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Letra B - lei 6360 Art 23 ll - REVOGADO
Lei 6360 - Art 24 - Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do ministério da saúde.
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CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA, o comentário abaixo explica.
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Decreto 8.077/13
Art. 22. As plantas medicinais sob a forma de droga vegetal serão dispensadas de registro, conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica pela Anvisa.
Parágrafo único. O reconhecimento da efetividade das drogas vegetais poderá ser realizado com base no uso tradiconal, a partir de experiências existentes no País e no exterior.