SóProvas


ID
174778
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prevê que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I. produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II. produzidos no País;

III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Assinale a alternativa que, corretamente, aponta a ordem de preferência.

Alternativas
Comentários
  • MUITA ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

    De acordo com a redação dada pela Medida Provisória nº. 495, de 2010, o artigo 3º, §2º da Lei 8.666/93, nos traz o seguinte critério de desempate, senão vejamos:

    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Correta letra D.

    Ótima observação do colega..hehe nem tinha me ligado nessa MP..

    Vamos decorar, né ?

    Prefiro comprar no país,  de empresa brasileira e que invista em tecnologia !!

    é a nova ordem do artigo :

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

     

     

    Aí, basta marcar cada opção para lembrar essa chatice eterna !

  • Aff... Incompetência legislativa total! A lei ficou com o §2º com 2 incisos idênticos... Parece brincadeira...

  • O  resultado desta questão foi alterado pela Medida Provisoria 495 de 2010

  • II, III e IV  na sequência.

  • Mais uma atualização veio com a Lei 13.146/2015

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.