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ID
174706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

O ato discricionário permite liberdade de atuação administrativa, a qual deve restringir-se, porém, aos limites previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei.

  • CERTO!

    Ato discricionário é aquele que o administrador possui margem de atuação prevista em lei. Quando essa margem é ultrapassada, ocorre o abuso de poder, que tanto pode se dar pelo excesso quanto pelo desvio.

  • A doutrina e jurisprudência modernas enfatizam a tendência de limitação ao poder discricionário da Admistração. Assumem relevância os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios citados inclusive na Lei 9784) como as maiores limitações impostas ao poder discricionário da Administração.

  • A Discricionariedade nunca se dará ao bel-prazer do Administrador. É preciso que mesmo a liberdade admitida pela lei em alguns casos seja contida dentro de certos limites estabelecidos também em lei.

    Dissecando o ato administrativo discricionário percebemos que alguns de seus elementos (ou requisitos) são, ainda sim, vinculados. Competência, Finalidade e Forma, via de regra, não admitem juízo de valor por parte do Administrador. Ele não poderia, por exemplo, havendo uma forma específica prescrita em lei para determinado ato, realizá-lo com forma diversa ainda que houvesse possibilidade de realizá-lo apenas quando fosse oportuno e conveniente.

    Da mesma forma não poderia o Administrador usurpar competência de determinado ato (ou delegar competências indelegáveis) simplesmente por que se admite, para aquele ato, um juízo de conveniência e oportunidade.

    Sendo assim, ainda que discricionários, os atos administrativos estão sujeitos a certos limites previstos em lei.

  •  CERTO!!!


    O ato discricionário ao ser praticado deve pautar-se com LIBERDADE NA ESCOLHA DE SUA CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E CONTEÚDO, dentro dos parâmetros fixados pela LEI. Mesmo no caso de ato discricionário, a COMPETÊNCIA, a FINALIDADE e a FORMA SÃO SEMPRE REQUISITOS VINCULADOS

  • LIMITE DO ATO DISCRICIONÁRIO= LEI, e CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE.


  • CERTO

    CERTA MARGEM DE LIBERDADE,MAS SEMPRE OBSERVANDO A LEI

  • Os atos discricionários REPOUSAM NA LEI..Lembre disso e não erra mais questões do tipo!
  • Q. CERTA

    O mérito administrativo pode ser conceituado como a liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir que os agentes competentes escolham, diante de um caso concreto, a melhor maneira de praticar o ato. Por isso mesmo, costuma-se afirmar que o mérito administrativo assegura um juízo de conveniência e oportunidade, que é formado pela possibilidade de escolha dos requisitos motivo e objeto. Como consequência, pode-se afirmar que o mérito administrativo só existe nos atos discricionários, pois apenas nestes é que o agente competente possui liberdade para escolher o motivo e o objeto que melhor atendam ao interesse público.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.