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Assertiva INCORRETA
Legislação correlata ao tema: Artigo 8º da CF/88, senão vejamos:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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A liberdade da criação de sindicatos não é absoluta, pois a base territorial não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial É VEDADA, a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores). Em caso de conflito, resolve-se pela aplicação do pricípio da anterioridade, isto é, a representação da categoria caberá à entidade que primeiro realizou o seu registro no órgão competente.
Direito Constitucional Descomplicado 3 edição
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questão errada.
Cabe sim ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões administrativas ou judiciais. Art. 8° inciso 3° CRFB/88.
Porém não é permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. E essa base nao pode ser inferior a área de um município. De acordo com art. 8° inciso 2° da CRFB/88.
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ASSERTIVA ERRADA!
O erro está na afirmação de que é permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, o que contraria o texto constitucional - artigo 8º:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado) salientam a ressalva à liberdade de criação de sindicatos:
"A liberdade da criação de sindicatos não é absoluta, pois a base territorial não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial É VEDADA, a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores)."
Observação importante: assunto recorrrente em provas CESPE.
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ERRADO!
Não é permitido a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial para representar a mesma categoria.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
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ERRADO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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ERRADO
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CF - Art. 8º:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Art. 8°, II, CF
Vedada - Criação Mais de uma Organização Sindical na Mesma Base Territorial, Não pode ser inferior à área de um Município.
- STF– Representação Sindical Caberá Entidade que Fez 1° Registro, independente do número sindicalizado - Base: Princípio Anterioridade Sindical
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A base territorial do sindicado não poderá ser inferior à área de um município e na mesma base territorial é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (empregadores).
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Errada
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I
- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II é vedada a criação de mais de uma oraganização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma
base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III
- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas;
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Erradíssima.
"...sendo permitida a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical...", esta passagem aí fere a unicidade sindical.
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Não é permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
Portanto : Errado!
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Excelente Loyanne, comentário.
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II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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ERRADO
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até mesmo em questões judiciais ou administrativas, sendo permitida a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, as quais serão definidas pelos trabalhadores ou empregadores interessados."
Não pode haver mais de uma organização na MESMA BASE TERRITORIAL
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ERRADO
O erro da questão está em afirmar que é permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
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Unicidade sindical.
GAB. E
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BRASIL= UNICIDADE SINDICAL
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Gabarito errado
Questão: Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até mesmo em questões judiciais ou administrativas, sendo permitida a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, as quais serão definidas pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
Resposta:
Constituição federal de 1988:
Art.8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
NÃO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO
EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE
VEDADO AO ESTADO: *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
É VEDADO a criação de uma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*.
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
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Errado.
Unicidade sindical.
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Proibida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. Não pode ser inferior a área de um município.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 8° É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Abraço!!!
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Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até mesmo em questões judiciais ou administrativas, sendo permitida a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, as quais serão definidas pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
GAB E