SóProvas


ID
174622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.

Receitas públicas derivadas são as obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva, sendo exigidas do cidadão como tributos ou multas, de forma compulsória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Receitas Derivadas: São aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
     

  • Acrescentando...

    Receitas derivadas provêm do Poder de império do Estado; do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da coletividade. O Estado exerce o seu poder de coerção, obrigando o contribuinte a pagar determinado valor. São consideradas receitas de Economia Pública ou de Direito Público. Exs. receitas de tributos, contribuições sociais, empréstimos compusórios, etc.

    Em contrapartida, as receitas originárias provêm de bens pertencentes ao patrimônio do Estado; originam-se de atos negociais. Não há obrigação e sim, voluntariedade. São consideradas receitas de Economia Privada ou de Direito Privado. Exs. receitas de aluguéis, da venda de bens, etc.

  • Alguém pode solucionar minha dúvida?

    Acredito que multas(outras receitas correntes) não são derivadas e sim originárias, visto que não existe o poder coercitivo do estado já que a própria pessoa se multa.

    Sendo receitas derivadas apenas as Tributárias e de Contribuições sociais e econômicas.

  • Multas também são consideradas Receitas CORRENTES.

    Manual da Receita Nacional

    5.1 RECEITAS CORRENTES

    Segundo a Lei nº 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e
    outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    As receitas correntes podem ser classificadas em:

    Originárias – Resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas – são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.
     

  • Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.
    São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.
    Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.
    Receita Financeira – são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras.
    Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal – elas não são incluídas neste cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes.