SóProvas


ID
1747252
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil é uma condição de elegibilidade a idade minima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: CF/88

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14., §3/CF

    35 anos: PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;

    30 anos: GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;

    21 anos: DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL OU DISTRITAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO OU JUIZ DE PAZ;

    18 anos: VEREADOR.

  • Você está mal informado Daniel Simão, não houve nenhuma alteração nesse sentido. Se informe antes de escrever abobrinha!

  • Daniel querendo eliminar a concorrência?

  • Telefone Constitucional: 3530-2118. (em ordem decrescente).

    Prof Flávia Bahia

  • a) 35 anos para Senador.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) 18 anos para Vereador.

  • VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.