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Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (CPC)
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A súmula abaixo descreve o entendimento do STJ:
"Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada" (Súmula nº 58/STJ).
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Diogo,
receio que esteja equivocado, não se trata, "in casu", de execução fiscal, pelo contrário, a União se encontra no pólo passivo de uma ação de reparação.
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Galera,
a questão trata do Princípio da Perpetuatio Jurisdicionis, previsto no art. 87, CPC. Ou seja, a competência é determinada no momento em que for proposta a ação, o fato de a parte ter se mudado não irá alterar a competência, que já fora firmada.
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Questão correta diante do teor do art. 87 do CPC: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".
Vale lembrar que além das duas exceções previstas no artigo acima, o STJ decidiu que a competência também é deslocada (portanto mais uma exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição) quando há criação de vara específica da justiça federal no caso do §3º do art. 109 da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar (...)
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
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perpetuatio jurisdicionis: A fixação da competência é dada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alteraçoes de fato e de direito que sejam supervenientes.
- Exceção: supressão do órgão judiciário
- alteração de competência em razao de matéria e hierarquia
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CERTA
2. MOMENTO DE DETERINAÇÃO DA COMPETÊNCIA 87
- Na propositura da ação.
- Mudanças de estado de fato ou de direito são IRRELEVANTES.
2.1. Serão RELEVANTES para a determinação da competência, quando houver:
- A supressão de órgão judiciário
- A alteração em razão da MATÉRIA (absoluta) pex. EC 45 cível para a trabalhista
- A alteração em razão da HIERARQUIA (FUNCIONAL) - (absoluta). Do 2º para o 1º grau
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Consoante o novo codigo de processo civil de 2015
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (CPC/2015).