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Questões de Arrendamento mercantil ou leasing


ID
19573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Factoring é uma atividade comercial mista atípica, que conjuga serviços com compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. É fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas-clientes. Já o arrendamento mercantil (leasing) é uma forma de se ter um bem sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Paralelamente ao factoring e ao leasing, o cartão de crédito, por meio de sua administradora, tem um importante papel na circulação de riquezas. Acerca do factoring, do leasing e das sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os itens que se seguem.

As operações de leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos de longo prazo no mercado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 7º IV - a forma de pagamento das contraprestações por períodos determinados, NÃO SUPERIORES A 1 (UM) SEMESTRE, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos NÃO SUPERIORES A 1 (UM) ANO;
  • Lembrando que Leasing não é financiamento, e sim um aluguel com opção de compra. Portanto não é um alternativa DE financiamento, e sim uma alternativa AOS fiananciamentos.
  • A questão está correta porque diz que "o leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos..." e não "uma alternativa de financiamento...", portanto não está afirmando que o leasing é um tipo de financiamento.
  • QUESTÃO ERRA, POIS É DE MEDIO E LOGO PRAZO
  • CORRETA!

    A questão diz que as operações de leasing são uma alternativa AOS financiamentos (o que significa dizer que não são financiamentos).

    Ademais, as operações de leasing podem ser de de médio e longo prazo. 

  • As operações de leasing são uma alternativa eficiente aos financiamentos de longo prazo no mercado financeiro. É como se esse "aos" tivesse o sentido de contra, contrário.
     
  • O Leasing é uma forma de ter sem comprar, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não deusa propriedade. Em sentido mais amplo, é uma operação de longo prazo baseado no arrendamento de um bem durável adquirido por uma empresa 

    de Leasing,conforme prévia especificação do cliente. Ao final do contrato de arrendamento, o cliente poderá comprar o bem por um valor acordado no início da operação ou renovar o contrato.

    Bons estudos :)

    http://pt.scribd.com/doc/179280843/MERCADO-BANCARIO-Leasing-Vanessa-Noronha


  • Pegadinha do Malandro!!! yeah yeah!!!

  • Mas afinal é de curto, médio ou longo prazo?

  • A questão é correta, por que não diz que é exclusivamente de longo prazo, mas apenas É UMA BOA OPÇÃO, e na verdade é, mas tambem pode ser de curto(até 2 anos), médio e longo prazo.

  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".


    As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.


    Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário.


    São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil


    (Resolução CMN 2.309, de 1996).

  • Gab.: CERTO

     

    Vantagens para o arrendatário (PF):
    •• mais uma alternativa de financiamento.
    •• encargos financeiros mais baixos.


ID
19576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Factoring é uma atividade comercial mista atípica, que conjuga serviços com compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. É fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas-clientes. Já o arrendamento mercantil (leasing) é uma forma de se ter um bem sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Paralelamente ao factoring e ao leasing, o cartão de crédito, por meio de sua administradora, tem um importante papel na circulação de riquezas. Acerca do factoring, do leasing e das sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os itens que se seguem.

O lease back, ou leasing de retorno, é uma variação do leasing operacional, tendo a mesma natureza deste.

Alternativas
Comentários
  • É uma variação do leasing FINACEIRO.
  • EXISTEM TRES TIPOS DE LEASINGOPERACIONAL FINANCEIRO E BACK.NO OPERACIONAL A EMPRESA ARCA COM TODO DO CUSTO QUE INCORRER AO PRODUTOO FINANCEIRO E SEMELHANTE AO ALUGUELJÁ O BACK PARA EMPRESAS QUE PRECISAM DE CAPITAL DE GIRO
  • O Leasing Financeiro, também conhecido como Leasing Puro ou Clássico, ou ainda, Leasing Bancário, é o mais comum de todos os tipos de contratos de Leasing. Nesta modalidade, três sujeitos do direito estão envolvidos: o arrendador (quase sempre uma instituição financeira ou uma sociedade de arrendamento mercantil), o arrendatário (cliente interessado na utilização do bem) e a empresa fornecedora.

     O Lease Back ou Leasing de Retorno - neste tipo não existe o terceiro fornecedor. São apenas 02 sujeitos, a arrendante e a arrendatária (Lei 6.099/74 arts. 9o e 12o). Aqui o bem é da própria empresa arrendatária, que o retira do ativo imobilizado para vende-lo a outra empresa, e esta o arrenda a vendedora. No caso a empresa que arrenda o bem passa da condição de proprietária para arrendatária, pagando as contraprestações pela utilização do bem.

     O Leasing Operacional é a espécie de Leasing onde uma empresa proprietária dá em arrendamento um bem de sua propriedade, comprometendo-se, no entanto, a prestar assistência durante todo o período que durar o arrendamento.

    Fonte:
    http://www.datavenia.net/artigos/carlosan.html

  • O   leasin back, ou leasing de retorno   é uma derivação do leasing financeiro, pelo qual uma empresa vende seus bens do seu imobilizado a uma empresa de leasing e, simutaneamente, os arrenda de volta com opção de compra exercitável após o término do prazo contratual.

  • Pessoal, continuo com dúvidas quanto a essa questão, se alguém poder me explicar melhor eu agradeceria muito e toda a comunidade se beneficiaria.

    A minha dúvida é a seguinte: Como que o Lease-back pode ser uma variação do leaseing financeiro, sabendo que neste último há três figuras (arrendatário, arrendador e fornecedor) enquanto que no lease-back há somente duas (arrendador e arrendatário)?


    "Leasing Operacional - É a operação praticada diretamente entre o produtor de bens e seus usuários."

    "
    O lease back é uma operação em que a empresa vende um bem de sua propriedade, que por sua vez o arrenda imediatamente, sem perder sua posse, permitindo assim liberação de recursos para outros investimentos."

    Diante do exposto, teria o lease-back natureza de leasing operacional? Como seria uma variação de leasing financeiro?
  • lease-back: ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriendade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse. Em verdade, o bem não é removido fisicamente, passando a empresa de proprietária do ativo para arrendatária do mesmo. Essa modalidade é demandada principalmente por empressas que necessitam de reforço de capital de giro.

    Já o leasing operacional assemelha -se muito a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes dos bens.

    Fonte: Mercado Financeiro
    Alexandre Assaf Neto
  • O lease back é uma operação em que a empresa vende um bem de sua propriedade para o Banco, que por sua vez o arrenda ao próprio cliente, permitindo assim liberação de recursos para outros investimentos.

  • O sistema do site é bom justamente porque conseguimos acrescentar mais teoria diante daquilo que sabemos mediante os comentários colocados aqui. Claro que é bom quando alguém coloca junto com a sua justificativa se a questão está certa ou não, contudo o mais interessante é poder compartilhar a teoria que possuímos.

  • Acrescentado outras modalidades de leasing financenceiro:

    Leasing imobiliário, internacional, agrícola e Finame-leasing!

  • É uma variação do Leasing Financeiro e não do Leasing Operacional.


  • Empresa vende o BEM e seguida o aluga de volta, mas eu suponho que esse aluguel de volta poderia ser tanto pelo OPERACIONAL como poderia ser FINANCEIRO. Usado isso gera um duplo sentido. 

  • No leasing financeiro ocorre a transferência dos riscos e benefícios para o cliente, mas a transferência do bem ocorre apenas quando o contrato for quitado. Por exemplo, o banco compra do fornecedor um carro e depois vende pro cliente por meio do leasing financeiro, ou seja, o banco só vai transferir o bem depois que o cliente pagar todo, rs.

    No caso do leasing operacional ocorre a transferência do uso do bem para o cliente. É semelhante ao aluguel, em que o dono da casa a aluga para uma pessoa e esta pessoa passa a morar nela, mas o proprietário continua sendo o que alugou a casa pra pessoa. Outro detalhe é que nesse caso os riscos são do proprietário; isso significa que se a pessoa sair da casa e tiver lá uma parede com defeito ou coisa assim, o responsável por consertar vai ser o proprietário.

    Portanto, no leasing financeiro ocorre a transferência do bem; no leasing operacional não ocorre a transferência do bem. Ora, se o lease-back ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade (transfere o bem) e o aluga imediatamente, sem perder sua posse, então podemos concluir que:

    O lease back, ou leasing de retorno, é uma variação do leasing financeiro, tendo a mesma natureza deste.

  • No leasing back, o arrendatário tem a opção de compra ao fim do contrato. Já no leasing operacional não há essa possibilidade, caso queira adquirir o bem, o arrendatário terá que pagar o valor de mercado. 


    Alternativa errada.

  • O Lease-Back (ou Leasing de Retorno) tem as mesmas características essenciais do Leasing Financeiro, mas aqui eu já tenho a posse do bem.

  • ERRADO

    LEASE BACK

    Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas.

    LEASING OPERACIONAL

    As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;

    Prazo mínimo: 90 dias;

    Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.

    Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;

    O fabricante é o arrendador;

    Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;

    A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

    Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.


ID
20023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, e o factoring, também conhecido como fomento mercantil, têm sido dois institutos importantes para o crescimento das empresas brasileiras. Com o crescimento do mercado, crescem, também, as garantias, como os seguros. Considerando esses institutos jurídicos, julgue os próximos itens.

No leasing, o valor residual garantido (VRG) é uma porcentagem do valor da operação definido no início do processo, que servirá de valor-base para a aquisição ou renovação do contrato ao final da operação.

Alternativas
Comentários
  • O Leasing Financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.
  • O VRG é o valor a ser pago, caso o cliente opte pela compra ao final do arrendamento.Esse valor é definido a critério das partes, no ato da contratação, e pode ser diluido nas prestações, facilitando seu pagamento, evitando a sobrecarga no final do contrato (caso o cliente opte pela compra do bem).
  • Valor Residual Garantido (VRG): é uma porcentagem do valor da operação definido no início do leasing, que servirá de valor base para aquisição ou renovação do contrato ao final do leasing.
    https://www.ibm.com/br/financing/learningmore.phtml
  • Vamos lá,
    Existem 3 tipos de leasing: FINANCEIRO, OPERACIONAL E LEASE-BACK
    O Financeiro possui esse valor residual como todos sabem, o importante lembrar que pouco material explica é que ao final do contrato esse valor pode ser pago para aquisição do bem, ou pode ser renovado o contrato, só que a renovação parte do valor residual, em nenhum material isso fica explicito.. se o equipamento custa 100 mil e o valor residual custa 10 mil, na renovação do contrato será apenas pago esses 10 milparcelado.
    O Operacional a empresa fabricante do produto aluga diretamente o bem para a empresa, sem intervenção das instituições financeiras! Ficando a empresa que alugou responsável pela manutenção dos equipamento.
    E no Lease-Back a empresa vende a uma instituição financeira o equipamento que ela usa, e no mesmo contrato ela já aluga o bem.. isso existe para que a empresa possa ter dinheiro para capital de giro.
  • uma  correcao,e o leasing operacional e que  se assemelha  a um aluguel,e nao e o leasing finaceiro que se assemelha, como o colega disse.
  • Questão CORRETA.

  • VRG quer dizer "Valor Residual Garantido".

    O VRG, que é pago independentemente do valor das prestações mensais e do juros se constitui em uma garantia especialíssima, em favor da empresa arrendadora, para a eventualidade do "arrendatário" não exercer sua opção de compra e, neste caso, o bem seria leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e para extirpar qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio.


    O certo, inequívoco, é que a operação exige uma parcela financeira como entrada, que é registrada como antecipação do VRG, e ainda, que durante o prazo do arrendamento o "arrendatário" continua pagando parcelas que não são de arrendamento, mas de complemento do preço do bem, que constam também como antecipação mensal do VRG.


    Assim, claro como o dia, a operação preponderante no negócio de leasing é a de venda, e se houver qualquer falha durante o prazo do arrendamento, a operação preponderante terá sido a de financiamento e as relações jurídicas deverão ser examinadas e derivadas destas modalidades negociais, e não deverá jamais ser considerado como mera locação o período em que o arrendatário manteve o bem e pagou seus compromissos, porque este entendimento é que resultará na possibilidade de perda total das parcelas pagas quando e se ocorrer a rescisão do contrato de leasing por qualquer motivo.


    Não se pode desviar da realidade de que qualquer antecipação do valor residual, quando não tem a função de retornar para o "arrendatário" na hipótese de rescisão no negócio, se transforma em recurso destinado a quitar parte de pagamento, mudando substancialmente a relação jurídica para compra e venda e financiamento ainda que formalmente se use a expressão leasing ou arrendamento.


ID
20032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, e o factoring, também conhecido como fomento mercantil, têm sido dois institutos importantes para o crescimento das empresas brasileiras. Com o crescimento do mercado, crescem, também, as garantias, como os seguros. Considerando esses institutos jurídicos, julgue os próximos itens.

Na operação de leasing, uma empresa transfere o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade a outra (cliente), em troca do recebimento de prestações periódicas.

Alternativas
Comentários
  • Usofruto:  ato ou efeito de usufruir; fruição
  • O correto não seria o termo CONTRAprestação invés de prestação?
  • Sim, o leasing o nome da periocidicade é contraprestação;.


     Contraprestação: é o valor pago periodicamente à empresa de leasing (mais os encargos e impostos), que colabora com a amortização do valor integral do bem.


     Leasing é uma operação na qual uma empresa (Arrendante) transfere o direito de usufruto de determinado bem de sua propriedade à outra (Arrendatária), por um prazo contratual pré-estabelecido, em troca do recebimento de prestações periódicas.
  • No leasing não há prestações e sim contraprestações. Que o arrendatário terá que pagar ao arrendador para usufruir do bem !
    Porem, a questão foi gabaritada como (CERTA).
  • O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendado


    Fonte:http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ


ID
20368
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A empresa XYZW firmou um contrato de leasing financeiro de uma máquina. Caso queira adquirir essa máquina ao término do contrato, deverá pagar à empresa de leasing

Alternativas
Comentários
  • A empresa poderá comprar o bem em questão por um valor residual previamente contratado, conhecido como VRG - Valor Residual Garantido.
  • O valor de mercado será no caso de Leasing Operacional.
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 7º VII - as despesas e os encargos adicionais, inclusive despesas de assistência técnica, manutenção e serviços inerentes à operacionalidade dos bens arrendados, admitindo-se, ainda, para o ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO:a) a previsão de a arrendatária pagar valor residual garantido em qualquer momento durante a vigência do contrato, não caracterizando o pagamento do VALOR RESIDUAL GARANTIDO o exercício da opção de compra;
  • O que é opção de compra?
    É o direito assegurado ao cliente de, no final do contrato, adquirir o bem. No caso de leasing financeiro, o bem pode ser adquirido pelo valor residual, que será previamente definido em contrato, ou pelo valor de mercado – no caso de leasing operacional – se o contrato assim dispuser.
  • O valor residual garantido é, portanto uma obrigação assumida pelo arrendatário quando da contratação do arrendamento mercantil, no sentido de garantir que o arrendador receba, ao final do contrato, a quantia mínima final de liquidação do negócio, em caso do arrendatário optar por não exercer seu direito de compra e, também, não desejar que o contrato seja prorrogado.

    O valor residual é o preço estipulado para o exercício da opção de compra, ou valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese de não ser exercida a opção de compra.

  • LEASING FINANCEIRO ---- > VALOR RESIDUAL

    LEASING OPERACIONAL ----> VALOR DE MERCADO
  • LEASING FINANCEIRO ---- > VALOR RESIDUAL

    LEASING OPERACIONAL ----> VALOR DE MERCADO


ID
20623
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise: O princípio básico do  é o de que o lucro vem da  II  de um bem e não da sua  III .

Preenchem correta e respectivamente as lacunas I, II e III acima:

Alternativas
Comentários
  • O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o USO desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
  • Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:

    - comprar o bem por valor previamente contratado;

    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;

    - devolver o bem ao arrendador.

  • 2. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

    Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de 2 ANOS para bens com vida útil de até 5 ANOS e de três anos para os demais.
  • O IOF não incide sobre as operações de leasing. O imposto que será pago é o ISS.
  • leasing - o lucro vem da utilização e não da propriedade do bem

ID
21088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre atividades econômicas do sistema financeiro, a operação de factoring é uma atividade comercial mista atípica, que engloba serviços e compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. O factoring, como fomento mercantil, expande os ativos de seus clientes, aumentando-lhes as vendas e eliminando endividamento, transformando vendas a prazo em vendas à vista. Outra operação de grande importância que tem crescido muito no Brasil é o leasing, ou seja, o arrendamento mercantil, que é uma forma de a pessoa possuir um bem (móvel ou imóvel) sem ter de comprá-lo. É um contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato. Acerca do factoring e do leasing, julgue os itens seguintes.

As operações de factoring e de leasing, no Brasil, têm como diferença marcante o fato de que no factoring não há pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, no leasing, esse pagamento é necessário.

Alternativas
Comentários
  • no leasing eh isento de iof.
  • De acordo com Eduardo Fortuna a Factoring paga ISS sobre a comissão cobrada pela prestação de serviços e IR. No Leasing, de acordo com o site do Banco Central do Brasil, incide somente ISS.
  • A Lei nº 5.143/66,Art. 58. A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea "d" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras.
    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_79/artigos/Luiz_rev79.htm
  • Pessoal:
    Factoring ==> IOF e ISS
    Leasing ==> ISS
    Simples.
  • Factoring ==> IOF, IR e ISSLeasing ==> ISS Simples.
  • O IOF incide, dentre outros, sobre operações de CRÉDITO, onde podem ser enquadrados os SERVIÇOS de FACTORING. Portanto se há crédito, há IOF, se há serviço, há ISS;O ISS incide sobre SERVIÇOS;O Leasing é uma forma de aluguel, um SERVIÇO, portanto. Não há empréstimo, não há fornecimento de crédito, então não há IOF.
  • ISS:Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).IOF:Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOFArt. 2º O IOF incide sobre:I - operações de crédito realizadas:a) por instituições financeiras (Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, art. 1º);b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "d", e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 58); § 3º A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:II - alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo
  • O IOF não incide nem em factoring nem em leasing.
  • ATENÇÃO: O IOF INCIDE SIM NAS OPERAÇÕES DE FACTORING(MESMO NÃO SENDO UM OPERAÇÃO FINANCEIRA)-FONTE CABRAL"LFG"

    JÁ LEASING NÃO INCIDE IOF. APENAS ISS
  • Lei nº 9.532 de 10 de Dezembro de 1997

    Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

    Art. 58. A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea d do inciso IIIdo § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249 , de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras.

    § 1º O responsável pela cobrança e recolhimento do IOF de que trata este artigo é a empresa de factoring adquirente do direito creditório.

    § 2º O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.

  • Incidem sobre as atividades de fomento mercantil os seguintes tributos: IR, CSSL, PIS,
    COFINS, ISS, CPMF e IOF. Neste trabalho, discute-se a legitimidade da cobrança do IOF
    (Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
    Títulos e Valores Mobiliários) na atividade em estudo. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_79/artigos/PDF/Luiz_Rev79.pdf
  • Só para reforçar, foi consolidada a cobrança de IOF nas operações realizadas pelas factorings  (INRF 907)
  • Atualmente a alíquota de IOF sobre as Factorings é zero, porém não podemos dizer que ela não existe pois a qualquer momento isso pode ser alterado.
  • Questão Errada!

    Incidem sobre as atividades de fomento mercantil os seguintes tributos: IR, CSSL, PIS,
    COFINS, ISS e IOF.
    Neste trabalho, discute-se a legitimidade da cobrança do IOF
    (Imposto sobre Operações Financeiras, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
    Títulos e Valores Mobiliários) na atividade em estudo.
    O IOF é imposto de competência privativa da União Federal, nos termos do disposto no art.
    153, inciso V, da Constituição Federal. Trata-se de imposto de natureza extrafiscal, pois, nas
    palavras do eminente Professor Hugo de Brito Machado, presta-se como "instrumento de
    política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores" (ob. cit., p. 295) e não como
    simples instrumento de arrecadação.
    A Lei nº 5.143/66, que instituiu o tributo em espécie, estabeleceu, em seu art. 1º, sua
    incidência sobre as operações de créditos e seguro, realizadas por instituições financeiras e
    seguradoras. Sobreveio, contudo, a Lei nº 9.532/97, alterando o regramento então vigente
    sobre a matéria.
    Com isso, a pessoa física ou jurídica que alienar direitos creditórios decorrentes da
    venda à prazo às empresas que se dedicam ao factoring sujeita-se à cobrança do
    IOF, nas mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo,
    praticadas por instituições financeiras.
    Ocorre que, da exegese extraída da análise
    das normas tributárias (constitucionais e infra-constitucionais), a cobrança do IOF
    sobre as alienações de direitos creditórios realizadas pelas empresas de factoring
    não se respalda em fundamento que legitime tal exação.


    Bons estudos =]
  • 09/01/2009 - Consolida a cobrança de IOF em alienação de direitos creditórios realizados pelas factorings.

    Fonte: Apostila 2012 EDGAR ABREU.
  • leasing:    incide ISS e não tem IOF e IR
    factoring:  incide IOF e ISS


    A questão apenas trocou leasing por factoring.
    Ou seja, pegadinha. So para confundir

       
  • A operaçãoo de factoring, não obstante ser uma operação de risco e essencialmente mercantil, NÃO se configurando uma operação financeira, o IOF é cobrado, bem como é cobrado o ISS.
    Assim, não deveria pagar IOF, por ñ ser operação financeira. Não deveria ser, mas na prática PAGA_SE esse imposto, e para fins de concurso, o que vale é o que está vigendo neste momento no Brasil, ou seja, nas operações de factorig paga-se o IOF e ISS.
    Já no Leasing, como não é uma operação financeira, paga-se apenas ISS, por ser uma prestação de serviços.
  •  

    O tributo que incide sobre o leasing é o Imposto Sobre Serviços (ISS)

     

  • Os seguintes tributos incidem sobre a atividade de factoring:

    a) Imposto de Renda e Contribuição Social
    b) PIS e Cofins
    c) IOF
    d) ISS
    Leasing = ISS


  • O leasing é considerado um serviço por esse motivo não incide (IOF) e sim imposto sobre serviço (iss).

  • existe, entretanto, um caso no qual incide IOF sobre operações de leasing, no leasing internacional(operação cambial) incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

    FONTE: SISTEMA FINANCEIRO E BANCÁRIO

    AUTOR: CARLOS ARTHUR NEWLANDS


  • LEASING = ISS

    FACTORING = IOF (MESMO NÃO SENDO UMA IF)

  • LEASING - pode ter ISS, PIS, COFINS

    FACTORING - pode ter ISS, PIS, IOF, IR, CSLL

    Por estes termos a questão estaria errada.

     

  • Factoring cobra IOF

    Leasing cobra ISS

    #euconsigo


  • BNB aí vou eu !


ID
21091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre atividades econômicas do sistema financeiro, a operação de factoring é uma atividade comercial mista atípica, que engloba serviços e compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. O factoring, como fomento mercantil, expande os ativos de seus clientes, aumentando-lhes as vendas e eliminando endividamento, transformando vendas a prazo em vendas à vista. Outra operação de grande importância que tem crescido muito no Brasil é o leasing, ou seja, o arrendamento mercantil, que é uma forma de a pessoa possuir um bem (móvel ou imóvel) sem ter de comprá-lo. É um contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato. Acerca do factoring e do leasing, julgue os itens seguintes.

Bens de produção estrangeira não podem ser objeto de arrendamento mercantil (leasing).

Alternativas
Comentários
  • è claro que pode!!Onde está escrito que não pode??!!

    é valido sim arrendar bem internacional!
  • Art. 10 da Lei 6.099/74"Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no Exterior."
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO VDas Operações de ArrendamentoArt. 11. Podem ser objeto de arrendamento bens móveis, de produção NACIONAL OU ESTRANGEIRA, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária, segundo as especificações desta.
  • Trata-se de uma modalidade especial de leasing conhecida como: leasing internacional.Esta modalidade está relacionada com o arrendamento de bens importados. Os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades domiciliadas no exterir são submetidos a rebistro no BACEN. A s normas para concessão do registro são estabelecidas pelo CMN. A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contrato em entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com regime de admissão temporária de que trata o Decreto-Lei nº 37/1996, e se sujeita a todas as normas legais que regem a importação.
  • Bens de produção estrangeira podem sim ser objeto de arrendamento mercantil (leasing). Esse é o caso do leasing internacional (operação cambial). É bom lembrar nesse tipo de leasing incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

  • Art 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no exterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6099.htm


ID
21097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre atividades econômicas do sistema financeiro, a operação de factoring é uma atividade comercial mista atípica, que engloba serviços e compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. O factoring, como fomento mercantil, expande os ativos de seus clientes, aumentando-lhes as vendas e eliminando endividamento, transformando vendas a prazo em vendas à vista. Outra operação de grande importância que tem crescido muito no Brasil é o leasing, ou seja, o arrendamento mercantil, que é uma forma de a pessoa possuir um bem (móvel ou imóvel) sem ter de comprá-lo. É um contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato. Acerca do factoring e do leasing, julgue os itens seguintes.

O leaseback, ou leasing de retorno, é a modalidade de arrendamento mercantil em que o bem é, inicialmente, do próprio arrendatário.

Alternativas
Comentários
  • O leaseback trata-se de um arrendamento mercantil onde o proprietário tem um bem e vende-o, a fim de gerar capital para sua empresa. Como o objetivo é ter o capital, prontamente o proprietário arrenda o bem para que não o perca, pagando mensalmente taxas bem menores.
  • O Leaseback é uma modalidade de arrendamento mercantil financeiro de bens usados, sejam máquinas nacionais ou importadas, bens móveis ou imóveis.
  • O leasing Back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.
  • A palavra "inicialmente" deixou a questão correta. Os bens realmente são do próprio arrendatário, que os vende a uma empresa de leasing e logo em seguida os aluga de volta, como forma de gerar capital para sua empresa.
  • O Leasing Back é precisamente a venda dos bens do imobilizado para um a empresa de leasing ou financeira que, ao mesmo tempo, arrendará de volta à entidade comercial o bem, com a opção de compra no final.
  • O leaseback ocorre quando a empresa vende determinado bem de sua propriedade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse.Em verdade, o bem não é  removido fisicamente,passando a empresa de proprietária do ativo para arrendatária do mesmo.Essa modalidade é demandada principalmente por empresas que necessitam de reforço de capital de giro.

  • Empresa Proprietária Vende -> a Sociedade de Arrendamento
    Sociedade de Arrendamento  -> arrendoa a Empresa arrendatária(Empresa Inicial)
    esse tipo de operção de leasing e chamdo de lease-back.
  • Certo!!


    A empresa com o intuito de gerar capital vende o bem a outra empresa que, por sua vez, arrenda a empresa inicial,ou seja, de quem ela comprou
  • Lease-Back : A empresa vende um bem de sua propriedade à empresa de leasing e simultaneamente o arrenda de volta.
  • Leaseback trabalha apenas com pessoas jurídicas

  • O leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas .


  • No leasing back o bem é do 1, e ele vende ao 2 (sociedade de arredamento), que o 2 novamente reporta/arrenda o bem novamente ao 1.

  • O Lease-Back (ou Leasing de Retorno) tem as mesmas características essenciais do Leasing Financeiro, mas aqui eu já tenho a posse do bem.

  • CERTO

    LEASE BACK

    Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas.


ID
21250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias. Com referência ao leasing, julgue os itens seguintes.

B O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

Alternativas
Comentários
  • O arrendamento mercantil do tipo financeiro é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais bens. Só que exite o arrendamento do tipo operacional cujo prazo mínimo é 90 dias. Como não foi determinado qual tipo a questão deveria ter o gabarito: ERRADO.
  • Essa questao poderia ser alvo de questionamento sim! ele não especificou, porem no enunciado ele disse que o leasing se parece como um financiamento...logo tava falando do leasing finnanceiro! .

    mas a questao caberia recurso sim...
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 8º Os contratos devem estabelecer os seguintes PRAZOS MÍNIMOS de arrendamento:I - para o arrendamento mercantil financeiro:a) 2 (DOIS) ANOS, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos;b) 3 (TRÊS) ANOS, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;II - para o arrendamento mercantil operacional, 90 (NOVENTA) DIAS.
  • Leasing Financeiro: Prazo mínimo de 2 anos para bens com até 05 anos de vida útil e para bens com mais de 05 anos de vida útil o prazo é de 3 anos.Leasing Operacional: Prazo mínimo é de 90 dias, bens de alta tecnologia.
  • Concordo que a questão está errada por este motivo, de não explicitar o tipo de leasing, já que o leasing operacional tem prazo mínimo de 90 dias.
  • CERTO
    RESOLUCAO 2.309, CMN REGULAMENTO CAPÍTULO

    IV Dos Contratos de Arrendamento

    Art. 8º Os contratos devem estabelecer os seguintes PRAZOS MÍNIMOS de arrendamento:

    I - para o arrendamento mercantil financeiro:

    a) 2 (DOIS) ANOS, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos;

    b) 3 (TRÊS) ANOS, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;

    II - para o arrendamento mercantil operacional, 90 (NOVENTA) DIAS.
  • deveria ser ressaltado na questão qual é o tipo de arrendamento..
    Pois, o operacional o prazo minimo é de 90 dias
  • Concordo. 

    Mas a Cespe não anularia essa questão, pois está subentendido que é o leasing financeiro. 

    Afinal, ela ressalta as "peculiaridades" do tipo. 

    Portanto, questão correta!

  • O problema é quando a gente sabe demais e fica viajando na maionese, rsrsrs...Se ela não mencionou nenhuma das modalidades não há o que ter dúvida...


  • Sr. Bayron, o cespe é desse jeito mesmo, coloca uma questão certa de parte do conteúdo justamente pra contrariar. Mas ela não está errada só por não completar a questão. A verdade é...leasing financeiro tem esse prazo.

  • Questão incompleta, não especifica o tipo de leasing, induz ao erro pois parece pegadinha.

  • Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

    Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

    Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.

    Fonte:http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ


ID
21253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois trata-se de operação com características próprias. Com referência ao leasing, julgue os itens seguintes.

B Nesse tipo de operação, não se admite a transferência dos direitos e obrigações a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 1996Art.7°,XII - a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária.
  • Admite sim, desde que prevista em contrato e mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • ERRADO.

    É admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • BACEN Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 1996
    Art.7°,XII - a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária.
  • leasing financeiro admite.

  • Depende do contrato, ou seja, pode acontecer.

  • Nos contratos de arrendamento mercantil financeiro é possível que se venda o bem antes de o término do contrato, transferindo na também as obrigações e mediante pagamento do VRG -Valor Residual Garantido.

    O VRG trata do valor contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem e desde que cumpridas todas as obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato.

    Adaptado de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE LEASING


ID
21781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha a um financiamento que utilize o bem como garantia e que possa ser amortizado em determinado número de prestações periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual garantido e de um valor devido pela opção de compra. A respeito de leasing, julgue os seguintes itens.

No leasing operacional, o prazo mínimo de contrato é de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:

    - comprar o bem por valor previamente contratado;

    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;

    - devolver o bem ao arrendador.

    2. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

    Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

    Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.

  • PRAZOS MÍNINMOSFINANCEIRO - 2 ANOSOPERACIONAL - 90 DIAS
  • Financeiro são 2 anos para bens com vida útil inferior a 5 anos. 3 anos para os demais.
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 8º Os contratos devem estabelecer os seguintes PRAZOS MÍNIMOS de arrendamento:I - para o arrendamento mercantil financeiro:a) 2 (dois) anos, compreendidos entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos;b) 3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens;II - PARA O ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL, 90 (NOVENTA) DIAS.
  • Questão Correta. Para o Leasing Operacional o prazo mínimo é 90 dias.
  • Prazo mínimo: 90 dias
    Prazo máximo: 75% da vida útil do bem.

    Obrigado.
  • Prazo minimo de arrendamento:

    2 anos -------- para bens de ATÉ 5 anos de vida util.
    3 anos -------- para os demais bens.
    90 dias ------- para a modalidade de LEASING OPERACIONAL
  • Cinthia bom comentário , foi de muita valia

  • No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.

  • CERTO

    LEASING OPERACIONAL

    As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;

    Prazo mínimo: 90 dias;

    Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.

    Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;

    O fabricante é o arrendador;

    Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;

    A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

    Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.


ID
21784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha a um financiamento que utilize o bem como garantia e que possa ser amortizado em determinado número de prestações periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual garantido e de um valor devido pela opção de compra. A respeito de leasing, julgue os seguintes itens.

O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo BACEN, não sendo possível a quitação da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por isso, em nenhum caso, o cliente pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os direitos e obrigações a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • É possivel quitar a operação antes do prazo sim!!
  • É admitida a quitação, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing).

    O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil. Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.
  • O contrato de arrendamento mercantil tem prazos mínimos descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing).
    O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo estabelecido no contrato de arrendamento mercantil. Por isso, não é aplicável a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja prevista no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO IVDos Contratos de ArrendamentoArt. 10. A operação de arrendamento mercantil será considerada como de compra e venda a prestação se a opção de compra for EXERCIDA ANTES DE DECORRIDO O RESPECTIVO PRAZO MÍNIMO estabelecido no art. 8º deste Regulamento.
  • A questão está incorreta no que fala que não é possível a quitação antes dos prazos mínimos.
    Esta é possível sim, porém o contrato perde as vantagens do leasing sendo caracterizado como um contrato de compra e venda.
    E também:
    XII - a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária. (Res. 2309 Bacen)
  • O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central.

    Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.
    Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.

  • Alan,

    está no site do BACEN:

    4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ


    Conclusão: Podemos quitar antes do prazo? Sim, mas iremos arcar com os custos da decisão. Pois, haverá a descaracterização da operação de arrendamento mercantil para uma operação de compra e venda a prazo. O que faz com que esta operação se torne mais onerosa.

  • pode sim, desde que esteja no contrato; o cliente pode quitar o bem antecipadamente ou transferir os direitos e obrigações a terceiros.
    Questão Errada
  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

     
  • Completando a última parte da frase e a explicação da colega Monique Marques

    "...ou transferir os direitos e obrigações a terceiros..." Errado. Ele pode transferir sim, base está Art.7°,XII "a faculdade de a arrendatária transferir a terceiros no País, desde que haja anuência expressa da entidade arrendadora, os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato, com ou sem corresponsabilidade solidária."

    A única parte correta na frase é a primeira "O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo BACEN".


  • A questão está muito errada, pois o contrato de leasing pode ser transferido, se isso constar no contrato, e tambem o bem pode ser comprado antes do final do contrato, para isso é só solicitar o termino do contrato antes do minimo legal que a operação se transforma em compra e venda.

  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

  • questão fácil que convida ao erro todo concurseiro desatento. NOTA MENTAL, LEIA A QUESTAO 3X ANTES DE RESPONDER

ID
21787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, comprador) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Essa operação se assemelha a um financiamento que utilize o bem como garantia e que possa ser amortizado em determinado número de prestações periódicas, cujos valores são acrescidos de um residual garantido e de um valor devido pela opção de compra. A respeito de leasing, julgue os seguintes itens.

Além do ISS, incidem sobre as operações de leasing o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Nas operações de "leasing" não há a incidência de IOF. O imposto que será pago no contrato é o ISS, Imposto Sobre Serviços.
    Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS (imposto sobre serviços) e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactutado no contrato de arrendamento.
  • ERRADO –

    O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários incide no Crédito Rural mas no leasing não.
  • leasing é prestação de serviço, daí incidir iss
  • O tributo que incide sobre o leasing é o Imposto Sobre Serviços (ISS)

  • existe, entretanto, um caso no qual incide IOF sobre operações de leasing, no leasing internacional(operação cambial) incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

    FONTE: SISTEMA FINANCEIRO E BANCÁRIO

    AUTOR: CARLOS ARTHUR NEWLANDS


  • No leasing só se tributa pelo ISS.

  • Além do ISS, incidem sobre as operações de leasing o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    O Macete dessa questão está em "imposto sobre operações de crédito", ou seja, ela está afirmando que leasing incide IOF o que não é verdade. Os demais encargos são em caso de Leasing com produtos Internacionais. 

  • Leasing  = ISS, APENAS.

    Ainda tá sendo estudado o IOF sobre operações de  leasing internacional

  • Encargos: Pode ser pré ou pós-fixados e atualizados por índices financeiros (podendo estar vinculada à variação cambial )

    Custos

    1) Custos da Captação

    2) Remuneração da arrendadora 

    3) Impostos (ISS)

    Espero te ajudado, Bons estudos !

  •  O tributo que incide sobre as contraprestações do leasing é o ISS e as contraprestações de arrendamento mercantil podem gerar créditos de PIS e COFINS para as empresas que apuram essas contribuições pelo regime não cumulativo, de acordo com as condições e os limites fixados na legislação.


ID
22336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue os itens subseqüentes.

As sociedades de arrendamento mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do equipamento e não necessariamente de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Arrendamento mercantil ou leasing) é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) sempre pessoa jurídica adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) pode ser pessoa jurídica ou física para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
    Existem 3 formas de Leasing: Financeiro, Operacional e Leasing back.
    O leasing operacional a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos, arrendatário pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o período mínimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.
    O Leasing Financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.
    O leasing Back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Sendo leasing de retorno .
  • Complementando a resposta do colega abaixo, no leasing operacional o arrendador é o próprio industrial, ou seja, o produtor do bem. Geralmente, tem por objeto bens estandardizados (eletrodomésticos, artigos eletrônicos, etc), cuja vida útil não é longa, por este motivo é que os contratos são celebrados por curto prazo e não obriga a opção de compra.

    O leasing financeiro é realizado por uma instituição financeira com objetos móveis e imóveis. Neste caso quem suporta a obsolência é o arrendatário e, se houver no contrato cláusula de troca do bem, é permitido. É obrigatório constar no contrato a opção de compra.
  • "CORRETA"
    Realmente não é necessário ser proprietário do bem para que dele possa se tirar proveito dele. Essa é a ideia básica que está por trás do  arrendamento mercantil. Uma empresa de arrendamento mercantil adquire o bem e o arrenda para uma determinada empresa. Essa empresa poderá explorar a utilização daquele bem e, em contrapartida, deverá pagar a contraprestação pela utilização do referido bem.
    Portanto, não há a necessidade de ser proprietário de um bem para que o possa utilizá-lo. Isso pode ficar claro quando alugamos um bem e exploramos ele comercialmente, como imóveis comerciais, por exemplo.
  • Nossa.. errei de bobeira.. por achar que o adjetivo "simples" (em simples utilização do equipamento) fosse demais... 

    AAAAAaiiii... Senhor... não remova a montanha... dá-me forças pra subi-la......


ID
22558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a aspectos diversos do Sistema Financeiro Nacional e do seu funcionamento, julgue os itens subseqüentes.

A exemplo da pessoa jurídica, o cidadão, na condição de pessoa física, pode contratar leasing.

Alternativas
Comentários
  • leasing ou arrendamento mercantil é o negocio jurídico realizado entre pessoa jurídica na qualidade de arrendadora ( olha só a arrendadora tem que ser obrigatóriamente pessoa jurídica) e pessoa fisica ou juridica na qualidade de arrendatária ( olha só quem arrenda o bem pode ser fisica ou jurídica) questões como essa a cespe gosta d confundir os concurseiros!!
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO VDas Operações de ArrendamentoArt. 12. É permitida a realização de operações de arrendamento mercantil com PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, na qualidade de arrendatárias.
  • Podem contratar tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas!!
  • Sendo na qualidade de arrendátaria, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem contratar leasing.
  • CERTO

    RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996

    CAPÍTULO V Das Operações de Arrendamento

    Art. 12. É permitida a realização de operações de arrendamento mercantil com PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, na qualidade de arrendatárias.
  • "na qualidade de arrendataria"

    Pois, no  Art. 28. Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras citadas no art. 13 deste Regulamento é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com: 
    I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; 
    II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau; 
    III - o próprio fabricante do bem arrendado. (Res. CMN 2.309 de 1.996).

    Vai entender.......
  • As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.

  • CORRETA.

    Porém o leasing imobiliário e o leasing back somente PJ pode contratar.
  • LEASING FINANCEIRO => PF ou PJ

    LEASING OPERACIONAL => Apenas PJ


ID
22564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a aspectos diversos do Sistema Financeiro Nacional e do seu funcionamento, julgue os itens subseqüentes.

Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre bens arrendados via contrato de leasing serão de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, a depender do que for pactuado no referido contrato.

Alternativas
Comentários
  • Ficam a cargo de quem as despesas adicionais?Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.Fonte: Bacen
  • Questão Correta.  Dependo do que for pactuado no contrato,as despesas podem ficar sob a responsabilidade do arrendátario ou do arrendador.
  • O contrato de leasing tem prazo minino definido pelo BACEN.Em face disso ,não é possivel a quitação da operação antes desse prazo.
    O direito a opção de compra só é adquirido ao final do prazo de arrendamento.Por isso ,não é aplicavel ao contrato de arrendamento mercantila faculdade  de o cilente quitar e adquirir o bem antecipadamente.No entanto ,é adminitida ,desde que esteja previsto no contrato , a transferencia dos direitos e obrigaçoes a terceiros , mediante acordo com a empresa arrendadora.


    fonte:apostila vestcon.
  • Rayanne cuidado com seu comentário, não é este o foco da pergunta. Na verdade a Sociedade de Arrendamento Mercantil, 'Leasing'  existe a possibilidade de quitação antes do prazo, mas ele deixaria de ser leasing, e passaria a ser um sistema de financiamento. 
    As despesas como seguro, manutenção, registro de contrato e demais encargos fica de responsabilidade o que estiver pactuado no referido contrato.
  • Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.


  • A questão esta correta porem ela tinha que deixar especifico que é leasing financeiro.
    Porque o operacional os custo são pagos pelo ARREDADOR. É proibido no caso de OPERACIONAL os custos serem pagos pelo arrendatário.

    Mas na pratica ele joga esses custos embutidos nas parcelas.

  • Questão perfeita. Certo


  • Cespe antigamente era muito fácil

  • R. CERTO
    OHHH CESPINHA DIFÍCIL DE SE LIDAR

  • Gab.: CERTO

     

    manutenção do bem arrendado:


    a cargo do
    arrendatário    >>>>> Leasing FINANCEIRO

     

    pode ser a cargo >>>>> Leasing OPERACIONAL
    do arrendador ou
    do arrendatário


ID
23551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

O leasing é um negócio jurídico realizado entre uma arrendadora, que deve ser uma pessoa jurídica, e uma arrendatária, que pode ser pessoa jurídica ou física. Seu objeto é o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

Alternativas
Comentários
  • O leasing é a operação realizada mediante contrato entre o dono do bem, denominado arredador (pessoa jurídica), que concede a outrem (pessoa física ou jurídica), denominda arrendatária, a utilização do mesmo, por prazo determinado, findo o qual este tem a opção de renovar ou de adquirir o bem arredado, mediante um valor residual previamente fixado...
  • Leasing: Que eu tenho conhecimento ao final do prazo o arrendatário tem, na verdade, a TRÍPLICE opção:1- Adquirir o bem2- Devolvê-lo3- Prorrogar o contrato
  • A questão está CERTA

    Conforme a Lei 6.099/74

    Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.
    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

  • Eu não entendi o porquê de a arrendadora não poder ser uma pessoa física. Sendo que eu posso, por exemplo, ter um lote com várias Kitnets e alugá-las.
  • Ariel, acho melhor você ler sobre leasing novamente.

  • Art 1º O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.


    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.


    O que é uma operação de leasing?

    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ



ID
23554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

As contraprestações do leasing podem ocorrer por períodos determinados mas, em regra, esses períodos não podem ser superiores a um semestre.

Alternativas
Comentários
  • A forma de pagamento das contraprestações pode ser por períodos determinados, não superiores a 1 (um) semestre, salvo no caso de operações que beneficiem atividades rurais, quando o pagamento pode ser fixado por períodos não superiores a 1 (um) ano. (Resolução n.º 2309/96, art. 7º, inciso IV).
  • Lei 6099/74

    Art. 5º. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinadas, não superiores a 1 (um) semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

  • Errei a questão por confundir com o prazo de 2 ou 3 anos no caso de Leasing Financeiro. Agora, vejam se eu entendi: essas contraprestações, seriam por exemplo, o valor pago "mensalmente" do aluguel de uma casa. E que no caso, pode ser pago, se determinado no contrato, até "semestralmente" de uma só vez. Então, se eu pago R$100,00 por mês em um contrato mensal, no último caso, seria apenas uma percela de R$600,00.
  • Segundo livro "Sistema Financeiro e Bancário" - Carlos Arthur Newlands Jr

    Contraprestações : Valor pago periodicamente pela arrendatária no decorrer do contrato,composto de amortização do principal e encargos.
    Os prazos mínimos e máximo entre uma contraprestação e outra são respectivamente ,30 e 180 dias.


    Resposta :CERTO
  • como diz em regra geral, está corretíssima de acordo com o comentário acima, a exceção é para leasing agrícola, que pode ter um prazo de até um ano entre as contraprestações.
  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.132, de 1983)

  • Trecho extraído do site IBM leasing, pelo menos me ajudou entender o que vem a ser a contraprestação.

    Prazos das operações: os prazos mínimos das operações de leasing correspondem a 20% da vida útil do bem, variando de 2 a 3 anos. Não há prazo máximo (depende da vida útil do bem), mas as operações de prazo mais longo são mais arriscadas e exigem mais recursos das empresas de leasing. Bens de informática têm prazos que variam de 24 a 60 meses. Contraprestações de leasing/periodicidade: durante o prazo de validade do contrato de leasing, a arrendatária (cliente) paga à arrendadora (empresa de leasing) contraprestações periódicas. Elas podem ser pagas com qualquer periodicidade, desde que não ultrapasse 6 meses sem pagamentos. No caso da IBM Leasing, estamos operando com contraprestações mensais. https://www.ibm.com/br/financing/learningmore.phtml

  • Correto. 

    Pela Lei 6.099/74, art 5º, B 
    Leasing ---------- Contraprestações ≤ 6 meses

    Pelo CMN 2.309/83, Anexo, art 7, IV 
    Leasing Rural ------- Contraprestações ≤ 1 ano
  • Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    a) prazo do contrato;

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;

    d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.

  • Principais elementos a considerar no leasing

    Prazo: mínimo de 24 meses para bens de vida útil de até 5 anos e mínimo de 36 meses para os bens

    com vida útil superior a esse limite.

    Periodicidade das prestações: normalmente, as prestações são mensais, podendo a primeira ser

    devida no ato da assinatura do contrato ou um mês após (portanto, com pagamentos antecipados ou

    posteriores); as prestações também podem ser bimestrais, trimestrais ou semestrais, iguais ou variáveis, fixadas

    de acordo com os interesses da arrendatária, desde que o intervalo de tempo entre duas prestações não seja

    superior a um semestre.

  • :

    Art 5º Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições:

    b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre;

    Parágrafo único - Poderá o Conselho Monetário Nacional, nas operações que venha a definir, estabelecer que as contraprestações sejam estipuladas por períodos superiores aos previstos na alínea b deste artigo.


ID
23557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

As operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e à fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

Alternativas
Comentários
  • São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • RESOLUCAO 2.309 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
    R E S O L V E U:
    Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina modalidade de arrendamento mercantil operacional, autoriza a prática de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas em geral e consolida normas a respeito de arrendamento mercantil financeiro.
    Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execuçãodo disposto nesta Resolução.
  • LEI Nº 6,099/74 SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

    Art. 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no Exterior.
     
    Art. 16. Os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades domiciliadas no Exterior serão submetidos a registro no Banco Central do Brasil. (Redação dada ao caput Lei nº 7.132/83) 
  • Lei 6099/74


    Art. 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional. 
  • A Secretaria da Receita Federal é responsável por estipular a vida útil dos bens para efeitos contábeis.
  • controle e fiscalização  BACEN= BANCO CENTRAL
  • Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Lei 6099/74:

     

    Art 7º. Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

  • Subordinada ao Bacen

  • Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6099.htm


ID
23560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

Bens de produção estrangeira podem ser objeto de arrendamento mercantil, desde que haja autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.309 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Art. 19. As sociedades de arrendamento mercantil podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de :
    I - empréstimos contraídos no exterior;
    II - empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;
    III - instituições financeiras oficiais, destinados arepasses de programas;
    IV - colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;
    V - cessão de contratos de arrendamento mercantil,bem como dos direitos creditórios deles;
    VI - depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor;
    VII - outras formas de captação de recursos, autoriza-das pelo Banco Central do Brasil.
  • Art. 10 - Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no Exterior.
  •          Os bens de produção estrangeira somente poderão ser arrendados por meio de uma Sociendade de Arredamento Mercantil brasileira ou um banco multiplo com essa carteira que faz o arrendamento do bem, com uma instituição, no exterior com a obrigação de subarrendar esse bem a pessoas juridicas domiciliadas no Brasil. Há apenas a obrigatoriedade de ser comunicado ao Bacen, fazendo apenas o registro da operação não exigindo autorização prévia.

            A questão esta errada pois esta operação não exige nenhum tipo de autorização para ser realizada.
    Bons estudos a todos, espero ter ajudado.
    Abraço


  • Confesso que fiquei na dúvida ... Mas como Ministério não AUTORIZA NADA , coloquei a questão como errada ... 

    Pois quem AUTORIZA é o BACEN ! 
  • Art 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no exterior.

  • Bens de produção estrangeira podem ser objeto de arrendamento mercantil, desde que haja autorização do BC.

  • Art 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no exterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6099.htm

  • Somente os bens que constarem na lista do conselho monetáril nacional.


ID
23563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma forma de se ter um bem, nacional ou estrangeiro, móvel ou imóvel, sem comprá-lo, seguindo o princípio de que o lucro vem da utilização do bem e não de sua propriedade. Acerca do leasing, julgue os itens que se seguem.

A Secretaria da Receita Federal deve publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem.

Alternativas
Comentários
  • Inclusive fiscalizar as empresas de cartão de crédito.
  • Lei nº 6099 de 12 de setembro de 1974
    Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
    Art 12. Serão admitidas como custos das pessoas jurídicas arrendadoras as cotas de depreciação do preço de aquisição de bem arrendado, calculadas de acordo com a vida útil do bem.
    § 1º Entende-se por vida útil do bem o prazo durante o qual se possa esperar a sua efetiva utilização econômica.
    § 2º A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem.
    § 3º Enquanto não forem publicados os prazos de vida útil de que trata o parágrafo anterior, a sua determinação se fará segundo as normas previstas pela legislação do imposto de renda para fixação da taxa de depreciação.
    Fonte:
    http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-6099-12-setembro-1974-357465-norma-pl.html

  • § 1º Entende-se por vida útil do bem o prazo durante o qual se possa esperar a sua efetiva utilização econômica.

    § 2º A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem.

    § 3º Enquanto não forem publicados os prazos de vida útil de que trata o parágrafo anterior, a sua determinação se fará segundo as normas previstas pela legislação do imposto de renda para fixação da taxa de depreciação.

  • Art 12. Serão admitidas como custos das pessoas jurídicas arrendadoras as cotas de depreciação do preço de aquisição de bem arrendado, calculadas de acordo com a vida útil do bem.

    § 1º Entende-se por vida útil do bem o prazo durante o qual se possa esperar a sua efetiva utilização econômica.

    § 2º A Secretaria da Receita Federal publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem.


ID
28759
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Em relação às operações de leasing analise as afirmações a seguir.

I - Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem a opção de comprar o bem por valor previamente contratado.
II - O leasing financeiro ocorre quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse.
III - O leasing operacional assemelha-se a um aluguel, e é efetuado geralmente pelas próprias empresas fabricantes de bens, com prazo mínimo de arrendamento de 90 dias.
IV - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do Ativo da empresa, agregando valor patrimonial.
V - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a "quitação" da operação antes desse prazo.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • quando uma empresa vende determinado bem de sua propriedade e o aluga imediatamente, sem perder sua posse, chama-se de LEASE-BACK ou LEASING DE RETORNO.
  • O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do banco, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O banco é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem.O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.O leasing operacional ou industrial, que é, por vezes, equiparado ao renting, tem como peculiaridade o fato de dispensar a figura do intermediário, pois arrendador é o próprio fabricante do bem arrendado. Nesta modalidade não intervém instituição financeira e não há obrigatoriedade da cláusula de opção de compra. Ela não foi disciplinada pela Lei 6.099/74, que dispôs sobre o tratamento tributário do arrendamento mercantil, e é utilizada, com maior freqüência, com relação a bens com boa aceitação no mercado, mas que estão sujeitos a tomarem-se, pela sua natureza, obsoletos, com o decorrer do tempo [3].
  • A última alternativa diz que não é possível a quitação da operação antes do prazo, porém é possível sim, mas a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.Esta pergunta e resposta foi tirada do site do Bacen:É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
  • Qto ao item V:Conforme livro Direito Empresarial, de Carlos Pimentel, a quitação antecipada antes do prazo mínimo é permitida conforme a disposição do art. 10 da Resolução do BACEN, o que determina a conversão do leasing em operação de compra e venda a prazo.Significa que o comprador passará a ter o domínio do bem. o que, nao ocorre no arrendamento mercantil.
  • Após ler todas as alternativas e constatarmos que a "IV" está errada, já que os bens arrendados não podem fazer parte do Ativo da empresa mesmo durante a vigência do contrato, pois "o arrendador é o proprietário do bem e somente a posse e o usufruto é do arrendatário", eliminamos todas as alternativas, exceto a Letra A, que é a correta. 
  • Fernando, me desculpa falar isso, mais mediante todas as respostas dos colegas, vc sabe muito bem que a resposta que deu FOI NO INTUITO DE PREJUDICAR  as pessoas que de fato querem estudar, não faz isso cara!,  se não pode ajudar, NÃO ATRAPALHA, pensa em suas atitudes, e faça valer o esforço de todos.
    Se não sabe$, não tem a fonte#, tem dúvida@, APRENDE só ler! Ffaz uma pesquisa minuciosa antes, e seja mais contributivo, ríduculo o que vc fez, na verdade,  tenho reparado seus comentários não é de hoje.
    Bons estudos!!!
  • Só complementando:
    O item II se refere ao Lease Back(ou leasing de retorno) e não ao Leasing Imobilário.
    Sale and Lease Back:
    Ocorre quando uma pessoa júridica vende seus bens a uma empresa de leasing, e ao mesmo tempo,os arrenda de volta com opção de compra no final.

  • Com relação ao item II - No leasing financeiro, a empresa arrendadora não é produtora ou proprietária primitiva do bem que vai ser arrendado. Esse bem é escolhido e indicado pela arrendatária, que tanto entra em contato com o vendedor, podendo, inclusive, discutir o preço. Assim acontecendo, é feita a indicação do bem á empresa de leasing, que o adquire e em seguida arrenda ao cliente que o indicou.
  • Item IV: O bem arrendado é contabilizado como despesa pela empresa arrendatária, daí uma das vantagens do leasing: dupla economia de impostos de renda, pois: 1. as despesas com leasing são totalmente deditíveis do lucro tributável; 2. como são contabilizados como despesa, diminuem o lucro a ser tributado.
  • ô gente,mas e com relação a afirmação de que o prazo mínimo  do leasing é determinado pelo banco central na acertiva V?
  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Leasing

    Formas de leasing

    Existem 3 formas de leasing:

    • Financeiro;
    • Operacional;
    • Leasing back.

    Requisitos fundamentais para formação dos contratos – Art. 104 Código Civil Brasileiro
    “Art. 104. A validade do negócio jurídico requer”:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.”

    No leasing operacional, a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos e a arrendatária pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o período mínimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio à empresa ou pessoa física contratante.

    leasing financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.

    leasing back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.Essa modalidade está disponivel apenas para arrendatários pessoas jurídicas .

    pelo o que percebi o site da wikipédia está errado, já que o mesmo está dizendo que o L.financeiro parece um aluguel e não o operacional.

  • CAMILA, com relação ao prazo:

    "V - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. Em face disso, não é possível a "quitação" da operação antes desse prazo. "

    O contrato de leasing possui digamos um prazo MÍNIMO quando:

    OPERACIONAL (bens q tornam-se obsoletos):    90 DIAS

    FINANCEIRO:                                                                2 ANOS para bens de até 5 anos de vida útil
                                                                                             3 ANOS para demais bens com vida útil superior

    O referido prazo da assertiva é o prazo mínimo, o qual se não respeitado descaracteriza o leasing.

    Logo, o "LEASING" somente pode ser quitando após o prazo mínimo e antes do prazo final do contrato.
  • Galera fiquem atentos, O LEASING NAO PODE SER PRATICADO COM O FABRICANTE DO BEM, CONFORME AFIRMA NO ITEM 3..
  • LEASING FINANCEIRO que é realizado por empresa mercantil com perfil equivalente ao das instituições financeiras, a qual adquire o bem por indicação do arrendatário (as contraprestações devem ser suficientes a que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja, um lucro sobre os recursos investidos).O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc. 
    Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:
    I – as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; 
    II – as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
    III – o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.

    LEASING OPERACIONAL praticado pelo próprio produtor do bem ou empresa comercial especializada (as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com a manutenção e assistência técnica postos à disposição da
    arrendatária, previsto ainda que o preço para a opção de compra será sempre o do valor de mercado do bem arrendado).
     
    Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
     I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem; 
    II – o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
    III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
    IV – não haja previsão de pagamento de valor residual garantido. 
     
  • A V nao está incorreta? a pessoa pode sim quitar a prestação.

  • OBS:  Amigo, a pessoa pode sim quitar a operação MAS, após o prazo mínimo de cada tipo de Leasing ok.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    I - correta

    II - Incorreta - É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato.

    III - correta

    IV - Incorreta - O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.

    V - Incorreta - O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo Banco Central. É possível  a quitação do leasing antes do prazo definido no contrato.Em face disso, a quitação realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.


    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

  • IV - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do Ativo da empresa, agregando valor patrimonial.

    Comentários dos colegas:

    "Após ler todas as alternativas e constatarmos que a "IV" está errada, já que os bens arrendados não podem fazer parte do Ativo da empresa mesmo durante a vigência do contrato, pois "o arrendador é o proprietário do bem e somente a posse e o usufruto é do arrendatário", eliminamos todas as alternativas, exceto a Letra A, que é a correta." 

    Meu comentário: A questão está correta - Uma das vantagens do leasing é que, durante o contrato, os bens arrendados fazem parte do Ativo da empresa -, pois de acordo com as normas da contabilidade os bens registrados no Ativo da Entidade não necessita ser somente a propriedade. O Domínio útil, posse e a propriedade são eventos que deverão ser registrados no ativo. 

    Quando realiza uma operação de leasing.

    Ocorre o Crédito no passivo Leasing a Pagar com as contas retificadoras (encargos a transcorrer),  a contrapartida desse lançamento é um Débito na conta imobilizado (Ativo).

    Como podemos perceber existe um registro no ativo da empresa, acho que o erro na questão é "agregando valor patrimonial", pois se utilizarmos a fórmula básica da contabilidade Ativo = Passivo + Patrimônio líquido, nós veremos que não ocorre um acréscimo patrimonial, pois esse fato é tido como permutativo, ou seja, tenho um valor no meu ativo, mas em razão disso tenho uma dívida no mesmo valor, portanto não ocorre mudança alguma na equação patrimonial da entidade.


  • 4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo (artigo 10 do citado Regulamento). Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

    SITE DO BANCO CENTRAL

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

  • Luiz Natalino,ao meu ver a IV está errada justamente por falar aumento no valor patrimonial, devido ao lançamento ser feito tanto no ativo quanto no passivo, nada afetará o PL da empresa

  • ITEM IV ERRADO

    FICA A DICA..

    só agregará valor ao patrimônio quando a propriedade do bem passar para o arrendatário. 

    EX: A CASA ALUGADA, É BEM PATRIMONIAL DO ALUGANTE?

    EXATAMENTE, NÃO!! RSRS

    B. ESTUDOS.

  • gab: a


ID
85114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por
prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
No que concerne ao leasing, julgue os itens seguintes.

A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização da CVM.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil Art. 3º A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
  • Até pela lógica se resolve essa questão: Leasing não é nem considerado como operação financeira; sendo assim, não tem lógica que a empresa que pratique essa atividade dependa de autorização da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
  • Dependem exclusivamente do BACEN!!
  • Errado.
    Dependem da autorização do Bacen.
  • ERRADO

    RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996

    CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil

    Art. 3º A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
  • Errada.

     A constituição e o funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedade de arrendamento mercantil, dependem de autorização do Banco Central do Brasil.
  • Leasing NÃO é valor mobiliário, portanto não é supervisionado nem normatizado pela CVM

  •  sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL.

  • São equiparadas as instituições financeiras, por isso são fiscalizadas pelo Bacen e dependem de sua autorização.

  • Questão errada, quem regula é o BACEM.

  • Apenas lembrando que as SAM podem emitir debentures.

  • Dependem de autorização do BACEN

  • dependem de autorização do BACEN

  • ERRADO 

    Pois  copete ao BACEN, nao ao CVM

  • ERRADO. São supervisionadas pelo BACEN, conforme Resolução CMN 2.309, de 1996.

  • Errado:

    Constituição mediante autorização do BACEN; e

    Funcionamento mediante autorização da CVM.

  • (ERRADO)

    Resolução 2.309, de 1996.

    Art. 3°. A constiuição e funcionamento das pessoas jurídicas que tenham como obejtivo principal de sua atividade a prática de operações de arrendamento mercantil, denominadas sociedades de arrendamento mercantil, dependem de autorização do Banco Central do Brasil.


ID
85117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por
prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
No que concerne ao leasing, julgue os itens seguintes.

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade por cotas limitadas, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a palavra leasing.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar na sua denominação a expressão "arrendamento mercantio".
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil"Um Abraço
  • RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil Art. 4º As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar a forma jurídica de SOCIEDADES ANÔNIMAS e a elas se aplicam, no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o funcionamento de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional, devendo constar obrigatoriamente de sua denominação social a expressão "ARRENDAMENTO MERCANTIL".
  •  

     As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". 

  • RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996

    CAPÍTULO II Da Constituição e do Funcionamento das Sociedades de Arrendamento Mercantil

    Art. 4º As sociedades de arrendamento mercantil devem adotar a forma jurídica de SOCIEDADES ANÔNIMAS e a elas se aplicam, no que couber, as mesmas condições estabelecidas para o funcionamento de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional, devendo constar obrigatoriamente de sua denominação social a expressão "ARRENDAMENTO MERCANTIL".

  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • Deve conter a expressão "Arrendamento Mercantil".

    Questão errada.
  • Errada

    As sociedades de arrendamento Mercantil devem adotar a forma jurídica de sociedade anônima e a elas se aplicam, no que couber, as mesmascondições estabelecidas para o funcionamento de instituições financeiras na Lei nº 4.495 de 31.12.64, e a legislação posterior relativa ao SFN, deve constar obrigatoriamente a sua denominação social a expressão " AR-RENDAMENTO MERCANTIL.
  • Errado, vamos aos trechos

    "...devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a palavra leasing..." - O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”

    As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

    Sua constituição é a seguinte:

    * As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima

    * devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".

    * São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

  • São sociedades anônimas, não por cotas limitadas.

  • Questão errada, pois deve constar no nome é Arrendamento mercantil e ela é uma S/A.

  • Devem ser constituídas  por S.A  . Devendo constar obrigatoriamente na denominação social a expressão  : ARRENDAMENTO MERCANTIL.


ID
85555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil ou leasing é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Acerca do
arrendamento mercantil, julgue os itens que se seguem.

Às sociedades de arrendamento mercantil é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante do bem arrendado.

Alternativas
Comentários
  • Não é permitido que a operadora de leasing, contrate operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante do bem arrendado (Res. CMN 2.309 de1.996). Segue abaixo o citado dispositivo:Art. 28. Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras citadas no art. 13 deste Regulamento é vedada a contratação de operações de arrendamento mercantil com: I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau; III - o próprio fabricante do bem arrendado.
  • Atenção: Não confundir com o caso do Lease-back (Leasing de Retorno). Nessa modalidade, a empresa arrendatária era a próprietária do bem que será arrendado, vende-o à empresa arrendadora e então faz o contrato de leasing junto à ela.
  • Lei 6099/1974

    Art 2º Não terá o tratamento previsto nesta Lei o arrendamento de bens contratado entre pessoas jurídicas direta ou indiretamente coligadas ou interdependentes, assim como o contratado com o próprio fabricante.
  • Muinto bem lembrado pelo Gabriel.

  • E o Leasing Operacional? Que é praticado diretamente entre o produtor e os usuários...

  • Art. 28. Às sociedades de arrendamento mercantil e às instituições financeiras 

    citadas no art. 13 deste Regulamento é vedada a contratação de operações de arrendamento 

    mercantil com: 

    I - pessoas físicas e jurídicas coligadas ou interdependentes; 

    II - administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até o 

    segundo grau; 


    III - o próprio fabricante do bem arrendado. 


  • E o leasing operacional? A arrendadora não pode contratar operações de arrendamento mercantil com o próprio fabricante, mas o fabricante pode ser o arrendador? Não entendi foi nada.

  • correto

    é vedado que o arrendatario( cliente do leasing) seja o fabricante do bens arrendado

             

           no leasing operacional o fabricante é o arrendador

  • achei que se enquadrava no lease back

  • Os bens objetos de arrendamento mercantil – Leasing, não podem ser arrendados ao próprio fabricante do

    bem, ou seja, por exemplo: A EMBRAER que fabrica aviões no Brasil, não pode arrendar seus aviões para si.

    Professor Sirlo Oliveira

  • Por essas e outras que eu não devo fazer questão antiga.


ID
86005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Com relação ao leasing, julgue os itens subseqüentes.

Os impostos a serem pagos nessas operações são: imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto sobre serviços (ISS).

Alternativas
Comentários
  • O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
  • Questão Errada.
    O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
  • O IOF é para créditos,como o leasing é um aluguel o imposto é o ISS
  • O leasing não é uma operação financeira (IOF) e sim uma prestação de serviços (ISS) do banco.
  • ERRADO: Cobrado apenas ISS.

  • Cobrado somente ISS pois é uma operação de prestação de serviço bancária
  • Tá um copiando do outro, eh?
  • Nos contratos de leasing não incidem IOF e IR, SOMENTE ISS.

  • O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Fonte: site do Bacen
  • Questão errada, somente incide o tributo ISS.

  • Questão errada!!! como os colegas disseram incide ISS e não IOF nas operações de leasing

  • Leasing não pode cobrar IOF por que ela não é banco

  • QUESTÃO ERRA

    INCIDE SIM (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), PORÉM NÃO INCIDE IOF(IMPOSTO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA)

  • Lembrando aos colegas, que no Leasing Internacional (Operações de Câmbio) incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

    Espero ter ajudado, Bons estudos ! 
    Fonte: Livro Sistema Financeiro e Bancário ( Carlos Arthur Newlands JR.)
  • errei por não ter lido o txt!


ID
86008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Com relação ao leasing, julgue os itens subseqüentes.

O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento do prazo.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de leasing (arrendamento mercantil) pode ser liquidado antecipadamente, contanto que a liquidação antecipada seja feita após decorridos os prazos mínimos para caracterização desse tipo de operação, descritos no artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996. Se aliquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, podendo acarretar custos adicionais para o cliente.
  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.
  • Prazo mínimo de arrendamento:* 2 anos -> Bens de vida útil até 5 anos (automóveis, p. exemplo)* 3 anos -> Demais bens de vida útil superior a 5 anos (imóveis, p. exemplo)Obs.: No LEASING OPERACIONAL, há uma modalidade em que o prazo mínimo é, excepcionalmente, de 90 Dias.
  • Segundo site do bacen:

    4. É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp

  • Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

  • questão MAL FORMULADA....
     ficaria correta e menos ambigua, se fosse da seguinte forma...

    O contrato de leasing pode ser quitado antes do encerramento do prazo, desde que, decorridos os prazos mínimos para caracterização desse tipo de operação.
    (pois, se quitado antes, perder a caracteristica de LEASING, passando a ter cárateer de compra e venda..)


    cada dia que passar, me surpreendo com questões mais formuladas dessas bancas, umas pedem a lei escrita, outras uma parte mal formulada, é cada uma!!
    bons estudos as todos, e validem minhas estrelinhas!!!
  • Pode! 

    É um contrato de leasing em primeiro lugar, não interessam os efeitos produzidos depois. 

    Não dá pra viajar muito!

  • Ele pode ser quitado, mais se ocorrer antes do prazo mínimo o contrato perde efeito... e torna a ser compra e venda a prazo.

    fonte: a casa do concurseiro

  • correto

    desde ocorra apos o prazo minimo que é de:

    a) 2 anos para bens de vida util de ate 5 anos

    b) 3 anos para bens duraveis com vida util de mais de 5 anos


     o quitamento ante do prazo, descaracteriza o leasing


ID
86011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Arrendamento mercantil (leasing) é uma operação em que o
proprietário de um bem cede a terceiro o uso desse bem por prazo
determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
Com relação ao leasing, julgue os itens subseqüentes.

Ao final do contrato de leasing, o arrendatário tem as seguintes opções: comprar o bem por valor previamente contratado; renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; devolver o bem ao arrendador.

Alternativas
Comentários
  • É um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
  • Ao final do contrato o arrendatário tem o direito de escolher dentre 3 alternativas.
    - Renovar o contrato pelo valor estabelecido
    -Comprar o bempor valor previamente estabelecido (VRG)
    - Devolver o bem ao arrendador.
  • Certo.

    O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
    Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.

    Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
    - comprar o bem por valor previamente contratado;
    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
    - devolver o bem ao arrendador.

  • Questão correta!

    As três opções ao termino de um contrato de arrendamento mercantil (leasing) são:

    1. comprar o bem por valor previamente contratado

    2. renovar o contrato por um novo prazo

    3. devolver o bem ao arrendador


    O "X" da questão aqui estava em saber o significado de valor residual, copio abaixo o significado do termo, e como os colegas poderão notar, termo empregado corretamente na frase.

    "Termo usado para definir o valor de um ativo que sofre depreciação, ao final da sua vida útil. Por exemplo, assumindo que a vida útil de uma máquina seja de 10 anos, então seu valor residual é o valor esperado desta máquina ao ser vendida depois de passados 10 anos.

    Por exemplo: Uma máquina com vida útil estipulada em 5 anos que é adquirida por R$ 60.000.00, aplicada uma taxa de depreciação de 20% a.a. Se a empresa vende este ativo imobilizado no seu quarto ano de utilização, seu valor residual é de R$ 12.000,00 e valor depreciado será de R$ 48.000,00.

    obs.: Um valor residual de 20% significa que apenas os 80% serão depreciados."

    Fontes. http://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_residual

    http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ



  • Mas ele não disse qual era o tipo de leasing. Existem vários com opções diferentes. E agora ???


  • Um macete interessante pra lembrar quem é o arrendador e arrendatário. O ARRENDATÁRIO  é  o  OTÁRIO  que faz o contrato de leasing. Espero ter ajudado.

  • Questão incompleta! Tais fatos dependeriam de qual modalidade de leasing que a questão se refere.

  • Para a Cespe o incompleto não está errado.

  • CERTO

    Leasing - é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas.

    • arrendadora: é a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil, sob a forma de Sociedades Anônimas.

    • arrendatária: pessoa física ou jurídica, conforme o tipo de leasing, escolhe o bem que será pago pela arrendadora, passando a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.

    • em caso de liquidação realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.

    • O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto é o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    • Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.

    • Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica.

    O arrendatário tem três opções ao final do contrato:

    Renovar o contrato;

    Comprar o bem;

    Devolver o bem.


ID
86398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a
forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente
na sua denominação social a expressão "Arrendamento
Mercantil". Com relação às sociedades de arrendamento
mercantil, julgue os próximos itens.

As sociedades de arrendamento mercantil são supervisionadas pelo BACEN.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).
  • As sociedades de arrendamento mercantil são regulamentadas pela CVM e supervisionadas pelo BACEN.
  • Questão Correta. São supervisionadas pelo Bacen.
  • São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

    Bons Estudos =]
  • São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e administradoras de consórcio.

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/faqBancoCentral.asp#5
  • todas as operacoes de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e a fiscalizaçao do banco central do brasil, segundo normas estabelecidas pelo conselho monetario nacional.

  • Sociedade de arrendamento mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.



    Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/soc_arrend_merc.asp

  • As Sociedades de Arrendamento Mercantil são consideradas entidades equiparadas a instituições financeiras, e são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, pois realizam operações com características de um financiamento.

    GABARITO: Certo


ID
86401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a
forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente
na sua denominação social a expressão "Arrendamento
Mercantil". Com relação às sociedades de arrendamento
mercantil, julgue os próximos itens.

As operações passivas das sociedades de arrendamento mercantil são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário.
  • Sociedades de arrendamento mercantil

    As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sam.asp
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil".

    As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras.

    Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário.

    São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

  • As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

    Bons estudos =]
  • correto

     as sociedade de arrendamento mercatil pode emitir debentures

  • Questão incompleta: há outros, como CDI, Notas Promissórias...

  • O que quer dizer esta dívida externa a que a questão se refere?

  • Na resolução eu não encontrei essa tal ''dívida externa''.

  • (CERTO)

    Encontrei esse texto, exatamente como está escrito na questão, na Wikipédia.

  • Além de utilizar recursos próprios, as Sociedades de Arrendamento Mercantil podem captar recursos através de:

    I - Empréstimos contraídos no exterior;

    II - Empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;

    III - Recursos de instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;

    IV - Colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública (lembre-se: Sociedades de Arrendamento Mercantil não são instituições financeiras, são equiparadas a instituições financeiras. Por isso, podem emitir debêntures);

    V - Cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes; e

    VI - Depósitos interfinanceiros.

    GABARITO: Certo

  • SAM pode adicionar recursos por todos esses meios, inclusive dívida externa (contrair empréstimos no exterior).


ID
91021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a produtos e serviços financeiros, julgue os itens a
seguir.

Os contratos de arrendamento mercantil (leasing), assim como todos os contratos celebrados no país, não podem conter cláusula de correção das parcelas pela variação cambial.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CMN 2.309, DE 1996CAPÍTULO IV Dos Contratos de ArrendamentoArt. 9º Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, direta ou indiretamente, no exterior devem ser firmados COM CLÁUSULA DE VARIAÇÃO CAMBIAL.
  • RESOLUÇÃO BACEN Nº 3175 DE 20/02/2004 Art. 1º Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 9º É facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição
    tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior."
  • Essa eu acertei por causa daquela máxima dos concurseiros.. Generalizou demais?? 

    "... ,assim como todos os contratos celebrados no país,..."

    a chance de estar errada pé GRANDE....


    CLARO que isso não é uma verdade absoluta.. mas fica aí uma boa dica pra quem ta começando no mundo dos concursos agora!


  • Art. 9º É facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição
    tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior."

  • Podemos comprar produtos importados através de arrendamento,sendo assim, a correção pode ser pela variação cambial. 

  • Objetos importados também podem ser arrendados, por isso é facultada a correção por variação cambial. 

  • é só olhar pra questão acima: produtos e serviços financeiros, não em relação aos contratos de leasing nos quais não há variações,somente para bens adquiridos no exterior. porém ao se falar em produtos, é só lembrar que um cdb pode ser pré ou pós-fixado, sendo pós haverá variação de acordo com as vicissitudes do mercado.

  • Todos os contratos celebrados no país é muito exagero. 

  • O Leasing Imobiliário tem como vantagem justamente a possibilidade de ser financiado com encargos baseados nas variações cambiais.

  • Art. 9º É facultada a pactuação de cláusula de variação cambial nos contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição
    tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior."


  • "TODOS os contratos celebrados no país"

    Generalizar é sempre um erro


ID
91036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a produtos e serviços financeiros, julgue os itens a
seguir.

Segundo o STJ, nos contratos de arrendamento mercantil (leasing) com cláusula resolutiva expressa, não é necessária a notificação prévia do arrendatário para configurar seu inadimplemento por atraso (mora).

Alternativas
Comentários
  • A súmula 369 do STJ, enuncia que:"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."Portanto, o enunciado está errado, pois afirma justamente o contrário.
  • Súmula 369 do STJ"No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora."logo, quando há uma cláusula resolutória(permite encerrar o contrato caso haja uma inexecução do contrato por uma das partes) o arrendatário(devedor) deverá ser notificado para cumprir o contrato, caso isso não ocorra, haverá a cobrança de uma indenização, o encerramento do contrato e a retomada do bem arrendado.
  • Tudo bem! Sabemos que o arrendatário deveria ser notificado. Mas a questão falha no Português, pois deveria ser "notificação prévia ao arrendatário" e não como está escrito, visto que, deixa a entender, que quem está notificando alguém é o arrendatário e não que ele seja o notificado.
  • Esta questão está totalmente errada.
    A Súmula do STJ diz exatamente o contrário - isso para salvaguardar o direito dos cidadãos contra as intituições financeiras.
    Que Deus nos abencoe.

  • quando há uma cláusula resolutória(permite encerrar o contrato caso haja uma inexecução do contrato por uma das partes) o arrendatário(devedor) deverá ser notificado para cumprir o contrato, caso isso não ocorra, haverá a cobrança de uma indenização, o encerramento do contrato e a retomada do bem arrendado.

  • O que seria uma "cláusula resolutiva expressa"?


  • Só podia ser CESPE mesmo!!!!!

  • Clausula resolutiva expressa é um instituto do direito civil, no qual mediante alguma ação ou omissao uma das partes pode finalizar o contrato. Questão errada pois é vedado essa prática no Brasil.

  • Pelo contrário. A súmula 369 do STJ decidiu que, acerca dos contratos de leasing, mesmo que haja cláusula resolutória (fim do contrato por quebra de contrato de uma das partes) será necessária a comunicação prévia ao devedor para configurar em mora.

    Vejamos detalhadamente::

    CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.

    Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.

    A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.

    A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8742

    Segundo entendimento do STJ, em SÚMULA 369: " No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja

    cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/VerbetesSTJ.txt

    Vale ressaltar que a súmula decide especificamente sobre os contratos de leasing.

  • Perfeito o comentário do amigo Alaerte Pinheiro Andrade!!! 

    Da forma que foi escrita a questão fica claro que é o arrendatário que deve notificar alguém e não o contrário.

    Questão mal formulada, deixa o candidato na dúvida.

     



  • isso é a parte de conhecimentos bancarios ? kkkk ta parecendo direito .. O CESPE quer colocar especialistas dentro dos bancos...

  • Só tenho um comentário a fazer : é cespe .


  • Todos contra a CESPE.

  • Parem de temer o CESPE. Simplesmente enfrente-o. 

  • No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora (para configurar seu inadimplemento por atraso).

  • Essa da pra ir pela lógica. Se o cara vai atrasar o pagamento, obviamente tem que avisar.


ID
92812
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A operação de Leasing é uma operação de crédito, considerada um aluguel de equipamentos por um período estabelecido, com algumas características especiais. Em relação a essa operação, analise as afirmações de I a IV:

I. o Leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem sem necessariamente tê-lo comprado;
II. a operação de Leasing é destinada apenas para pessoas jurídicas do setor industrial;
III. caso o cliente deseje adquirir o bem definitivamente deverá pagar o valor residual definido entre as partes no início do contrato;
IV. os contratos de Leasing são feitos por tempo indeterminado.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O item II está incorreto pois "As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing."O item IV está incorreto pois "o prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.As operações de leasing são disciplinadas pela Lei 6.099 de 1974 e pela Resolução CMN 2.309 e respectivas alterações posteriores.
  • O item I está correto. Dentre todas as modalidades de leasing, não há sequer uma, nenhuma o arrendatário (adquirente) a forçosamente adquirir o bem. Porém, no leasing financeiro a cláusula de compra é obrigatória.O item II está incorreto pois, o assunto é tratado pela lei 6099/74 e suas alterações. Segundo este mesmo normativo, "considera-se arrendamento mercantil. o negócio jurídico realizado entre - pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária.O item III está correto. Porém se o arrendatário adimplir a dívida de uma só vez, essa assumirá caráter de contrato de compra e venda, sendo regida como tal.O item IV está errado pois é ao contrário, o contrato de leasing deve ser feito com tempo determinado. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
  • ii- está errada pois é destinado tanto a pessoa juriadica quanto a pessoa fisica

    iv- os contratos tem prazos determinados

  • Acertei a questão. Contudo, a opção III está incorreta.


    Ela afirma que caso o arrendatário deseje ficar com o bem, deverá pagar a diferença do valor definido entre as partes no contrato.

    Contudo, há 2 possibilidades.

    Sendo o leasing financeiro, paga-se p VRG (valor residual garantido)

    Se o leasing for operacional, o que se paga é a diferença relativa ao valor de mercado do bem, que é calculado somente no momento da compra.


    Sendo assim, incorreta a alternativa III. Contudo, é a "menos incorreta" das demais.


ID
164179
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O arrendamento mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    O leasing é um negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tem por objeto o arrendamento de bens.

    Como o leasing não é uma operação financeira, não há pagamento de IOF. Por ser uma prestação de serviço, paga-se somente o ISS (Imposto sobre serviço).

    O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

    Findo o prazo de arrendamento, o arrendatário, caso não deseje comprar o bem, poderá devolvê-lo ao arrendador ou prorrogar o contrato, mediante o pagamento de alugueres muito menores do que o do primeiro arrendamento.

  •  

     
    RESPOSTA: A opção CORRETA é a “C”.  Todas as opções estão claras em nossa apostila e em nossos esclarecimentos em sala de aula.
    Opção A: Incorreta. É destinado a pessoas físicas e jurídicas (leasing financeiro), as pessoas jurídicas (leasing operacional e lease back).
    Opção B: Incorreta. Por ser uma prestação de serviços o imposto incidente é o ISS.
    Opção D: Incorreta. O prazo mínimo para arrendamento de bens com vida útil de até 5 anos é de 2 anos, e não de 3.
    Opção E: Incorreta. A aquisição do bem não é obrigatória.

  • O que é uma operação de leasing?

    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

    Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

    Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

    Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.

    Pessoa física pode contratar uma operação de leasing?

    Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing.

    Incide IOF no arrendamento mercantil?

    Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Resposta correta: C

     

  • GABARITO: LETRA C

    Opção A: Incorreta. É destinado a pessoas físicas e jurídicas (leasing financeiro), as pessoas jurídicas (leasing operacional e lease back).

    Opção B: Incorreta. Por ser uma prestação de serviços o imposto incidente é o ISS.

    Opção D: Incorreta. O prazo mínimo para arrendamento de bens com vida útil de até 5 anos é de 2 anos, e não de 3.

    Opção E: Incorreta. A aquisição do bem não é obrigatória.
  • a) FALSO: tanto PF como PJ podem contratar este serviço.

    b) FALSO: há imposto, mas não é IOF e sim ISS.

    c) VERDADEIRO

    d) FALSO: no leasing financeiro o prazo mínimo é de 2 anos para este tipo de bem, e no máximo 3 anos para bens de 5 anos ou mais de vida útil.

    e) FALSO: no leasing operacional, no final do prazo contratado, o arrendatário escolhe se vai adquirir ou não o bem.
  •                                      ARRENDAMENTO MERCANTIL(LEASING)
     
     O arrendamento mercantil, é basicamente uma locação, tendo o cliente, ao final do contrato, as opções de renová-la, de adquirir o equipamento pelo valor residual fixado em contrato ou de devolve-lo à empresa.
  • Complemento da letra E:

    Uma das caracteristicas do leaing é a obrigatoriedade do contrato no periodo determinado para a sua vigencia. Assim, todas as prestaçoes pactuadas serão devidas, ainda, mesmo que o arrendatario queira dar fim ao contrato, devolvendo o bem à arrendadora antes de terminado o prazo contratual. Ficam com obrigatoriedade de pagar, do modo convencionado, todas as prestaçoes pactuadas.
  • Todos comentaram sobre as opções incorretas.
    Gostaria que alguém explicasse pq a letra C é a opção correta.
    Pq cessa o uso do bem por um determinado período?

    C) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário.
  • A) Leasing financeiro destinado à PF e PJ. Leasing back, imobiliario e operacional destinados à PJ.

    B) Não incide IOF. É cobrado ISS.

    C) Correto.

    D) 2 anos para bens com vida útil até 5 anos e 3 anos para bem com vida útil ACIMA de 5 anos para Leasing financeiro. Leasing operacional é minimo de 90 dias.

    E) Nao existe essa obrigacão. No financeiro


  • Resposta C 


    trata da natureza do Leasing... 

  • a) destinação exclusivamente à pessoa jurídica. ERRADO - Tanto para pessoas físicas como para jurídicas.

     b) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras ? IOF. - ERRADO - O único imposto cobrado para o Leasing será o ISS (Imposto sobre Serviço).

     c) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições contratadas entre arrendador e arrendatário. - CORRETO 

    d) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até cinco anos. ERRADO - O prazo mínimo de arredamento será de 90 dias no arrendamento operacional. O prazo maxímo será no arrendamento financeiro que será de 03 anos.

     e) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do contrato. ERRADO - É facultado a aquisição do bem no final do contrato.

     


ID
174775
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A modalidade conhecida como arrendamento mercantil ou leasing envolve o cliente (arrendatário) e a empresa de leasing (arrendador) e, dependendo do contrato, o cliente, ao encerramento do prazo contratual, poderá exercer o direito de compra do bem em pauta. Assinale a alternativa que aponta, corretamente, uma vantagem dessa modalidade.

Alternativas
Comentários
  • b) Correta

    Esta estratégia traz vantagens, como:

     

    a)      é mais fácil de obter o leasing do que um empréstimo para comprar um bem, pois esse será de propriedade do arrendador e, conseqüentemente, mais fácil de recuperar, no caso de inadimplência do arrendatário;

    b)      não exige grande desembolso inicial de capital;

    c)      o risco de obsolescência do bem é do arrendador; e

    d)     os pagamentos efetuados a título de aluguel são dedutíveis como despesa do exercício, com reflexos no lucro tributável.

     

    O leasing apresenta como desvantagens os fatos de o arrendatário:

     

    a)      não poder depreciar o bem e, conseqüentemente, aproveitar os benefícios tributários;

    b)      ter de devolver o equipamento após o término do contrato, e se o arrendador decidir não renová-lo poderá deixar o término do contrato em difícil situação;

    c)      ter de submeter à aprovação prévia do arrendador qualquer alteração ou melhoria necessária no bem; e

    d)     não poder usar o valor residual que normalmente o bem terá ao término do contrato.

     

    Um caso importante do arrendamento é o chamado leaseback ou arrendamento de venda e retorno. É o caso em que uma empresa vende o seu bem para a companhia de leasing e imediatamente o aluga de volta. É uma forma de a empresa levantar capital de giro.

  • Valor Residual:

    Termo usado para definir o valor de um ativo que sofre depreciação, ao final da sua vida útil. Por exemplo, assumindo que a vida útil de uma máquina seja de 10 anos, então seu valor residual é o valor esperado desta máquina ao ser vendida depois de passados 10 anos.

    http://www.igf.com.br/aprende/glossario/glo_Resp.aspx?id=3075
  • certamente a letra B para o arrendatario que nao sofre com o lapso temporal que acarreta obsolencia que é tao presente no capitalismo!!!!!!!
  • Letra D : Já que, como se trata de um aluguel, entra no IR como despesa.

    Letra A e B seriam vantagens caso o arrendatário não tivesse a intenção de comprar o bem.
    O item C poderia estar correto se ele especificasse o tipo de leasing,  no caso, o financeiro.
    Letra  E não se refere a vantagens que o arrendatário teria.
  • A Arrendadora receberá da Arrendatária a totalidade dos valores previstos contratualmente. O risco de obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da Arrendatária. No Leasing Financeiro a Arrendante (Cia. de Leasing) recebe 100% do valor do equipamento arrendado, não incorrendo em risco de produto, ou seja, a Arrendatária (Empresa) sempre opta pela compra do equipamento, previamente estabelecido (VRG) ou, em caso de não exercer a compra, o bem será vendido e a diferença apurada entre o valor da venda e o Valor Residual Garantido será: se for a maior, devolvido a Arrendatária. Se for a menor, a Arrendatária ressarce a Arrendante.


ID
256174
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Conforme a legislação em vigor, o arrendamento mercantil (leasing) é uma operação cujo contrato

Alternativas
Comentários
  • A opção (E) é a correta, pois arrendamento mercantil é uma prestação de serviços, por isso, existe o pagamento de ISS.
    A opção (A) está errada pois, passado o prazo mínimo determinado em lei (2 ou 3 anos, conforme o bem), pode haver liquidação antecipada. A opção (B) está errada porque o arrendatário tem a posse do bem e não a propriedade. A opção (C) está errada porque o prazo mínimo, no caso, é de 90 dias. A opção (D) está errada porque leasing pode ser feito de bem usado também.
  • Galera, atente-se que o Imposto de Arrendamento Mercantil é o ISS(Imposto sobre os Serviços) e não IOF(Imposto sobre Operações Financeiras).
  • a)Não é possível a quitação do contrato antes do PRAZO MÍNIMO,definido pelo BACEN.
    Quais sejam:Bens com vida útil de até 5 anos:2 anos
    Bens com vida útil de mais de 5 anos:Mínimo de 3 anos
    b)Não,o arrendatário utiliza o bem em troca paga contraprestações(máximo semestrais),o dono do bem é a empresa arrandadora.
    c)No leasing operacional tem prazo mínimo de 90 dias.
    É interessante saber que essa modalidade é a única que a empresa pode retirar o direto de compra.E que também é a única que possui cláusula de obsolecência,ou seja,possibilidade de trocar o produto durante o contrato.
    Nessa modalidade a empresa arrendadora já era dono do bem,ou seja,numa mesma pessoa juntou a empresa arrendadora e o "vendedor".
    d)Não somente.
    e)Não incide IOF,mas incide ISS.
  • É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato?

    Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à

      Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.

    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Nesse caso, as partes devem arcar com as consequências legais e contratuais que essa descaracterização pode acarretar.

  • a) FALSO: pode ser quitado antecipadamente, porém não terá desconto.

    b) FALSO: a propriedade do bem durante o leasing é do arrendador.

    c) FALSO: mínimo 90 dias e máximo 75% da vida últil do bem.

    d) FALSO: novos e/ou usados.

    e) VERDADEIRO: leasing é um serviço oferecido pelas Sociedades de Arrendamento Mercantil ou banco com a referida carteira. Sendo um serviço o imposto cobrado é o ISS e não o IOF.

  • Leasing ou Arrendamento Mercantil: é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
    Comprar o bem por valor previamente contratado;
    Renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
    Devolver o bem ao arrendador.
    Dica:
    o prazo mínimo de arrendamento é de 2 ANOS para bens com vida útil de até 5 anos e de três anos para os demais;
    Dica:
    O IOF não incide sobre as operações de leasing. Obs.: o imposto a ser pago será o ISS.

  • A opção (E) é a correta, pois arrendamento mercantil é uma prestação de serviços, por isso, existe o pagamento de ISS.
    A opção (A) está errada pois, passado o prazo mínimo determinado em lei (2 ou 3 anos, conforme o bem), pode haver liquidação antecipada. A opção (B) está errada porque o arrendatário tem a posse do bem e não a propriedade. A opção (C) está errada porque o prazo mínimo, no caso, é de 90 dias. A opção (D) está errada porque leasing pode ser feito de bem usado também.
  • Letra E.


    Leasing não é uma operação financeira e sim um serviço oferecido pelas Sociedades de Arrendamento Mercantis, logo, o imposto devido é o ISS e não o IOF.
  • No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.

    leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.

    leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas 

  • Os tributos que incidem sobre o leasing são o Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS Cofins.

  • O correto seria

    a) Pode ser quitado antecipadamente.

    b) O arrendatário NÃO é proprietário do bem.

    c) Tem prazo mínimo de 90 dias.

    d) Contempla bens novos e usados.

    e) (Correta) (Obs.: não existe a incidência de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras)

    Ânimo, galera! Lembremos uma coisa: já estivemos mais longe, um dia, mas agora estamos mais perto do que antes!



  • A) Errado. O leasing pode ser quitado antecipadamente.

    B) Errado. O arrendatário não é o proprietário do bem, apenas "aluga" o mesmo.

    C) Errado. Prazo mínimo de 90 dias, na modalidade leasing operacional.

    D) Errado. Contempla bens novos e usados.

    E) Correto

  • Gab.: Alternativa E

     

    ISSQN = Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • Sobre a alternativa A:

    o leasing pode ser quitado antecipadamente sem que descaracterize o arrendamento mercantil, DESDE QUE a quitação preserve o prazo mínimo para que seja caracterizada a operação. Caso contrário, fica desconfigurado o leasing e a operação passa a ser uma compra e venda a prazo.

  • O leasing fornece um objeto que poderá ser utilizado como mecanismo de serviço, como uma máquina ou um carro que será utilizado temporariamente, portanto, fornece serviços e está sujeito ao Imposto Sobre Serviços(ISS).

  • O leasing fornece um objeto que poderá ser utilizado como mecanismo de serviço, como uma máquina ou um carro que será utilizado temporariamente, portanto, fornece serviços e está sujeito ao Imposto Sobre Serviços(ISS).

  • A operação de arrendamento mercantil é  tributada com o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); 


ID
402493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca das características do leasing e sua respectiva contabilização, julgue os itens seguintes.

No leasing financeiro o ativo faz parte do patrimônio da arrendadora. A empresa arrendatária apenas faz a contabilização dos pagamentos das parcelas contratadas, debitando a conta de despesa em contrapartida com uma conta de bancos ou caixa. Caso esse contrato venha a ser quebrado, esse fato não afeta em nada o patrimônio da empresa arrendatária, nem recebe contabilização.

Alternativas
Comentários
  • No leasing financeiro o contrato é irrevogável.
  • Além disso, o bem adiquirido através do leasing financeiro só fará parte do ativo da empresa, após a quitação de todas as parcelas, mais o valor residual.
  • O objeto só faz parte do patrimonio no leasing operacional. aonde é a propria empresa que produz é a mesma que aluga.


  • Leasing Operacional (Arrendamento Financeiro Operacional): a empresa arrendadora transfere à arrendatária apenas o direito de uso do bem arrendado, por determinado período de tempo. No final desse período, a arrendatária devolve o bem à arrendadora. Esse período de tempo é determinado pela assinatura de um contrato, o qual não recebe a devida contabilização na empresa arrendatária como reconhecimento da obrigação de pagamento. O bem faz parte do patrimônio da arrendadora. A empresa arrendatária apenas faz a contabilização dos pagamentos das parcelas contratadas, debitando despesa em contra partida com uma conta de bancos ou caixa, por exemplo, como se faz com um aluguel. Caso esse contrato venha a ser quebrado, não afeta em nada o patrimônio da empresa arrendatária, nem recebe referente contabilização. Esta operação em sua essência é tratada como um aluguel. Já no caso do leasing financeiro observa-se um tratamento contábil diferenciado:


    Leasing Financeiro (Arrendamento Mercantil Financeiro): a empresa arrendadora transfere à arrendatária todos os riscos e benefícios do uso do bem arrendado, por um período de tempo contratado geralmente equivalente a vida útil do bem. Esse mesmo contrato prevê a transferência da propriedade do bem ao fim do período acordado à arrendatária, por um valor “residual” significativamente inferior ao valor do bem arrendado. N

  • A questão questão está errada porque o Leasing Financeiro o contrato é Irrevogável?!

  • Bizu!


    Leasing Operacional = No final o bem é devolvido, tipo um Aluguel

    Leasing Financeiro = O bem é arrendado mais no fim não é devolvido.

  • ERRADO.

    leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. 

    *É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato. O CONTRATO DEVE SER CUMPRIDO, PORTANTO É IRREVOGÁVEL.

  • quem fiscaliza as arrendamentos mercantis é o BACEN

  • Errado.  Pois tem contabilização no momento que vc vai dar baixa no valor que não vai mais pagar 

  • Errado, isso acontece no Leasing Operacional.


  • Errado
    Contábilmente falando: Essência sobre a forma.

  • ERRADO

    LEASING OPERACIONAL

    As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;

    Prazo mínimo: 90 dias;

    Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.

    Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;

    O fabricante é o arrendador;

    Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;

    A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

    Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.


ID
402496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca das características do leasing e sua respectiva contabilização, julgue os itens seguintes.

No leasing operacional, a empresa arrendatária deverá registrar o bem em seu patrimônio como ativo e a obrigação de pagamento das parcelas acordadas como passivo. Os pagamentos das parcelas também são registrados na contabilidade da arrendatária rateando-se o valor pago em amortização do principal e despesa de juros e, na arrendadora, como receita.

Alternativas
Comentários
  • O leasing é semelhante a um aluguel,  este irá gerar despesas para a empresa. E, jamais fará parte do ativo. A menos que, se compre o produto, com valor de mercado, ao final do prazo.
  • Quem elaborou essa questão?

    Machado de Assis?

    N entendi NADA de coisa alguma!
  • As operações de leasing não registram o bem como ativo da empresa ou pessoa arrendatária, pois aquele configura-se como uma operação de aluguel.

  • Leasing Operacional não entra nos Ativos da empresa, possui econômia fiscal ou seja, não paga ISS porém não paga IR e IOF.

     

  • Percebam que a questão foi retirada de um concurso pra contador, motivo pelo qual a natureza da questão é mais pra contabilidade do que pra conhecimentos bancários.


  • Leasing operacional:- Pagamentos NÃO AMORTIZAM o bem!

  • O leasing é semelhante a um aluguel,  este irá gerar despesas para a empresa. E, jamais fará parte do ativo. A menos que, se compre o produto, com valor de mercado, ao final do prazo.

  • 33. Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário.

    cpc 06

  • ERRADO

    LEASING OPERACIONAL

    As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;

    Prazo mínimo: 90 dias;

    Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.

    Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;

    O fabricante é o arrendador;

    Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;

    A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.

    Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.


ID
531124
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Nas operações de arrendamento mercantil do tipo leasing operacional de um bem,

Alternativas
Comentários
  • Leasing
    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”.
    As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.
    O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.

    Leasing
    O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário.
    O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
    O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.

    Leasing
    O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos).
    Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.

    Leasing
    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”.
    O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.

    Leasing
    É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e regulamentação (artigo 8º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309, de 1996), o contrato não perde as características de arrendamento mercantil.
    Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.

    Leasing
    As pessoas físicas e jurídicas podem contratar leasing. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
    Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
  • Para mim está correta a questão, até pelas outras alternativas, que eram absurdas.
    O "costuma ser'' também considero correto, pois creio que nada impede que a compra seja feita por um valor abaixo ou acima do valor de mercado.

  • GABARITO: LETRA B

    a) Item errado: Em leasing operacional não existe Valor Residual.

    b) Item Correto: Caso o arrendatário deseje adquirir o bem, deverá pagar por este o valor de mercado

    c) Item errado:

    d) Item errado: Não há incidência de IOF

    e) Item errado: Admite?se leasing de bens novos e usados.
  • Olha só galera,posso estar enganado,mas descordo de vocês em um ponto.O leasing OPERACIONAL tem como um dos fundamentos que o bem seja utilizado pelo arrendatário com prazo mínimo de 90 dias e máximo de 75% da vida útil do bem.
    Portanto esta questão "a meu ver" se enquadra como passível de recurso.
  • Arrendamento mercantil ou Leasing: é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora, isto é, a empresa que se dedica à exploração de leasing adquire um bem escolhido por seu cliente, ou seja, o arrendatário, ou locatário para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora, que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Na modalidade leasing operacional, o prazo mínimo é de 90 dias. Não incide IOF sobre as operações de leasing, más sim o imposto ISS.

  • Nas operações de arrendamento mercantil do tipo de leasing OPERACIONAL de um bem:

    Não dá a opcão de compra do bem ao témino do contrato e não possui cobrança de VRG.

    Já no leasing Financeiro, tem a opcão de devolução, renovação e compra, além da cobrança de VRG.

    ENTÃO ESTA QUESTÃO NÃO ESTÁ COERENTE. Deve ser anulada!!!!
  • Resolução CMN Nº 2309/96,  Art 6° que discorre sobre o leasing operacional no inciso III define:

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem 
    arrendado.
  • Segundo o professor César Frade:

    Considera-se arrendamento mercantil OPERACIONAL a modalidade em que:

    - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor preseente dos pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem;

    - o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida útil do bem;

    - o preço para exercício da opção de compra seja igual ao valor de mercado do bem; e

    - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

    Bons Estudos!



  • Caros Colegas, no Leasing Operacional NÃO existe a opção de compra no FINAL do contrato. PORÉM, caso o arrendatário queira comprar o bem TERÁ que negociá-lo diretamente com a empresa(arrendador), pagando o valor de mercado do bem.

    B) A EVENTUAL compra...  ou seja, caso ocorra a compra...
  • Tipos de Leasing   Financeiro Operacional Consumidor ·         Pode comprar, renovar o contrato ou devolver o bem;
    ·         É responsável pela manutenção do bem e por seu processo de envelhecimento;
    ·         É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
    ·         Tem direito à posse provisória do bem;
    ·         Em caso de infração contratual, deverá restituir o bem à arrendadora. ·         Pode ficar ou não com o bem no final do contrato, podendo optar por sua substituição;
    ·         Poderá optar no contrato se quer ou não quer ser responsável pela manutenção do veículo;
    ·         É responsável pela escolha do bem, do preço e do fornecedor;
    ·         Ao final do contrato, poderá devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou optar peça compra do bem pelo valor de mercado; Financeira ·         Espera, por meio de contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, a recuperação do custo do bem arrendado e a obtenção de retorno dos recursos investidos;
    ·         Depois do contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao consumidor;
    ·         Tem assegurada a propriedade legal e contábil do bem;
    ·         Buscará a reintegração da posse do bem, em caso de descumprimento contratual. ·         Receberá o bem de volta, podendo vendê-lo ou arrendá-lo novamente;
    ·         Considera, desde o início, que parte do investimento utilizado para a compra do bem poderá não ser recuperado no contrato;
    ·         Poderá ser responsável pela manutenção, assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem, dependendo do contrato;
    ·         Após o contrato assinado, comprará o bem e solicitará ao fornecedor que seja entregue ao arrendatário.
  • Leasing - é a cessão do uso de um bem, por um determinado prazo, mediante contrato e demais condições pactuadas.
    • arrendadora: é a empresa de leasing. As sociedades arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e bancos com carteiras de arrendamento mercantil, sob a forma de Sociedades Anônimas.
    • arrendatária: pessoa física ou jurídica, conforme o tipo de leasing, escolhe o bem que será pago pela arrendadora, passando a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.

    • em caso de liquidação realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo.
    • O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto é o Imposto Sobre Serviços (ISS).
    • Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for pactuado no contrato de arrendamento.
    • Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica.

    O arrendatário tem três opções ao final do contrato:
    Renovar o contrato;
    Comprar o bem;
    Devolver o bem.


    Tipos de Leasing:
    Financeiro;
    Lease Back;
    Operacional;

    LEASING FINANCEIRO
    Modalidade em que os pagamentos realizados pelo arrendatário (PF ou PJ) são suficientes para que a empresa de leasing recupere o custo do bem arrendado durante o contrato e obtenha um retorno sobre os recursos investidos. Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos.
    O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.

    O preço de exercício da opção de compra do bem é livremente combinado entre as partes (VRG).
    Valor Residual Garantido – VRG

    LEASE BACK
    Trata-se de um leasing financeiro no qual o arrendatário é também o fornecedor do bem à empresa de leasing. É uma forma de a empresa (arrendatária) viabilizar recursos de longo prazo mediante a venda de parte de seu ativo imobilizado. Exclusivo para pessoas jurídicas.

    LEASING OPERACIONAL
    As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem;
    Prazo mínimo: 90 dias;
    Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem.
    Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;
    O fabricante é o arrendador;
    Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
    A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.
    Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos.

  • Dá pra resolver várias questões com o comentário do Carlos Henrique!
    Parabéns pelo comentário, amigo e que Jesus te ilumine!

  • A Fundação Cópia e Cola, deu como resposta a eventual compra pelo arrendatário costuma ser pelo valor de mercado. 

    A operação de leasing operacional é menos onerosa para o arrendatário porque as prestações não amortizam o bem; caso o arrendatário queira adquirir o bem terá que negociar com a empresa de leasing, e aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado. 

  • Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:

    III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.

     alternativa b

  • No FINANCEIRO É NORMALMENTE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO(VRG) e no OPERACIONAL É NORMALMENTE O VALOR DE MERCADO.


ID
710833
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “Arrendamento Mercantil”.

Uma das operações típicas realizadas por essas sociedades é o(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    O que é uma operação de leasing?

    leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ

    Bons estudos!

  • O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias

  • 1- Factoring são pessoas jurídicas de fomento comercial, de prestação cumulativa e contínua de serviços, tais como:

    • de assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a receber e a pagar;
    • compra de direitos creditórios resultantes de vendas e bens a prazo ou de prestação de serviços; esta, na prática é a principal atividade da factoring, que paga pelos títulos representativos de tais direitos um valor menor que seu valor de face, ou seja, adquire-os com deságio.

    O que diferencia a operação de factoring da operação de desconto bancário, é que a primeira compra o título sem direito de regresso, em função disso, o deságio cobrado pela factoring costuma ser maior que o desconto bancário, uma vez que ela assume integralmente o risco do crédito.

    2- "Underwriting" é o ato conhecido pela gente como "subscrição". 

    Ela pode ocorrer tanto no "Mercado Primário" quanto no "Mercado Secundário".
    O que é Mercado Primário? É onde a própria empresa emite ações ou debêntures. Esta empresa terá seu capital aberto com essas emissões.

    E o Mercado Secundário? É onde os títulos - depois da emissão no mercado primário - são negociados, proporcionando a sua liquidez. Também é o local onde a empresa, através de um banco, coloca ações ou debêntures já emitidas que pertenciam a uma pessoa física ou jurídica. 

  • SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL: (instituições financeiras não bancárias): realizam operações de LEASING de bens NACIONAIS, adquiridos de terceiros e destinados ao uso dos arrendatários.  Os recursos são levantados por debêntures e empréstimos no país e no exterior.
    TIPOS DE LEASING:
    LEASING OPERACIONAL: como se fosse um aluguel realizado pelas empresas fabricantes dos bens.
    LEASING FINANCEIRO: quem realiza são os bancos múltiplos e SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Ao final do prazo pode ser exercido o direito de comprar do bem pelo valor residual.
    LEASE-BACK: venda e aluguel automático de um bem
  • As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadorapara fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996).

    leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
  • leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

     
  • Leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação de crédito a longo prazo, a partir de 24 meses e até 60 meses, realizada por pessoa física ou jurídica, objetivando adquirir um bem. 

    Quando em Leasing, fica em nome do Banco.  Essa forma possui taxas mais baixas, porém é menos viável, uma vez que você queira antecipar parcelas.

  • Complementando a discussão, vale definir também que Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros.A operação de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seus créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma empresa de Factoring. O resultado disso é o recebimento imediato desses créditos futuros, o que aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se descapitaliza. A Factoring também presta serviços à empresa - cliente, em outras áreas administrativas, deixando o empresário com mais tempo e recursos para produzir e vender. "Underwriting" é o ato conhecido  como "subscrição". 
    Ela pode ocorrer tanto no "Mercado Primário" quanto no "Mercado Secundário".
    O que é Mercado Primário? É onde a própria empresa emite ações ou debêntures. Esta empresa terá seu capital aberto com essas emissões.E o Mercado Secundário? É onde os títulos - depois da emissão no mercado primário - são negociados, proporcionando a sua liquidez. Também é o local onde a empresa, através de um banco, coloca ações ou debêntures já emitidas que pertenciam a uma pessoa física ou jurídica. 

    Pra terminar, existem 4 tipos de "underwriting":

    1) Garantia firme - Instituição financeira, por sua conta e risco, coloca os papéis da empresa (que contratou esta instituição financeira) no mercado. 
    2) Best efforts - Compromisso da instituição financeira de vender o máximo de papéis junto aos seus clientes num prazo determinado.
    3) Stand-By - Compromisso assumido pelo banco de fazer a subscrição das ações que se comprometeu a colocar no mercado mas que, no fim, não encontrou interessados.
    4) Book Building - oferta global dos papéis de uma empresa.

    Vai que cai na próxima prova perguntando sobre... 
  • Outra questão simples, característica das questões aplicadas pela CESGRANRIO. As sociedades de arrendamento mercantil têm como atividade típica o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing. Desta forma já encontramos o nosso gabarito – alternativa “a”.


    O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. Os sujeitos do contrato de leasing são denominados “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente.


    O objeto do contrato é, regra geral, a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. Havendo a opção de compra o arrendatário poderá exercê-la, não havendo, o contrato terá semelhanças de um aluguel, por isso o nome arrendamento.


  • questão correta pois são sociedades anônimas e devem constar sempre o nome arrendamento mercanti

  • questão correta pois são sociedades anônimas e devem constar sempre o nome arrendamento mercanti

  • leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. (gabarito A)


    Factoring são pessoas jurídicas de "fomento comercial", de prestação cumulativa e contínua de serviços,

  • leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
  • eu errei essa acertiva. Mas acabei me confundindo com a palavra factoring.

    Então, sabemos que o leasing é uma expressão dada ao arrendamento mercantil.

    o arrendamento é um contrato feito por arrendador e arrendatário, o qual apos o termino do contrato o arrendatário tem direito em renovar o contrato, ou entrega-lo.

    ex: eu arrendei uma casa de festa de um arrendador, e no periodo de um ano eu tive lucros nessa casa de festa que não esperava ter, com isso ao vencer o prazo do meu arredamento, decidi que vou renova-lo por mais alguns meses, ou anos.

  • SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

     

    É uma organização que realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela.

     

    Embora sejam fiscalizadas pelo BACEN e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

     

    O leasing financeiro é aquele em que o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, adquirindo-o por um valor pré-estabelecido.

     

    O leasing operacional é a aquele em que o cliente não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato, podendo, após a utilização do bem pelo prazo estabelecido, exercer a opção de compra pelo valor de mercado.

  • [SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL]

    → Ofertam Leasing para os clientes.


ID
1585045
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são denominadas "companhia" ou "sociedade anônima". A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. As ações ordinárias de companhia fechada podem ser de classes diversas, em função do(a):

Alternativas
Comentários
  • Ações Ordinárias

    Art.16 - As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

    I - conversibilidade em ações preferenciais; (Redação dada pela Lei 9.457/1997)

    II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou (Redação dada pela Lei 9.457/1997)

    III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. (Redação dada pela Lei 9.457/1997)


    http://cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=lei6404cap3s3

    GAB D


ID
1708087
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". Assinale a alternativa correta sobre as sociedades de arrendamento mercantil: 

Alternativas
Comentários
  • As Sociedade de Arrenamento Mercantil atuam com operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário e, apesar de não serem considerada Instiuições Financeira são supervisionadas pelo Bacen. Portanto letra b) e c) estão corretas. Corretíssima anulação da questão.

  • questão anulada pela banca


ID
1878583
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta ativos que se encontram expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.

    Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    § 1o Excluem-se do regime desta Lei:


    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal


    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

     

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

  • essa tá fácil pow... nem precisa de comentário

  • Não são considerados valores mobiliários: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures.

    Isso ocorre porque a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (reguladas pelo BACEN), por isso não são tutelados pela CVM.

  • Nego não se da nem o trabalho de explicar. Sai dando Ctrl C + Ctrl V em definições prontas e texto de lei gigante.

  • Qual e ??

  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
2126314
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O leasing financeiro possui a seguinte característica básica operacional:

Alternativas
Comentários
  •  - Qual a diferença entre o leasing financeiro e o leasing operacional ?

    O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado., como obsolescência tecnológica, desgastes, etc. 

    Arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que: 
    I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos ;

    II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado." 

    Arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: 

    I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

    II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco porcento) do prazo de vida útil econômica do bem; 

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado. IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido."

     

  • Existe limitação de prazo no contrato de leasing?

     

    Sim.

    Na modalidade chamada “leasing financeiro” o prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos, e de três anos para os demais. Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e, para outros equipamentos e imóveis (bens com vida útil superior a cinco anos), o prazo mínimo é de 36 meses.

     

    Já na modalidade denominada “leasing operacional” o prazo mínimo é de 90 dias, e o máximo é de 75% da vida útil do bem arrendado.

     

     

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp

     

     

     

  • A questão fala de leasing operacional ou financeiro? Entendi que seria operacional.

  • Só faltou o examindor se decidir sobre do que ele queria saber: se do leasing financeiro ou do operacional.

     

  • Prazo mínimo de duração do leasing financeiro:

     2 anos para bens com vida útil < 5 anos 

    3 anos para bens com vida útil > 5 anos

    Gab. A

  • Leasing financeiro: prazo mínimo de 2 anos para bens com vida útil de até 5 anos;

    3 anos para os demais.

    Despesas de manutenção do bem, assistência técnica e seguro são pagos pelo arrendatário.

    Outra característica do leasing financeiro é a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que se trata de uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra.

    E o valor de compra é livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.

    Leasing operacional: prazo mínimo de 90 dias e o máximo é de 75% da vida útil do bem arrendado. 

    Gastos de manutenção e seguros podem ser de responsabilidade do arrendador ou do arrendatário, depende do que as partes acordarem.

  • A) o prazo mínimo da operação é de dois anos para bens com vida econômica útil igual ou menor do que cinco anos. Correto. Vale destacar também que, para bens com vida útil superior a 5 anos, o prazo mínimo passa a ser de 3 anos.

    B) o prazo mínimo da operação é de noventa dias. Errado. Isso é uma característica do leasing operacional.

    C) não é permitida a utilização do valor residual garantido. Errado. É permitido no leasing financeiro. Para o leasing operacional é que não é permitido, sendo o valor de mercado do bem a ser utilizado.

    D) a opção de compra do bem ao final do contrato é pelo valor de mercado. Errado. Como disse anteriormente, isso é uma característica do leasing operacional.

    E) o prazo máximo da operação está limitado a 75% da vida útil econômica do bem arrendado. Errado. Isso é uma característica do leasing operacional


ID
2672986
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao leasing financeiro e ao leasing operacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Diferença entre Leasing Financeiro e Operacional

     Leasing Financeiro:

     É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato.

    Leasing Operacional:

     É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.

     

  • As contraprestações e demais pagamentos devidos pela arrendatária previstos em contrato no leasing financeiro são normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação. Correta




  • Demais pagamentos = VRG.

  • Valor Residual Garantido é estabelecido apenas nos contratos de arrendamento mercantil financeiro.

    Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem.

    O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.

  •  Leasing Financeiro:

     É a operação na qual a Arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do acordo, exercendo a opção de compra pelo valor previsto no contrato.

     A Arrendadora receberá da Arrendatária a totalidade dos valores previstos contratualmente. O risco de obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado são de responsabilidade da Arrendatária.

    No Leasing Financeiro a Arrendante (Cia. de Leasing) recebe 100% do valor do equipamento arrendado, não incorrendo em risco de produto, ou seja, a Arrendatária (Empresa) sempre opta pela compra do equipamento, previamente estabelecido (VRG) ou, em caso de não exercer a compra, o bem será vendido e a diferença apurada entre o valor da venda e o Valor Residual Garantido será: se for a maior, devolvido a Arrendatária. Se for a menor, a Arrendatária ressarce a Arrendante.

     Leasing Operacional:

     É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.

     A Arrendante corre risco de produto, pois a Arrendatária não amortiza 100% do preço do equipamento, tendo, portanto que vendê-lo no mercado para recuperar o restante não amortizado. Esta diferença faz com que o leasing operacional tenha um preço diferenciado em relação ao do leasing financeiro, pois imbute o risco adicional de produto.

  • Todavia, a alternativa de letra C também está correta, tendo em vista o contido na Res. CMN 2.309, de 28.08.1996. O normativo acima mencionado, no Art. 7º, inciso VI, reza que todo contrato de arrendamento mercantil, seja na modalidade financeiro ou operacional, deve conceder ao arrendatário a opção de compra dos bens arrendados, devendo ser estabelecido o preço para que o arrendatário possa exercer a opção de compra ou o critério a ser utilizado na fixação do preço a ser pago na compra do bem arrendado. É muito comum, na prática, no dia a dia, ser divulgada a informação dando conta de que quem faz o leasing operacional não pretende adquirir o bem objeto do arrendamento mercantil ao final do contrato. Mesmo que isso ocorra na maioria dos casos das operações de leasing operacional, sempre, em todos os contratos, o arrendatário poderá comprar o bem arrendado ao final do contrato, como consta na alternativa de letra C. Está correto o que consta na alternativa de letra C: o leasing operacional, em geral, possibilita ao arrendatário adquirir o bem no final do contrato. Como há duas respostas corretas, as de letra A e C, cabe adotar os procedimentos que forem necessários para que no gabarito definitivo a questão seja cancelada.

    FONTE; PROFESSOR CID ROBERTO DO GRAN

  • Olha pra quem ficou com dúvida na "B" e na "C" como eu fiquei, acredito que elas estejam errada porque:

    Letra B - No Leasing Operacional, a manutenção do bem arrendado, pode tanto ser do arrendatário como do arrendador, no Financeiro é que a manutenção obrigatoriamente fica a cargo do arrendatário.

    Letra C - O Leasing Operacional até que possibilita, porém não da mesma forma que o Financeiro, no Financeiro, como a pessoa paga o VRG, ele tem a opção de comprar o bem arrendado no final do contrato, já no Operacional ele não terá essa opção de compra exclusiva, pois esse bem será vendido no mercado e ai o arrendatário poderá comprar, viu a diferença, um eles perguntam diretamente se quer ficar, no outro eles vão vender e a pessoa quem tem que ir atrás de ir comprar, por isso acho que consideraram essa questão errada, mesmo tendo a possibilidade kkk

  • O erro da alternativa C foi a expressão "em geral".

  • as contraprestações e demais pagamentos devidos pela arrendatária previstos em contrato no leasing financeiro são normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação.

  • GABARITO: A


ID
3052492
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das operações de arrendamento mercantil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser classificada como disciplina Conhecimentos Bancários e assunto Arrendamento Mercantil ou Leasing.

    QC FAVOR ARRUMAR!!JÁ O NOTIFIQUEI!!

  • a) Se o valor presente das contraprestações for maior que o custo do bem, a operação classifica-se como de arrendamento mercantil financeiro.

    b) Independentemente da modalidade de arrendamento mercantil, a arrendatária é uma pessoa física ou jurídica.

    c) As operações de arrendamento mercantil podem ser realizadas pelas Sociedades de Arrendamento Mercantil e pelos Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil, ambas fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

    d) Conforme a Resolução CMN 2309/96, considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade que:

    I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

    II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;

    IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.

    e) A constituição e o funcionamento das sociedades de arrendamento mercantil dependem de autorização do Banco Central do Brasil. (RESOLUÇÃO Nº 2309)

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Arrendamento Mercantil financeiro. É um acordo no qual uma empresa de leasing adquire um bem com a finalidade específica de locá-lo à outra, em condições definidas, durante um prazo estabelecido. O arrendador assume apenas o risco financeiro, e transfere todos os demais ricos para o cliente. Há possibilidade de compra do bem no final do contrato.