compreensão correta do inciso.

    Proibidos de nomear quem? contratar quem? demitir sem justa causa quem? (o agente público seria proibido de demitir a sua empregada doméstica, por exemplo? duvido) suprimir ou readaptar que vantagens?

    A passagem não tem sentido sem a parte restante do inciso: "e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". Isso sem contar as ressalvas, que também são ignoradas pela assertiva.

    Gabarito C devido ao fato de as outras opções estarem mais erradas ainda, mas a questão é confusa e deveria ter sido anulada.

  • Apesar de achar que a questão deveria ter sido anulada, se fosse para escolher a menos errada, ainda seria a A. É impossível dizer que a C está correta. Vejam como fica a assertiva completa: 

    Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que: são proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

    Percebam que nenhum prazo é citado na alternativa. Quando não pode nomear, contratar...? 6 meses, 3 meses, a partir do registro, da convenção?

    Já a alternativa A, apesar de ter colocado 6 meses ao invés de 3, não está errada. Pode 6, pode 3, pode sempre. Pode até a posse e pode depois da posse.

  • Finge que não foi com vc e segue em frente...

  • Questão mal elaborada. 

  • Erro da alternativa A: "e até a posse dos eleitos". Pode em qualquer ocasião. O "até" deu um sentido de limite/termo final.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é conduta vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos seis meses que antecedem o pleito) a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97;

    b) Errado. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97;

    c) Certo. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, ressalvadas as exceções contidas nas alíneas “a" a “e" do referido artigo legal.

    d) Errado. É conduta vedada aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso promocional em favor do candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, nos termos do art. 73, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. Não é conduta vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos três meses que antecedem o pleito), transferir ou remover ex officio militares, policiais civis e agentes penitenciários, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97;

    Resposta: C.