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ID
1747222
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, prescreve em cinco anos a pretensão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

  • a) Reparação civil: 3 anos

    b) Relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: 3 anos

    c) Relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas: 4 anos

    d) Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo: 5 anos

  • CC/2002

    Art. 206

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Aproveito para colacionar um esqueminha que sempre vejo aqui no QC:
    Atente-se às palavras-chaves!

    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):

    - Hospedagem;

    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;

    - A pretensão do segurado.

    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):

    - Alimentos.

    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):

    - O resto.

    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):

    - Tutela.

    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):

    - Dívidas;

    - Profissionais liberais;

    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):

    - Quando a lei não fixar prazo menor.

  • Conforme muito bem fundamentado pelos colegas, GABARITO: 

     d) Do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V do CC). Muito cuidado aqui, pois, recentemente, o STJ passou a entender que esse prazo prescricional aplica-se à responsabilidade civil extracontratual; contudo, quando ela decorrer da responsabilidade civil contratual aplicar-se-á o prazo do art. 205 do CC, ou seja, 10 anos (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018). Incorreta;

    B) Prescreve em 3 anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (art. 206, § 3º, I do CC). Incorreta;

    C) Prescreve em 4 anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas (art. 206, § 4º do CC). Incorreta;

    D) Prescreve em 5 anos a pretensão relativa a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. (art. 206, § 5º, III do CC). Correta.





    Resposta: D