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GABARITO E
Ato Vinculado é aquele que não há margem de liberdade para o administrador público, em outras palavras o ato é vinculado pela Lei e portanto não há por parte do administrado escolha de conveniência e oportunidade.
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GABARITO E
A) ATO DISCRICIONÁRIO
B) ATO DISCRICIONÁRIO
C) ATO DISCRICIONÁRIO
D) ATO DISCRICIONÁRIO
E) ATO VINCULADO -- GABARITO
ATOS VINCULADOS: Atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta.
Revogação
1) Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes;
2) Efeito ex-nunc (não retroativo);
3) Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
4) Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
Anulação
1) Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
2) Efeito ex-tunc (retroativo);
3) Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
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ATO VINCULADO - ESTÁ VINCULADO A LEI, NÃO PODE SER CONVALIDADO. Ex. LICENÇA, homologação e admissão
ATO DISCRICIONÁRIO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = MÉRITO ADMINSITRATIVO)
REQUISITOS = ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)
COM – FI- FOR- MOB
COM – FI – FOR - M - OB (VINCULADOS - ESTÃO NA LEI)
COM (petência - SUJEITO) - poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato.
FI (nalidade) - "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz.
FOR (ma) - exteriorização do ato administrativo
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.
OB (jeto) - efeito imediato que o ato produz
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GABARITO - E
O que "queima" a D:
A palavra escolha. Vinculado não admite escolha de nenhum tipo.
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Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. Assim, não há margem de escolha ao agente público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei, deixando de lado critérios de conveniência e oportunidade, bem como a aferição de juízo de valor pelo administrador público.
Gabarito: alternativa E.
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1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.
ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.
2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.
3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.
4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;
5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)
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Gab e! Todos os seus elementos são vinculados e estão em lei.