-
Letra a) Incorreta. Embora seja permitida a nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, o prazo não é de seis meses, mas sim de três, nos termos do art. 73, inciso V, letra "a" da Lei 9.504/97.
Letra b) Incorreta. Tal conduta é vedada, nos termos do art. 73, inciso II da Lei 9.504/97.
Letra c) Correta. De acordo com o art. 73, inciso V da Lei 9.504/97.
Letra d) Incorreta. Conduta proibida, nos termos do art. 73, inciso IV da Lei 9.504/97.
Letra e) Incorreta. É permitida a remoção e transferência ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciarias (corresponde a ressalva do art. 73, inciso V, letra "e" da Lei 9.504/97).
-
CONDUTAS PERMITIDAS
1- pode haver a realização de concurso público no período eleitoral;
2- pode fazer a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
3- pode fazer a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República;
4- pode fazer a nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados ATÉ o início dos três meses que o antecedem o pleito e até
a POSSE dos
eleitos;
5- pode fazer a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Considera- se
serviço público essencial, para fins deste dispositivo, aquele vinculado à
"sobrevivência, SAÚDE OU
SEGURANÇA da população".
6- pode realizar a transferência
ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários;
7- pode fazer a utilização de transporte oficial pelo Presidente da
República, durante a campanha.
8- lei 6.091/74: São vedados e considerados nulos de pleno direito,
não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem
qualquer direito para o beneficiário, os atos que, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS NOVENTA DIAS ANTERIORES À DATA
DAS ELEIÇÕES PARLAMENTARES E O TÉRMINO, RESPECTIVAMENTE, DO MANDATO DO Governador
do Estado importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder a quaisquer
outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta
e nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e
Municípios, salvo os cargos em comissão, e da Magistratura, do Ministério
Público e, com aprovação do respectivo órgão legislativo, dos Tribunais de
Contas e os aprovados em concursos públicos homologados até a data da publicação
desta Lei.
Exceções,
desde que devidamente justificado:
I – nomeação ou contratação necessárias à instalação inadiável de
serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador
ou Prefeito;
II – nomeação ou contratação de técnico indispensável ao funcionamento
do serviço público essencial.
O ato com a devida fundamentação será publicado no respectivo órgão
oficial.
-
Na verdade, a letra A não está errada. Apesar de a lei falar em três meses, na verdade se trata de exceção à regra, ou seja, pode nomear e dispensar quando quiser, seja seis, tres, dez meses, não importa...,mas concurso é concurso..kkk
-
Gabarito letra c).
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (ERRO DA ALTERNATIVA "B")
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (ERRO DA ALTERNATIVA "D")
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional (RESPOSTA DA ALTERNATIVA "C") e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (ERRO DA ALTERNATIVA "E")
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; ("ERRO" DA ALTERNATIVA "A")
* Uma observação quanto à assertiva "a". Ela não está errada, porque apenas aumentou o prazo. Se três meses antes do pleito até a posse dos eleitos é possível, então seis meses antes do pleito até a posse dos eleitos também é. Porém, a alternativa "c" é a "mais correta", pois é a letra da lei. Logo, o gabarito é a letra "c". Se fosse uma questão CESPE de certo ou errado e caisse a letra "a", creio que o gabarito poderia ser dado como CORRETO.
** UMA DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR AS EXCEÇÕES DO INCISO V (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO ATÉ A POSSE DOS ELEITOS) É QUE TODAS AS ALÍNEAS ESTÃO RELACIONADAS À MATERIA DA LEI 8.112 (RJU), POIS FALAM EM "NOMEAÇÃO", "EXONERAÇÃO", "REMOÇÃO" E "TRANSFERÊNCIA".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
O erro da letra A não é o prazo de 6 meses, mas sim na parte de "até a posse dos eleitos", visto que a nomeação e exoneração de cargos em comissão e de confiança podem ocorrer normalmente a qualquer tempo, inclusive após a posse.
O grande problema da questão é que a letra C, por incompleta, impede a compreensão correta do inciso.
Proibidos de nomear quem? contratar quem? demitir sem justa causa quem? (o agente público seria proibido de demitir a sua empregada doméstica, por exemplo? duvido) suprimir ou readaptar que vantagens?
A passagem não tem sentido sem a parte restante do inciso: "e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". Isso sem contar as ressalvas, que também são ignoradas pela assertiva.
Gabarito C devido ao fato de as outras opções estarem mais erradas ainda, mas a questão é confusa e deveria ter sido anulada.
-
Apesar de achar que a questão deveria ter sido anulada, se fosse para escolher a menos errada, ainda seria a A. É impossível dizer que a C está correta. Vejam como fica a assertiva completa:
Sobre as condutas vedadas a agentes públicos, servidores ou não, em campanhas eleitorais, é correto afirmar que: são proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
Percebam que nenhum prazo é citado na alternativa. Quando não pode nomear, contratar...? 6 meses, 3 meses, a partir do registro, da convenção?
Já a alternativa A, apesar de ter colocado 6 meses ao invés de 3, não está errada. Pode 6, pode 3, pode sempre. Pode até a posse e pode depois da posse.
-
Finge que não foi com vc e segue em frente...
-
Questão mal elaborada.
-
Erro da alternativa A: "e até a posse dos eleitos". Pode em qualquer ocasião. O "até" deu um sentido de limite/termo final.
-
1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas
eleitorais.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei
n.º 9.504/97)]
Art. 73. São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
II) usar materiais ou serviços,
custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas
consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
IV) fazer ou permitir uso promocional em
favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público;
V) nomear, contratar ou de qualquer
forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
e) a transferência ou remoção ex
officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Não é conduta
vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos seis meses que antecedem o pleito) a nomeação
ou a exoneração de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança, nos
termos do art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97;
b) Errado. É conduta vedada aos
agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços,
custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas
consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram, nos termos do art.
73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97;
c) Certo. É conduta vedada aos agentes
públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional, nos termos do art. 73, inc. V, da
Lei n.º 9.504/97, ressalvadas as exceções contidas nas alíneas “a" a “e" do
referido artigo legal.
d) Errado. É conduta vedada aos
agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso
promocional em favor do candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público, nos termos do art. 73, inc. IV, da Lei n.º
9.504/97.
e) Errado. Não é conduta
vedada, a qualquer tempo (e não apenas nos três meses que antecedem o pleito), transferir
ou remover ex officio militares, policiais civis e agentes
penitenciários, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97;
Resposta: C.