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Resposta correta: opção (d).
O Decreto que dispõe sobre a CAMEX é o de n. 4.732 de 10 de junho de 2003. O artigo 4o desse decreto assim dispõe:
Art. 4 - A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros compostos pelos seguintes Ministros de Estado:
I- do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II- Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III- das Relações Exteriores;
IV- da Fazenda;
V- da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI- do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII- do Desenvolvimento Agrário.
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De acordo com o que foi postado pela colega acima, a resposta correta é mesmo a letra B.
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resposta B
Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
O Conselho de Ministros é o órgão de deliberação superior e final da CAMEX e é composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o preside;
II. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III. das Relações Exteriores;
IV. da Fazenda;
V. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI. do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII. do Desenvolvimento Agrário.
Titulares de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem ser convidados a participar das reuniões do Conselho sempre que constar da pauta assuntos da área de atuação desses órgãos ou entidades, ou a juízo do Presidente da República.
As reuniões do Conselho de Ministros da CAMEX acontecem mensalmente, ou sempre que convocadas pelo seu Presidente. As deliberações do Conselho são registradas em atas e, muitas vezes, ensejam a publicação de Resoluções CAMEX.
FONTE: http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/1/menu/21/Conselho%20de%20Ministros
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São sete
ministros, presididos pelo ministro do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
I. Chefe da
Casa Civil da Presidência da República;
II. Ministro
das Relações Exteriores;
IV. Ministro
da Fazenda;
VI. Ministro
da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;
VII.
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
E ainda:
Ministro do Desenvolvimento Agrário.
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Art. 4º A CAMEX terá como órgão de deliberação superior e final um Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
II - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
III - das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
IV - da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
V - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
VI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
VII - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
IX - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.029, de 2.017) (Vigência)
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Pergunta muito antiga, muita coisa mudou.
Seção I
Da Organização
Art. 4º Compõem o Conselho de Ministros:
I – o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IV - o Ministro de Estado da Fazenda;
V – o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
VI - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VIII - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo Único. Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros será substituído pelo Presidente do Gecex, a quem caberá, além do voto ordinário como membro, o voto de qualidade, em caso de empate.