SóProvas


ID
174781
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das condições necessárias para a realização de licitação de obras e serviços é

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;

     

    II - projeto executivo;

     

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Só uma observação quanto à alternativa "d". A responsabilidade pelos encargos trabalhistas é do contratado. A Administração Pública responde solidariamente pelo inadmplemento das obrigações previdenciárias. Vide o artigo abaixo:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    Pessoal que estuda para os TRTs, só cuidado para não confundir com o conteúdo desta Súmula do TST:

    Súmula 331 - Contrato de prestação de serviços. Legalidade. (A súmula trata da terceirização lícita):

    (...)

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Art. 71 da lei 8.666, de 21.06.1993)

     

     

  • CORRETO O GABARITO....

    PROJETO BÁSICO:

    é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  •                                                                      Das Obras e serviços
    Art.7º
    §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art 165 da CF, quando for o caso.


    Se desmonstração de urgência for a do Art.24,IV será dispensável a licitação, esse é o erro da alternativa A.
    Erro da alternativa B.
    Erro da alternativa C.
    Erro da alternativa D.
    Ratificação da alternativa E.
  • Lei 8666/93 = Lembrar-se dos "4 PPPs"

    =============================

    (P)rojeto básico

    (P)PA

    (P)lanilha detalhada de custos + ART (responsab. técnica assinado por profissional competente da àrea)

    (P)revisão dos recursos orçamentários

    Bons estudos.