“É certo, senhor, que as comarcas nesses estados e jurisdições se conservam indivisas e, por isso, derivado da boa razão que o costume introduziu, havendo um descoberto, fica este pertencendo àquela jurisdição que primeiro nele exerceu atos possessórios." (Ouvidor daComarca do Rio das Mortes, 1749, apud: Claudia Fonseca. Arraias e Vilas D`el Rei. Belo Horizonte, UFMG, 2011, p. 287).
O processo de regularização da ocupação de terras na América Portuguesa,