DESATUALIZADA
ANTIGO CPC
a) O devedor, na ação em que o fiador for réu. -> CHAMAMENTO AO PROCESSO (ART. 77, I)
b) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo demandado em nome próprio. -> NOMEAÇÃO À AUTORIA (ART. 62 CAPUT)
c) Aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. -> DENUNCIAÇÃO DA LIDE (ART. 70, III)
d) Ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta. -> DENUNCIAÇÃO DA LIDE (ART. 70, I)