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ID
1748476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Quanto a um determinado ato considerado vinculado exercido pelo administrador público, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    Ato Vinculado é aquele que não há margem de liberdade para o administrador público, em outras palavras o ato é vinculado pela Lei e portanto não há por parte do administrado escolha de conveniência e oportunidade.  
  • GABARITO     E

     

    A) ATO DISCRICIONÁRIO

    B) ATO DISCRICIONÁRIO

    C) ATO DISCRICIONÁRIO

    D) ATO DISCRICIONÁRIO

    E) ATO VINCULADO  --  GABARITO

     

    ATOS VINCULADOS: Atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta.

     

    Revogação

    1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;

    2) Efeito ex-nunc (não retroativo);

    3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

    4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).

     

    Anulação

    1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;

    2) Efeito ex-tunc (retroativo);

    3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

  • ATO VINCULADO - ESTÁ VINCULADO A LEI, NÃO PODE SER CONVALIDADO. Ex. LICENÇA, homologação e admissão

     

    ATO DISCRICIONÁRIO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINSITRATIVO)

     

     

    REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

  • GABARITO - E

     

    O que "queima" a D:

    A palavra escolha. Vinculado não admite escolha de nenhum tipo.

  • Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Assim, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei, deixando de lado critérios de conveniência e oportunidade, bem como a aferição de juízo de valor pelo administrador público.

    Gabarito: alternativa E.


  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)

  • Gab e! Todos os seus elementos são vinculados e estão em lei.