b) Correta
Esta estratégia traz vantagens, como:
a) é mais fácil de obter o leasing do que um empréstimo para comprar um bem, pois esse será de propriedade do arrendador e, conseqüentemente, mais fácil de recuperar, no caso de inadimplência do arrendatário;
b) não exige grande desembolso inicial de capital;
c) o risco de obsolescência do bem é do arrendador; e
d) os pagamentos efetuados a título de aluguel são dedutíveis como despesa do exercício, com reflexos no lucro tributável.
O leasing apresenta como desvantagens os fatos de o arrendatário:
a) não poder depreciar o bem e, conseqüentemente, aproveitar os benefícios tributários;
b) ter de devolver o equipamento após o término do contrato, e se o arrendador decidir não renová-lo poderá deixar o término do contrato em difícil situação;
c) ter de submeter à aprovação prévia do arrendador qualquer alteração ou melhoria necessária no bem; e
d) não poder usar o valor residual que normalmente o bem terá ao término do contrato.
Um caso importante do arrendamento é o chamado leaseback ou arrendamento de venda e retorno. É o caso em que uma empresa vende o seu bem para a companhia de leasing e imediatamente o aluga de volta. É uma forma de a empresa levantar capital de giro.
A Arrendadora receberá da Arrendatária a totalidade dos valores previstos contratualmente. O risco de obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da Arrendatária. No Leasing Financeiro a Arrendante (Cia. de Leasing) recebe 100% do valor do equipamento arrendado, não incorrendo em risco de produto, ou seja, a Arrendatária (Empresa) sempre opta pela compra do equipamento, previamente estabelecido (VRG) ou, em caso de não exercer a compra, o bem será vendido e a diferença apurada entre o valor da venda e o Valor Residual Garantido será: se for a maior, devolvido a Arrendatária. Se for a menor, a Arrendatária ressarce a Arrendante.