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Outra questão de lógica. O advogado tem prerrogativa de analisar processo, inquérito... Basta o causídico possuir procuração. Já o item II, o inquérito militar, como é o inquérito comum, visa apurar fatos e autorias, onde são encaminhadas ao MP que dará, ou não, início a processo criminal.
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Espero ajudar nos estudos dos colegas, todos artigos retirados do CPPM
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dêle tome conhecimento o advogado do indiciado.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Art. 19
§ 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
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Inquirição durante o dia
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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Gab C
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A banca não se protegeu no enunciado colocando "conforme o CPPM", pois no item I o "pode" indica uma faculdade do encarregado e não é uma faculdade é uma obrigação, conforme súmula vinculante 14 e art.14, XIV, do Estatuto da OAB. Dessa maneira poderia caber uma anulação
Entretanto dava pra resolver a questão analisando as outras alternativas.
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A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que se conclua pela inexistência do crime ou pela inimputabilidade do indiciado.
Abraços
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GABARITO: Letra C
(V) O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
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(V) O Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
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(F) As testemunhas e o indiciado podem ser ouvidos a qualquer hora do dia ou da noite.
Art. 19. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
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(V) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
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GAB C
( ) 0 inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
CERTO
IPM= SIGILOSO
EXCEÇÃO= ADVOGADO DO INDICIADO
( ) 0 Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
CERTO
CONCEITO DE IPM
( ) As testemunhas e o indiciado podem ser ouvidos a qualquer hora do dia ou da noite.
ERRADO
VÃO SER OUVIDAS DE 7 ÀS 18 HRS
( ) A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
CERTO
QUEM ARQUIVA O IPM É O JUIZ!!!!!